Numero do processo: 13982.000324/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o teor e a conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado ajustar a decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-48.236, de 28 de fevereiro de 2007, para, suprindo omissão, constar no julgado a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte a preliminar de decadência para excluir da exigência os fatos geradores do ano-calendário de 1999. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa relativamente às operações de renda variável e a Conselheira Silvana Mancini Karam que desqualifica a multa integralmente", nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.000228/2007-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Descritos e juridicamente qualificados os fatos que fundamentam a exigência fiscal, propiciando ao sujeito passivo impugná-la abordando todas as situações fáticas e questões de direito levantadas pela fiscalização não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da motivação e vinculação dos atos administrativos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - EFEITOS - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte, pelo que as questões relativas ao seu cumprimento devem ser solucionadas no âmbito do processo administrativo disciplinar, não irradiando conseqüências para o processo fiscal, nem importando em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, para alcançar a sua finalidade, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, não se lhe aplicando a garantia do não-confisco, própria do tributo.
PROVA - EXTRATOS BANCÁRIOS - OBTENÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - É lícita a prova consistente em informações bancárias requisitadas com estrita observância e ao amparo da lei, sobre cuja inconstitucionalidade, a teor da Súmula nº 02, o Primeiro Conselho de Contribuintes não tem competência para se pronunciar.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 04 do 1º CC).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-17.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13925.000138/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, na hipótese de haver pagamento antecipado, da data do fato gerador da obrigação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. LAVRATURA ANTERIOR À APRECIAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. É permitida a revisão de lançamento, anteriormente ao julgamento da impugnação, para correção de erros na apuração dos valores devidos.
PIS. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM NÃO ASSOCIADOS. APURAÇÃO DO RESULTADO. DIFERENÇAS RELATIVAS AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. Para efeito da apuração dos resultados de operações com não associados, na hipótese de aquisição de mercadorias de associados e não associados, calcula-se a parcela das receitas sujeitas à tributação pela proporção entre o valor das aquisições de não associados e o valor total das aquisições. Os valores relativos às diferenças de tributos, em face de adoção de diferentes métodos de apuração, devem ser mutuamente compensados para apuração dos valores não recolhidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de junho a novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Antonio Carlos Atulim. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator original.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 15374.000264/00-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
PRELIMINAR - NULIDADE.- Não padece de nulidade o Auto de Infração, quando os fatos estão claramente descritos, convenientemente enquadrados e fartamente ilustrados por documentação comprobatória.
AÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO AGENTE - O agente competente para verificar o cumprimento de obrigações tributárias federais, no caso o IRPJ e a CSL, é o auditor fiscal da Receita Federal.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONFISCO - As alegações de confisco implicam na análise de descumprimento de dispositivo constitucional, no caso o art. 102 da Carta Magna, para a qual falece competência ao julgador administrativo.
PROVISÃO PARA FÉRIAS - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - INDEDUTIBILIDADE - A regra geral das despesas com a constituição de provisões é a indedutibilidade. As provisões dedutíveis são apenas estritamente previstas em lei. Constatado que o contribuinte não possuía a obrigação de pagar as férias relativas a certa pessoa, resta claro a inexistência do direito/dever de constituir provisão para tal.
CSL - LANÇAMENTO CONEXO - Não havendo questão específica a ser analisada, o resultado do decidido quanto ao imposto de renda deve ser estendido à contribuição social, pela conexão existente entre os lançamentos.
PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA-EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - O pleito de exclusão das penalidades, juros e atualização monetária das bases de cálculo do IRPJ e da CSL deve ser rejeitado por absoluta falta de previsão legal para tal. Inexiste adequação do pedido ao disposto no artigo 100, III, parágrafo único do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.619
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, João Francisco Bianco (Suplente Convocado), Valéria Cabral Géo Verçoza e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente Convocado) votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13921.000231/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998, 1999
Ementa: TERMO DE INÍCIO – a ausência de termo de início não macula o lançamento, pois o procedimento de fiscalização é de natureza inquisitiva; pode ser realizado unilateralmente pela Administração. O direito de defesa e o contraditório são garantidos na fase contenciosa, que se inaugura com a impugnação.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – é dispensável a emissão de MPF em procedimento de malha fiscal. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA ATIVIDADE RURAL – antes do advento da Medida Provisória nº 1.991-15/00, a contribuição social sobre o lucro da atividade rural submetia-se ao limite de 30% para a compensação de suas bases de cálculo negativas.
Numero da decisão: 103-23.277
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13899.001137/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-31.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffinann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 15165.000037/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Despacho aduaneiro de importação. Desembaraço pelo canal vermelho. Revisão aduaneira. Pena de perdimento. Conversão em multa.
Toda mercadoria selecionada para o canal vermelho de conferência aduaneira somente é desembaraçada após seu exame documental e sua verificação física. Assim, as presunções de regularidade documental e da conformidade das mercadorias com os documentos fiscais protegem o importador. Denúncia de importação irregular ou fraudulenta amparada em alegada entrega de mercadorias desembaraçadas pelo canal vermelho sem exame documental e sem verificação física deve ser acompanhada de manifestação da unidade aduaneira competente acerca da arbitrária adoção de procedimento em desacordo com o ordenamento jurídico.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13891.000295/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-30.975
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13897.001332/2002-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82/96, que ocorreu em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), Nelson Mallmann, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Meigan Sack Rodrigues, que afastavam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13899.001238/2004-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DE EXCLUSÃO.
As informações constantes dos autos revelam que a atividade exercida pela recorrente, de serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos em geral, de nenhuma forma se assemelha à atividade de engenharia, e não é impeditiva ao SIMPLES. O contribuinte vem desde o início de sua opção, em 23.10.2001, apresentando suas declarações e recolhimentos de tributos à SRF na sistemática do SIMPLES, pelo que se reconhece seu direito de estar incluída no regime simplificado desde a data do início de suas atividades sem interrupção.
Numero da decisão: 303-34.467
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a proposta de conversão do julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que a suscitou. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
