Numero do processo: 11080.729059/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2012
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, o RE 796.939, leading case do Tema 736, firmou a seguinte tese: é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária. A tese é de observância obrigatória deste Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 62, RICARF.
Numero da decisão: 3302-013.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.715, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.733724/2018-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 19647.006899/2006-09
Data da sessão: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
Ementa:
IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL — SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE — As condutas descritas nos arts, 71, 72 e 73, da Lei n°4502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática
de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei nº 9,430, de 1996, DECADÊNCIA — Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a
contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.100
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga acompanhou a desqualificação da multa pelas conclusões
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10215.000179/2006-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 200.3, 2004
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 94.30/96 — FALTA DE PROVAS — CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, toma-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DAS RECEITAS, CONTRIBUINTE COMO EMITENTE OU DESTINATÁRIO.
A receita bruta, decorrente da comercialização dos produtos, deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada, nota promissória rural vinculada à nota fiscal do produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais, devendo constar o contribuinte como emitente ou destinatário, e não terceiros.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E DE PESSOAS FÍSICAS — EXERCÍCIO DA CORRETAGEM.
O contribuinte declarou que exercia corretagem para pessoas físicas e pessoas jurídicas, daí a autuação por omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas; e omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO — CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de ofício, nos termos do voto da Relatora, vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (Suplente convocado), que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 10630.901375/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.707
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.700, de 25 de julho de 2023, prolatada no julgamento do processo 10630.902493/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13808.000536/2002-51
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
1RPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART, 42 DA LEI 94.30/96 - FALTA DE.
PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art 42 da Lei 9,430/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - FALTA DE ELEMENTO NOVO QUE JUSTIFIQUE
não é cabível diligência urna vez que a autoridade fiscal já fez os apontamentos necessários para a instrução do processo e o recorrente por sua vez não trouxe qualquer elemento novo para que fosse necessária nova analise ou apuração.
MULTA DE. 75% - CONFISCATÓRIA - IMPOSIÇÃO LEGAL
A multa de 75% pela infração é cabível e deve ser aplicada de acordo com o ordenamento jurídico tributário vigente. Trata-se de uma imposição legal, portanto, não cabe ao Colegiado entrar no mérito se possui caráter confiscatório ou não.
TAXA SELIC MATERIA SUMULADA INCONSTITUCIONALIDADE LEGAL - INCOMPETÊNCIA DO CARF
A aplicação da Taxa Selic é pacífica neste Colegiado a ponto de ser matéria Sumulada, além do mais, ainda há que se ressaltar que não cabe a este Conselho, analisar inconstitucionalidades legais, mas sim ao Poder Judiciário, (Súmulas 1º CC nºs 2 e 4)
Pedido de diligência rejeitado.
Numero da decisão: 3401-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAÍNA MESQUITA LOURENÇO DE SOUZA
Numero do processo: 11040.900821/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.870
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, e o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, substituído pelo conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11060.002485/2003-39
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 10/08/1990 a 07/11/1991
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE LIMITES.
ARTIGO 66 DA LEI N° 8.383, DE 1991. MATÉRIA DISCUTIDA NA
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso, em face da opção pela via judicial.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.013260/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve. presente ao julgamento, o Dr. Guilherme Pieruccetti de Lima.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11080.734516/2018-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 05/07/2013, 20/11/2013, 12/12/2013
JULGAMENTO VINCULANTE
Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA.
Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.070, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736011/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10865.001901/2003-53
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO -
INAPLICABILIDADE.
O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário
não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em
infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE.
O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em
infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.
A determinação dos rendimentos omitidos, tomando por base depósitos bancários de origem não comprovada, deve ser efetuada em relação a terceiro quando restar comprovado pelo fisco que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento lhe pertencem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE.
O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. A partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. n° 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário
não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em
infração administrativa e em crime. A norma que disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, aplica-se na apuração dos fatos geradores a ela pretéritos.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, e do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - EXAÇÃO FISCAL.
Estando a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados.
PEDIDO DE PERÍCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando as entender necessárias, indeferindo, fundamentadamente, aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento
de direito de defesa o indeferimento fundamentado (art. 18, do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art.1° da Lei n°8.748, de 1993).
MULTA DE OFICIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA.
Cabe a penalidade qualificada quando demarcada a existência das condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, que exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-000.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
