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4644327 #
Numero do processo: 10120.008772/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO- Tendo o contribuinte, intimado para tanto, deixado de apresentar, ao tempo da fiscalização, livros de escrituração obrigatória segundo as leis comerciais e fiscais, resta caracterizada a concretização da hipótese prevista para o arbitramento do lucro. MULTA ISOLADA- Descaracterizada, pela fiscalização, a apuração do imposto pelo lucro real, descabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas, só exigíveis quando a base de cálculo é o lucro real anual. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645105 #
Numero do processo: 10140.003765/2001-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção legal de omissão de receita, pela manutenção no passivo de obrigações já liquidadas, inquina a aplicação da norma contida no caput do artigo 228 do RIR/94 (Matriz Legal DL. 1.598/77, art. 12). PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência quando a fiscalização não comprova que a obrigação tenha sido paga no curso do ano-base. DECORRÊNCIA - CSLL - COFINS - PIS - A improcedência parcial da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07179
Decisão: Por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4645770 #
Numero do processo: 10166.007091/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento quando não houver nos autos uma das peças hábeis a formalizar a exigência, auto de infração ou notificação de lançamento regular. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11061
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab initio, por falta de elemento essencial à sua constituição.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4647876 #
Numero do processo: 10215.000437/2003-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - REEXAME FISCAL - Comprovado por intermédio da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal assinado por autoridade superior à Chefia do Auditor Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à fiscalização. IRPF - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias à elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4643987 #
Numero do processo: 10120.006097/95-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aproveitados, na reconstituição da evolução patrimonial, os saldos de disponibilidade de um mês para outro (dentro do mesmo ano-calendário), descaracterizada fica a omissão de rendimentos apurada pelo fisco. ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Verificado, pelos elementos constantes dos autos e legislação vigente, que os juros decorrentes de empréstimos agrícolas constituem despesas de custeio, não consideradas pelo fisco no cálculo do rendimento líquido da atividade rural, inadmissível se torna o lançamento baseado em omissão de rendimentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4643931 #
Numero do processo: 10120.005616/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A normas do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência a contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. PROVA - Meras alegações são insuficientes para comprovar improcedência do lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08935
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4647020 #
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - ITR - VÍCIO FORMAL - ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO ANTERIOR - ART. 173, II, DO CTN. O art. 173, II do CTN, respalda a emissão de novo lançamento diante da decretação de nulidade do lançamento original, não se verificando, no caso, a decadência. VALOR DA TERRA NUA - VTN. O lançamento que tenha a sua origem em valores oriundos de pesquisa nacional de preços de terra, publicados em atos normativos nos termos da legislação, é passível de modificação somente se, na contestação, forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico elaborado em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT que apresente valor de mercado diferente relativo ao ano base questionado. VTN RECONHECIDO COMO INADEQUADO. O reconhecimento pela autoridade tributária que corrige evidentes distorções de valores de terra nua de exercício e municípios específicos, não serve como parâmetro para diminuir VTN com a utilização de valores de exercícios posteriores, cuja razão de estar menor são fatos naturais da economia nacional, e não distorções localizadas. JUROS DE MORA. NOVO LANÇAMENTO. Incabíveis juros de mora decorrente do novo lançamento uma vez que este foi emitido em face de erro da própria fiscalização. Mora decorre de inadimplemento e este é evidente que não ocorreu para exigir encardo a esse título. Incorrendo a fiscalização em erro na notificação, a nova notificação deve conceder ao contribuinte novo prazo de pagamento. O contribuinte não pode pagar por erro que não deu causa. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36762
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de voto, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4645383 #
Numero do processo: 10166.001976/2005-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.” Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34910
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4644027 #
Numero do processo: 10120.006364/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N 106-13.138 (sessão de 28/1/2003). NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, prazo estipulado no MPF, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o prazo de decadência é determinado pelo art. 173, I do CTN. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, que serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo. DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pelo contribuinte. A doação deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do numerário e lançamento nas declarações de rendimentos do doador e donatário, bem como ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na data da doação. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A multa qualificada deve ser mantida, quando fica caracterizado que o contribuinte omitiu operações de compra e venda de imóveis da declaração de rendimentos, declarou-as por valor irrisório ou valeu-se de interpostas pessoas para ocultá-las, impedindo e retardando a ocorrência de fatos geradores do imposto, bem como reduzindo o montante devido. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.138, de 28 de janeiro de 2003, para rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos: o Conselheiro Luiz Antonio de Paula e o Presidente José Ribamar Barros Penha, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4644609 #
Numero do processo: 10140.000753/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito do contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador a quo em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06248
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO