Numero do processo: 10380.012341/2004-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO.
A presente discussão restringe-se a verificação da ocorrência ou não da decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda na fonte incidente sobre pagamentos sem causa ou de operação não comprovada, com fundamento no artigo 674, § 1°, do RIR/99, quanto a fatos ocorridos em 05/05/1999 e em 14/05/1999.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
De acordo com as provas contidas nos autos, a compensação realizada, referente aos fatos geradores ocorridos em 05/05/1999, deve ser considerada como antecipação de pagamento para averiguação da regra decadencial a ser aplicada, no caso o art. 150, § 4°, do CTN.
que diz respeito aos fatos geradores ocorridos em 14/05/1999, constata-se que não houve antecipação de pagamento.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao fato gerador de 14/05, com retorno à câmara "a quo" para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10140.720078/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA.
A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte.
ADA INTEMPESTIVO.
O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALOR FIXADO PELO MUNICÍPIO.
Acolhe-se VTN fixado em Decreto da Prefeitura Municipal, dado que
estabelecido para as diferentes micro regiões do município ao passo que no SIPT a informação ali contida é de VTN médio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a alegação de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer 641,1 ha de área de preservação permanente e 451,4 ha de área de reserva
legal e retificar o arbitramento do VTN do imóvel para R$ 5.362.632,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11610.004816/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E
JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Súmula CARF nº 1:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
INCONSTITUCIONALIDADE. SELIC. JUROS MORATÓRIOS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de ofício.
PRESCRIÇÃO. DÉBITO FISCAL. PARCELAMENTO
O parcelamento de débito fiscal declarado pelo sujeito, antes de decorrido o prazo qüinqüenal de que a Fazenda Pública dispõe para sua cobrança, interrompe a prescrição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, quanto às matérias opostas concomitantemente nas esferas, administrativa e judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13841.000252/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$ 9.803,16.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10380.022601/99-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de aptuação: 01/10/1988 a 31/03/1996
PIS/PASEP REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10730.001332/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Matéria decidida na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça.
Reprodução obrigatória pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do RICARF.
INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo.
Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado.
Assim, é possível se analisar a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, sendo ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea.
Hipótese em que o recorrente comprova o direito à dedução de algumas despesas médicas não pleiteadas originalmente na declaração de ajuste.
DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. SEM COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação.
Hipótese em que o recorrente pretendia deduzir despesas médicas relativas a beneficiários não dependentes, bem como despesas médicas comprovadas em declaração por ele emitida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a) o valor de R$21.605,67, correspondente aos juros de mora recebidos em ação trabalhista e b) o valor de R$2.176,00 a título de despesas médicas.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 16403.000548/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/2005 a 30/11/2005
MULTAS ISOLADAS.
Com o advento da Lei 11.051/04, de 30/12/2004, a multa isolada passou a ser
aplicável somente nos casos de (i) não homologação com pratica de
sonegação, fraude ou conluío, sendo aplicável somente com o percentual de
150%; e, (ii) compensação considerada não declarada nas hipóteses em que
ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no
4.502/64, ou seja, com sonegação, fraude ou conluío, também sendo aplicável
somente com o percentual de 150%. Após a entrada em vigor da Lei
11.196/05, de 14/10/2005, passou a ser aplicada nos casos de (i) não
homologação com prática de sonegação, fraude ou conluio (150%); (ii)
compensação considerada não declarada sem fraude (75%); e (iii) ou
compensação considerada não declarada com fraude (150%).
Numero da decisão: 3302-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10283.720964/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE CONSTAVA COMO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO NA RFB. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ESTATUÍDA NO DECRETO Nº 3.724/2001 PARA TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA O FISCO O SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO SUJEITO PASSIVO A COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NULIDADE SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. Ocorrendo intimação editalícia em localidade diversa daquela do domicílio do sujeito passivo, quer para exigir a apresentação dos extratos bancários, o que implicou, com o não atendimento,
com a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, quer para a comprovação da origem dos depósitos bancários, vê-se claramente que procedimento fiscal incorreu em patente nulidade substancial, notadamente porque a autoridade fiscal teve acesso ao endereço efetivo do fiscalizado, e mesmo assim insistiu em intimá-lo de forma irregular, o que é
causa de nulidade do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15586.000451/2010-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/12/2008
FRAUDE. SIMULAÇÃO.
Glosase
os créditos calculados com base em notas fiscais emitidas para simular
aquisições de bens de pessoas jurídicas, quando se comprova que tais aquisições
foram efetuadas de pessoas físicas.
MULTA QUALIFICADA.
Restando comprovado o evidente intuito de fraude, mantémse
a multa de ofício
qualificada.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar quanto à inconstitucionalidade da lei
tributária. Súmula CARF nº 2.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a exigência dos juros de mora com base na variação da taxa Selic nos
autos de infração lavrados pela Receita Federal. Súmula CARF nº 4.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.522
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. A Conselheira Mônica Monteiro Garcia de los Rios participou do
julgamento em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que se declarou impedido de
votar.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13502.000433/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO ANTERIOR OU CONCOMITANTE À RETIFICAÇÃO DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CONFIGURADA. MULTA DE MORA AFASTADA. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO.
Consoante o disposto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF, devem ser reproduzidas nos julgamentos administrativos realizados por este Conselho as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (art. 543C do CPC).
De acordo com a decisão do STJ REsp 1149022, a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando existência de diferença a maior, cuja quitação se dá antes ou concomitantemente.
Hipótese em que se afasta a incidência da multa moratória. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-001.267
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
