Numero do processo: 19991.000013/2007-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2003
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos adquiridos de terceiros (art. 74 da Lei n. 9.430/96 e IN SRF n. 210/00, IN SRF n. 460/04, IN SRF n. 600/05 e IN RFB 900/08).
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SIMPLES. CRÉDITOS JUDICIAIS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito
seja de terceiros (§12, inciso II, alínea "a" do art. 74 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/04).
Numero da decisão: 1802-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10830.006689/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício:2002.
OMISSÃO DE RECEITAS. SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO.
Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem
como a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei n° 8.846, de 1994, art. 2°).
Verificada a omissão de receita, a autoridade deve determinar o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
ASSUNTO: SANÇÃO
Exercício: 2002.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE
A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei n° 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata.
In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
Ademais, esta instância recursal administrativa não é competente para julgar argüição de inconstitucionalidades.
Numero da decisão: 1202-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10166.017895/2002-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROVA.
Não há como acolher a alegação da recorrente, segundo a qual as receitas correspondentes à CSLL retida na fonte por órgãos públicos compõem a base de cálculo da contribuição, se não são carreadas aos autos prova dessa afirmação.
Numero da decisão: 1201-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10183.900995/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO.
Se os elementos carreados aos autos indicam que os esclarecimentos prestados pelo contribuinte só foram apreciados a partir da apresentação da Manifestação de Inconformidade, e se tais esclarecimentos deixam fora de dúvida ter havido mero erro material na indicação do crédito pleiteado, a análise dos pedidos envolvidos deve ser promovida levando-se em conta a documentação aportada ao processo nessa fase, sendo irrelevante o meio
utilizado para retificar o documento anteriormente apresentado ao órgão administrativo..
Numero da decisão: 1302-000.532
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para que nova decisão seja exarada em 1ª instância levando se em conta a natureza do crédito alegada pela recorrente (saldo negativo de IRPJ).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.001300/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA.
DECADÊNCIA.
O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou
declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 10196.636,
j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), havido na sistemática
da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 30 de abril de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no anocalendário
de 1997.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PERÍODO POSTERIOR.
Segundo a Súmula CARF nº36 a inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, desde que comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior.
Numero da decisão: 1102-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11831.005312/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Em se tratando de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, a teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 74 da Lei n° 9.430/1996, na redação dada
pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o prazo de cinco anos é contado da data de protocolização do pedido. Ainda, tem-se a homologação tácita após 5 anos da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1202-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a homologação tácita da compensação efetivada.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 19515.001478/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2002 E 2004
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO EXTERIOR. INDÍCIOS INSUFICIENTES. LANÇAMENTO ANULADO.
Na falta de qualquer correlação entre indícios obscuros e fatos investigados, não deve prevalecer o lançamento.
Recurso de Ofício improvido.
Numero da decisão: 1402-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10245.900289/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 30/06/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10166.004871/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples — Inclusão com data Retroativa.
Ano-calendário: 2005 e 2006
Ementa: SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE —
Comprovada a ocorrência de erro de fato, deve o Delegado da Receita
Federal retificar de oficio a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a
inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção
inequívoca de o contribuinte aderir a , nos termos do Ato
Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES POR ATIVIDADE IMPEDIDA. A
exclusão do Simples Federal, de oficio, por atividade impedida, segundo
dispunha o parágrafo único do art. 23 da Instrução Normativa SRF n°
608/2006, dar-se-á mediante Ato Declaratório Executivo da autoridade fiscal
da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União, de
que trata o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Numero da decisão: 1103-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10830.004014/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004,2005
ATIVIDADE DE JOGOS DE BINGO. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. CSLL.Na apuração do imposto e da contribuição social pelo lucro presumido, o valor tributável corresponde a trinta e dois por cento dos recursos arrecadados pela empresa administradora, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda.A base de cálculo corresponde ao percentual de 32% da receita bruta, nos termos do art. 518, §1º, inciso III.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004 2005
RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. BINGOS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. IRRF. BASE DE CÁLCULO.Estão sujeitos à incidência do IRRF os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos como produtos de apostas em loterias, concursos desportivos em geral e sorteios de qualquer espécie.O jogo de bingo é modalidade de sorteio e está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte sobre a totalidade dos prêmios, cujo percentual, em relação à receita bruta da atividade, é determinado por legislação especifica. Sobre a base de cálculo incide a alíquota de 30%, para fins de determinação do imposto devido.
Numero da decisão: 1202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência do IRPJ e da CSLL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
