Sistemas: Acordãos
Busca:
4619187 #
Numero do processo: 11128.000986/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 29/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO IMPROCEDENTE. DECISÃO IRRECORRIDA. NOVO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo o crédito sido extinto, na forma do art. 156, DC do CTN e não se enquadrando na exceção do parágrafo único do art. 149 do mesmo diploma legal, descabe o novo lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.008
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4334613 #
Numero do processo: 15922.000011/2008-21
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. APURAÇÃO DEVIDA, COM BASE EM DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, a NFLD foi lavrada considerando os próprios livros, declarações, e demais documentos do contribuinte, demonstrando-se corretamente as bases legais e fáticas do crédito apurado, obedecendo o art. 142 do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a extinção dos créditos tributários constituídos com base em fatos geradores ocorridos anteriormente à 01.01.1999, em razão da ocorrência de decadência (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4395436 #
Numero do processo: 12269.003411/2008-51
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.679
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), IVACIR JULIO DE SOUZA, CAROLINA WANDERLEY LANDIM, PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4614076 #
Numero do processo: 11522.000068/2003-77
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4611510 #
Numero do processo: 11020.000391/97-83
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA BEFIEX. DECADÊNCIA - Nos casos de beneficio fiscal decorrente de Programa BEFIEX, dependente do implemento de condição contratual, o prazo para a apuração da regularidade e de fruição desse beneficio é" contado do primeiro dia seguinte àquele em que seja dada ciência a SRF do encerramento do referido Programa, de acordo com os termos contidos no art. 173-1 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais:por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4612538 #
Numero do processo: 10209.000110/2003-40
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II Data do fato gerador: 16/03/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL. É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento dessas condições. FATURA COMERCIAL. Comprovada a ausência dos requisitos essenciais da fatura comercial, exigidos na legislação, configurada está a infração tributária, e, por conseguinte, impõe-se a aplicação da respectiva sanção, in casu, a multa regulamentar prevista no inciso IV do art. 521 do Regulamento mencionado. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Substituta convocada), Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado) e Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) no tocante à exigência relativa à “importação não contemplada com benefício fiscal pleiteado”. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao item “fatura comercial em desacordo com as exigências regulamentares”.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4614586 #
Numero do processo: 13808.003389/2001-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercício: 1998 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo por meio da apresentação da peça impugnativa inicial, e somente demandadas na petição de recurso constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal, PLEITO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE — Incabível o pedido de compensação apresentado a este Conselho, por meio de petição de Recurso Voluntário. A compensação deve ser formalizada mediante os instrumentos próprios: informação em DCTF e apresentação da cabível DCOMP, nos termos da Instrução Normativa RFB n° 900/08.
Numero da decisão: 1803-000.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4552689 #
Numero do processo: 13896.001531/98-10
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Nos termos do estabelecido pelo parágrafo 5o. do artigo 74 da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei 10.833/2003, é de 5 (cinco) anos o prazo de homologação tática dos pedidos de compensação, contados da data em que foram interpostos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a homologação tácita dos pedidos de compensação objetos dos processos 16327.001079/98-11, 10880.010951/97-14 e 10880.010952/97-79; e cancelar o auto de infração objeto do processo 16327.001052/2004-92, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4613167 #
Numero do processo: 10768.010373/97-59
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 1991 e 1992 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - O ART. 44, DA LEI N° 9.430/96 - A lei pode retroagir quando aplicar penalidade mais branda a contribuinte — 75% -, nos termos do art. 106, II, "c" do CTN, sendo esta a hipótese dos autos, tendo em vista que o art. 4, I, da Lei n°8.218/91, vigente a época dos fatos geradores determinava a aplicação da multa no percentual de 100%. DESPESAS ESCRITURADAS - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. IR-FONTE — LUCRO LÍQUIDO — A inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n. 7.713/88, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, só se aplica na hipótese de ausência no contrato social da disponibilidade econômica ou jurídica dos lucros aos sócios ao final do ano-calendário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - Diante da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal, e à glosa efetuada a titulo de CSLL, aplicam-se as mesmas razões de decidir utilizada para o lançamento do IRPJ. Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.080
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4619940 #
Numero do processo: 13706.003026/00-14
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992 DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.931
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados, ao pleito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza