Numero do processo: 11444.000148/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. DOCUMENTOS INIDÔNEOS.
OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS.
Procede a glosa de custos/despesas relativos a documentos inidôneos ou cujas operações não foram comprovadas.
ARBITRAMENTO DE LUCRO POSTULADO EM IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
O arbitramento de lucros pela autoridade fiscal deve ser medida constatada nas hipóteses do artigo 530 do RIR, sendo que eventual glosa de custo de 20% e 30% em relação ao Lucro apurado pela fiscalização não permite afirmarmos que a contabilidade da empresa era imprestável.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O desvio de receitas deve ser positivado, quantificado e adicionado ao lucro líquido declarado, não sendo razão bastante para a desclassificação da escrita, como também não é a glosa parcial de custos/despesas.
OMISSÃO DE RECEITAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
LUCRO PRESUMIDO. PASSIVO FICTÍCIO.
A adoção do chamado passivo fictício como método de quantificação do crédito tributário coaduna-se com a legislação de regência quando o contribuinte, optante pelo sistema do lucro presumido, mantém escrituração regular, podendo, dessa forma, ser utilizada pelo Fisco para apuração de omissão de receitas operacionais
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Aplicam-se os mesmos fundamentos à CSLL inerentes ao IRPJ, visto tratar-se de tributação reflexa.
O mesmo tratamento deve ser dado ao Pis e Cofins, visto trata-se
de contribuições tributadas sobre a receita bruta auferida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
A inidoneidade das operações e a ausência de contraprova a ser apresentada pelo Recorrente permite a aplicação do disposto no artigo 674 do Regulamento do Imposto de Renda.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
O enquadramento do conceito fato ao conceito norma atendeu o disposto no artigo 142 do CTN, visto que a questão da presunção da omissão de receita está amparada da legislação federal acima mencionada. Não se vislumbra nenhuma nulidade no lançamento, visto que o próprio contribuinte reconheceu erros contábeis quanto à manutenção de valores pagos pela empresa.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO PARCIAL QUANTO AO PIS.
Aplicação do disposto no artigo 150, § 4°, do CTN, em razão do
recolhimento parcial do tributo quanto aos meses de janeiro e fevereiro de 2003. Jurisprudência firmada do STJ. Inexistência quanto à esse tributo de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1201-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as preliminares de nulidade e em ACOLHER a decadência dos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2003 quanto ao PIS. Quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e
André Almeida Blanco que DAVAM provimento parcial para reduzir a multa de ofício de 150% ao patamar de 75%. Designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13974.000034/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005, 2006, 2007
MULTA QUALIFICADA. FUNDAMENTAÇÃO. Incumbe à fiscalização
fundamentar a imposição da multa de ofício qualificada, não se prestando para tanto a mera afirmação de que a autuada omitiu receitas intencionalmente.
DÉBITOS CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE. Tendo a autuada retificado
sua escrita para nela reconhecer as receitas omitidas, que foram incluído em DIPJ apresentadas espontaneamente antes do início da ação fiscal, e tendo os tributos respectivos sido recolhidos/ compensados/declarados em DCTF, é de se reconhecer a
improcedência do lançamento, com relação aos débitos assim denunciados.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.015404/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA.
São indedutíveis os valores contabilizados como custo, com apoio em documentos inidôneos, quando a pessoa jurídica não prova, por qualquer meio hábil, ter recebido os bens e efetivado o pagamento do preço respectivo.
OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO.
Tributa-se como omissão de receita o valor dos pagamentos
comprovadamente efetuados, mas que não foram escriturados.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. COFINS. PIS.
O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual, e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003, 2004, 2005
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
DOCUMENTOS INIDÔNEOS. PROVA DOS PAGAMENTOS.
Correta a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 61 da Lei 8.981/1995 sobre pagamentos lastreados em documentos comprovadamente inidôneos, registrados na contabilidade da interessada a crédito da conta Caixa. A inidoneidade dos documentos não ilide o fato de que os recursos deixaram o patrimônio da empresa, destinando-se a
beneficiários não identificados.
Numero da decisão: 1301-000.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, cancelar a
glosa de despesa relativa às notas fiscais emitidas pela Sólida Construções e Edificações Ltda., vencido neste ponto o conselheiro Waldir Veiga Rocha; e, pelo voto de qualidade, manter o
lançamento do IRRF, vencidos, neste ponto, os Conselheiros Valmir Sandri, Relator, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13888.900666/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Decorridos cinco anos da apresentação de declaração de compensação, nos termos do § 5º da Lei nº 9.430/1996, consideram-se tacitamente homologadasas compensações declaradas, e extinto o crédito tributário.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. VALORES CONSTANTES DA DIRF.
O contribuinte tem direito a abater do valor do imposto devido ao final do período de apuração os montantes retidos pelas fontes pagadoras, incidentes sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação nesse mesmo período. Para tanto, deve apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras, ou fazer prova da efetividade das retenções mediante quaisquer
outros meios ao seu alcance. Em assim não sendo, correta a decisão de primeira instância que considerou comprovados apenas os valores declarados pelas fontes pagadoras em DIRF.
Numero da decisão: 1301-000.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento
parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16151.000170/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 56.
No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de
2002.
Numero da decisão: 1202-000.613
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10283.901799/2009-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 18471.001988/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. Presumem-se receitas omitidas os recursos creditados em conta bancária cujo titular não consiga comprovar, mediante documentação hábil e idônea (art. 42 da Lei nº 9.430/1996) sua origem.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As argüições que, direta
ou indiretamente, versem sobre matéria de inconstitucionalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos,
correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se
a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10735.900190/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5° e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13805.001164/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993, 1995
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÕES DE CONFISCATORIEDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e que somente vêm a ser demandadas em sede de recurso voluntário, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o principio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e não conhecer do recurso no tocante às alegações de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10280.003829/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DECORRENTE DE ESTIMATIVAS PAGAS A MAIOR. VALORES NÃO COMPUTADOS NA APURAÇÃO ANUAL.
O contribuinte tem direito à restituição/compensação de valores de estimativas mensais pagos em valor maior do que o devido, em face da legislação aplicável. No caso concreto, restou comprovado que eventuais excessos e insuficiências dos recolhimentos mensais não foram levados à apuração do tributo ao final do ano-calendário, pelo que cabível seu tratamento individualizado.
Numero da decisão: 1301-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
