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7390817 #
Numero do processo: 10840.003418/2005-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa na fase que antecede a instauração do litígio, eis que é a partir da deflagração da controvérsia que é oferecido ao acusado prazo para contestar as imputações que lhe foram feitas. Contudo, ainda que assim não fosse, considerando o fato de que os documentos que serviram de suporte à argüição de um suposto cerceamento do direito de defesa foi disponibilizada no curso do procedimento de fiscalização, a alegação revela-se desprovida de lastro, motivo pelo qual, também por isso, não deve ser recepcionada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADOS. Inexistindo controvérsia acerca do fato indiciário elencado pela lei na descrição da presunção de omissão de receitas, cabe ao contribuinte colacionar aos autos provas da não ocorrência do fato presumido. No caso vertente, em que a própria fiscalizada alega que os suprimentos ao CAIXA foram efetuados pelo sócio, o lançamento tributário só não subsistiria se restassem comprovadas a origem e a efetiva entrega dos recursos. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7372943 #
Numero do processo: 16327.000775/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. MEIOS IDÔNEOS. Comprovado que as despesas com as notas fiscais glosadas foram suportadas efetivamente pela recorrente, dá-se provimento ao Recurso Voluntário. DESPESAS COM COMISSÃO SOBRE PRÊMIOS E AGENCIAMENTO. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL PAGO E CONTRATADO PARA UMA ESPÉCIE DE COMISSÃO. O percentual de comissão pode ser livremente pactuado entre as partes, não sendo necessário, sequer, a celebração de contrato por escrito, mormente quando não se questiona a disparidade em relação aos valores empregados no mercado.
Numero da decisão: 1301-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7389731 #
Numero do processo: 10840.905708/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 PROCESSUAL - ADMINISTRATIVO - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO Falece, à DRJ, competência para considerar "não-declarada" compensação analisada e não homologada pela Delegacia da Receita Federal, impondo-se, neste passo, o reconhecimento de sua nulidade de ofício, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72
Numero da decisão: 1302-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, determinando o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7365127 #
Numero do processo: 10435.720473/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 Simples Nacional. Omissão de Receitas. Lançamento. A omissão de receitas, no caso de empresa optante do Simples Nacional, dá ensejo a lançamento de ofício do crédito tributário, observada a sistemática de apuração própria daquele regime. Simples Nacional. Lançamento de Crédito Tributário. Despesas. Indedutibilidade. Na apuração de crédito tributário na forma do Simples Nacional as despesas são indedutíveis da base de cálculo. Multa. Efeito de Confisco. Exame na Esfera Administrativa. Impossibilidade. No processo administrativo tributário é vedado o exame do caráter confiscatório da multa, por implicar a realização de controle de constitucionalidade, que foge à competência do CARF, conforme entendimento consagrado na Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rotschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7352707 #
Numero do processo: 13603.722538/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS - CONDIÇÕES As únicas condições exigíveis para se permitir a exclusão de receitas de reversão de provisões não dedutíveis são a adição das despesas necessárias a sua constituição ao lucro líquido de período passado e a posterior reversão contábil destas mesmas provisões, conforme entendimento adotado pela própria Receita Federal, inferível a partir da Solução de Consulta Disit de nº 118. IRPJ/CSLL. GLOSA DE EXCLUSÕES INDEVIDAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL E DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. Constatadas exclusões indevidas na apuração do IRPJ/CSLL, concernentes a valores dedutíveis em períodos de apuração anteriores, correta a glosa. IRPJ/CSLL. GLOSA DE REVERSÃO DE PROVISÕES. A glosa de excesso de reversão de provisões não dedutíveis deve ser feita individualmente, e não pelo confronto do saldo total das reversões com o saldo da conta e m que tais provisões são controladas.
Numero da decisão: 1302-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário; e, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7359695 #
Numero do processo: 11040.901053/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 CRÉDITO POR PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3302-005.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Diego Weis Junior, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7409279 #
Numero do processo: 17460.000393/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 31/07/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ELEMENTOS INTERNOS E EXTERNOS DA DECISÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO. De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma. Em se verificando a contradição interna no acórdão lançado, voto e conclusão, consoante o dispositivo e ementa, devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeitos infringentes, a fim de que se possa trazer claridade ao julgado, mesmo que com isso contenha efeito modificativos da decisão, pois presentes os requisitos admitidos em direito para o seu acolhimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º, DO CTN. PERÍODO DEVIDO. Aplica-se o prazo do artigo 173, I, do CTN na hipótese de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Hipóteses essas que afastam a aplicação do art. 150, §4º, do CTN. Assim, deve ser registrado o período adequado decaído com base na aplicação dos dispositivos citados, não devendo ultrapassar, por lógica, período e competência não abrangida pela decadência, tendo o prazo quinquenal do art. 173, inciso I, do CTN, observado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.064, de 16/07/2014, registrar que a Turma decidiu pela decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário do período de competência exclusivamente de novembro de 2001, e não de dezembro 2001, bem como para corrigir, na ementa, os períodos registrados para 11/2001 a 07/2006, a qual passa a integrar a decisão anterior, mantendo-se os demais temas do dispositivo. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, João Bellini Júnior e Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7389845 #
Numero do processo: 15540.720216/2016-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 LUCRO ARBITRADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O arbitramento de lucros, por desclassificação da escrita contábil, é procedimento extremo. Tal medida deve ser aplicada quando o contribuinte, intimado de forma clara e objetiva para providenciar a regularização da escrita, concedendo-se prazo razoável para seu atendimento, deixar de atender à fiscalização. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria relativa a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas, devido a preclusão; e indeferir o pedido de julgamento conjunto com lançamentos realizados em SCPs em que a contribuinte figura como sócia ostensiva; e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado votou, quanto ao mérito, pelas conclusões do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7374633 #
Numero do processo: 16327.001299/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2004 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
Numero da decisão: 1301-000.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7398520 #
Numero do processo: 12963.000327/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno será apurada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, nos termos do art. 2º, III, da Lei 9.715/98, excluindo-se as transferências efetuadas a outras entidades públicas. As transferências decorrentes de convênios, mesmo que com objeto definido, compõem a base de cálculo do PIS/Pasep dos municípios PASEP. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO. FUNDEF. FUNDEB. RETENÇÃO. Os valores destinados pelo município ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem assim ao seu precursor Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério(Fundef) não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep, ainda que repassados, pelo remetente, diretamente àquele fundo. Os valores eventualmente retidos na fonte, por parte do órgão originário dos repasses, poderão ser deduzidos do Pasep devido pelo ente público recebedor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques Doliveira, Salvador Candido Brandão Júnior e Winderley Morais Pereira, que davam provimento ao recurso voluntário, aplicando a Solução de Consulta Cosit nº 278/2017. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandao Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA