Numero do processo: 10280.003604/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. SERVIÇOS USADOS NA LAVRA MINÉRIO OU NA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE MINÉRIO.
As despesas com serviços utilizados na lavra de minério e na manutenção de mineroduto, cujo minério extraído e transportado é utilizado pela empresa para a produção do bem vendido, geram direito a crédito de Cofins não cumulativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10280.900180/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/10/2002 a 31/12/2002
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal nem tem o condão de restabelecer o litígio em segunda instância.
O recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu dela por intempestividade não deve ser objeto de decisão, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10469.720946/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não consta dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 15586.720776/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/08/2010
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO RECOLHIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ.
Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido, nos termos do REsp 1.167.039-DF, cuja decisão foi proferida na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543-B E 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF (Portaria nº 256/2009), as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO FALSA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PROCESSO.
Para a incidência da multa isolada prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91, há a exigência expressa de que se comprove a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, de sorte que a mera alegação de ilegitimidade da compensação realizada não é suficiente para a subsunção do tipo infracional.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, porque não ficou demonstrada a presença do elemento subjetivo, dolo, para caracterizar a ocorrência do tipo infracional previsto no § 10 do artigo 89 da Lei nº 8.212/91. Por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, porque é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva acompanhou pelas conclusões, com a ressalva de que todas as matérias trazidas no recurso devem examinadas, inclusive a obrigatoriedade da retificação de GFIP.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 11080.009904/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/11/2001 a 31/08/2006
DÉBITOS CONFESSADOS ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. ART. 74, DA LEI Nº 9.430/96.
Os débitos confessados através de PER/DCOMPS e Declarações de Compensação extinguem o crédito sob condição resolutória, nos termos do art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, os quais só serão exigidos, na hipótese de não-homologação das compensações apresentadas.
TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AOS CRÉDITOS.
Não há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições insumos isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, precedentes do Plenário do STF (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CONCEITO DE INSUMOS. ÓLEO COMBUSTÍVEL, LENHA, GÁS PARA CALDEIRA, ÓLEO PARA CALDEIRA, BIOMASSA E ENERGIA ELÉTRICA. PARECER CST 65/79.
Somente os insumos indicados na legislação do IPI podem ser computados na apuração do referido benefício, não podendo compreender todos os insumos, mas tão somente as matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e os materiais de embalagem (MP), que tenham sido consumidos no processo de industrialização (Parecer Normativo CST nº 65/1979) nominados no art. 2º da Lei nº 9.363, de 1996, é que asseguram direito ao creditamento do benefício.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS E MATRIZ. SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
No caso concreto, em que a matriz não é contribuinte do IPI, as transferências entre filiais e matriz, sem a emissão de nota fiscal, não impede o aproveitamento do crédito, posto que não haveria como ocorrer duplicidade de benefício.
REGISTRO A MAIOR DE EXPORTAÇÕES.
Estando comprovado que houve registro a maior de exportações, correta a glosa, pois, sem a glosa, o benefício sofreria incremento indevido.
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. REGIME ALTERNATIVO.
A apuração do crédito presumido pelo regime normal da Lei nº 9.363, de 1996, não contempla as despesas incorridas com industrialização sob encomenda a terceiros.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, a fim de excluir do lançamento as parcelas decorrentes das glosas de transferência entre estabelecimento matriz e filiais sem a emissão de nota fiscal (unânime) e manter a glosa referente à industrialização por encomenda, nos termos dos votos que integram o julgamento. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martinez López, em relação a essa matéria. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC nº 22912.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10611.003429/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/08/2004 a 28/08/2008
ANISTIA. RECONHECIMENTO. COMPETÊNCIA.
Não tem o CARF competência para apreciar e julgar, originalmente, pedido de reconhecimento de anistia. Competência exclusiva da Autoridade da Receita Federal do Brasil.
MULTA POR INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CONVOLAÇÃO EM MULTA POR CESSÃO DE NOME. IMPOSSIBILIDADE.
A multa por cessão de nome não é sucedânea e não prejudica a aplicação da multa por interposição fraudulenta de terceiros resultante da conversão da pena de perdimento da mercadoria que, por ocasião do lançamento, tivesse sido consumida ou não tivesse sido localizada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 28/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.915462/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
MATÉRIA AUSENTE NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 13652.000046/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2005
PIS. RETENÇÃO EM FONTE EM VALOR SUPERIOR ÀS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO AO CRÉDITO. O Código Tributário Nacional garante ao contribuinte o direito à restituição de tributo pago a maior ou indevidamente. As retenções em fonte promovidas com base em norma que expressamente assim determina, são consideradas antecipação do tributo devido. Se na apuração final do mês o contribuinte está obrigado ao recolhimento de valor inferior ao que foi retido, tem direito à restituição. A garantia advém não apenas do CTN, mas também das normas infra-legais que garantem o direito à restituição.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-002.043
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que davam provimento. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó fez declaração de voto.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13864.000494/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/12/2007
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS .
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A Participação nos Resultados (PPR) é extensiva aos ocupantes de cargo de liderança, pois estes contribuem diretamente para o resultado da empresa, não havendo razão para distinção entes eles e os empregados subordinados.
Os acordos coletivos demonstram que os pagamentos efetuados respeitaram a periodicidade de 02 (duas) parcelas ao ano, dentro de limite de um semestre civil. Inexistência de incidência de contribuições previdenciárias.
ABONO ÚNICO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os abonos únicos, previstos em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 16/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
ABONO ESPECIAL DE FÉRIAS
A rubrica intitulada Abono Especial de Férias paga em desacordo com a legislação previdenciária integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
LISTA DE CO-RESPONSÁVEIS
Os diretores ou sócios somente poderão constar na lista de co-responsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas não para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de manter na autuação somente os valores pagos a ocupantes de cargo de liderança, nas rubricas PPR, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, no argumento do pagamento em período inferior a um semestre civil ou duas vezes ao não, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; d) em negar provimento ao recurso, na questão do abono especial de férias, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no argumento do pagamento com base me aferição de lucros, nos termos do voto da Relatora; b) em excluir da autuação os valores referentes a abono único, nos termos do voto da Relatora; c) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de decidir que a Relação de Co-Responsáveis - CORESP", o "Relatório de Representantes Legais - RepLeg¿ e a ¿Relação de Vínculos ¿ VÍNCULOS¿, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes. Declaração: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado e Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10166.722457/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. IMPORTAÇÃO. SAÍDA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EQUIPARAÇÃO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
A importação direta de produtos de procedência estrangeira por estabelecimento comercial e suas saídas (revendas) deste, ainda que não tenham sofrido quaisquer modificações, equiparam-no a estabelecimento industrial e, consequentemente, contribuinte do IPI.
PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO.
As saídas de produtos de procedência estrangeira, importados e comercializados pelo próprio estabelecimento, estão sujeitas ao IPI nos termos da legislação vigente.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTA FISCAL. IMPOSTO. LANÇAMENTO. MULTA.
A falta de lançamento do valor do imposto na respectiva nota fiscal de saída dos produtos do estabelecimento industrial ou equiparado enseja o lançamento de oficio de multa, nos termos da legislação tributária vigente.
MULTA DE OFÍCIO
Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição, lançados segundo a legislação vigente.
MULTA. DUPLICIDADE.
A exigência de multa, no lançamento de ofício, não se confunde com a multa exigida por falta de lançamento (destaque) do imposto na respectiva nota fiscal de saída do produto do estabelecimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Maria Teresa Martinez López.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
