Numero do processo: 10530.002786/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA IMUNIDADE. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS. POSSIBILIDADE.
A entidade que descumpre as condições para o gozo da imunidade tributária sujeita-se ao lançamento do IRPJ e da CSLL sobre os valores apurados pela fiscalização desde a ocorrência dos respectivos fatos geradores.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004,2005
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.
A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido.
AGRAVAMENTO DA MULTA. CABIMENTO.
Correta a aplicação da multa agravada de 112,5% quando a interessada, devidamente notificada a prestar esclarecimentos e mediante a concessão de prazo razoável para o cumprimento de tais exigências, não atende às intimações nem apresenta as demonstrações financeiras e o LALUR.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO CONTRA O INSS. IMPOSSIBILIDADE.
Eventual ação judicial interposta contra o INSS, contra ato de sua competência, não traz como consequência a suspensão da imunidade declarada pela Receita Federal do Brasil, que pertence à estrutura da União, que é pessoa jurídica distinta, dotada de personalidade e competências específicas.
Numero da decisão: 1201-000.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10925.903953/2012-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 13971.723506/2013-88
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2011
SENTENÇA JUDICIAL. OPÇÃO ENTRE RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO E COMPENSAÇÃO. SÚMULA STJ Nº 461. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A Sentença judicial transitada em julgado que permite exclusivamente a compensação não garante o direito à restituição administrativa, mas sim a opção entre a restituição via precatório e a compensação, conforme Súmula STJ nº 461. No caso, incabível a restituição administrativa, que equivaleria à execução administrativa da decisão judicial.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO.
A compensação tributária não é pagamento administrativo da verba, enquanto que, indubitavelmente, a restituição administrativa é. A compensação não gera saída de recursos públicos, promove apenas a anulação de crédito pela verificação de débito recíproco, ao passo que a restituição gera. A compensação não quebra a ordem cronológica de apresentação de precatórios e não gera nova lista paralela de pagamento no âmbito administrativo, em detrimento dos optantes pelo recebimento por precatórios, a restituição administrativo, por outro lado, representa desrespeito a esta lista, em afronta ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. Devidos a tais diferença incabível a comutação de uma pela outra.
Numero da decisão: 1002-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10380.913093/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-006.405
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação intentada até o limite do crédito ora reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.404, de 12 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.913092/2012-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19740.000449/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA OU HOMOLOGADA PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE.
Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, como inclusive, aconteceu no caso concreto, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo. Aplicação do entendimento exposto no PN COSIT/RFB nº 02, de 03 de dezembro de 2018. Sumula CARF nº 177
Numero da decisão: 1402-006.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Inteligência da Súmula CARF nº 177. Declarou-se impedido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca, substituído pelo Conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado(a) para eventuais participações), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10783.720487/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 10/02/1993 a 29/06/1994
IRRF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR DE CONVERSÃO PARA PAGAMENTO EM MOEDA.
O valor do IRRF a pagar é determinado pela multiplicação da quantidade de Ufir pelo valor desta na data do pagamento, situação inalterada pela Lei nº 8.541, de 1992.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/08/1993
CSLL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UFIR DE CONVERSÃO PARA PAGAMENTO EM MOEDA.
Nos termos dos artigos 2º e 3º da Medida Provisória nº 368, de 29 de outubro de 1993, reeditada pelas Medidas Provisórias nº 380, de 1º de dezembro de 1993, e nº 406, de 30 de dezembro de 1993, convertida na Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, a partir de novembro de 1993, o valor da CSLL a pagar é determinado pela multiplicação da quantidade de Ufir pelo valor desta na data do pagamento.
Conforme já decidiu o STF ao julgar AGRRE 200.844-E/PR, A modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não representava - como efetivamente não representa - desrespeito a situações jurídicas consolidadas (CF, art. 52, XXXVI), nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (CF, art. 150, III, b).
Numero da decisão: 1402-006.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jandir José Dalle Lucca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 15586.720355/2018-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa e tampouco nulidade do acórdão recorrido, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Aplicação da Súmula CARF nº 163.
RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário na parte que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, por ausência de dialeticidade.
Numero da decisão: 1002-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer, por ausência de dialeticidade, preliminares e argumentos de mérito já examinados pelo acórdão recorrido e não contestados no recurso, e em rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao indeferimento de pedido de pericia perpetrado pela instância a quo.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11080.742179/2019-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1003-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10882.002294/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Sendo a impugnação o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, não se admite a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a sua preclusão consumativa. Não se tratando de matéria de ordem pública ou hipótese de fato superveniente, a referida alegação não merece ser conhecida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1401-006.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10670.721873/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
O fato de a administradora do empreendimento estar encarcerada não pode ser admitido como impedimento para o atendimento às intimações da fiscalização para apuração dos fatos, principalmente, porque a documentação solicitada era de apresentação e guarda obrigatória pelo representante legal da empresa, e perfeitamente possível a designação de outra pessoa para cumprimento das intimações.
NULIDADE. PROVA ILÍCITA.
Como os extratos bancários foram obtidos mediante quebra de sigilo bancário decretada judicialmente, com compartilhamento de dados obtidos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, não há respaldo para as alegações de que não estava obrigada a apresentá-los, ou de ilicitude da prova.
NULIDADE. APREENSÃO PELA POLÍCIA FEDERAL.
A mera alegação de que a documentação solicitada pela fiscalização havia sido apreendida ou desorganizada pela Polícia Federal, não pode ser considerada sem as competentes provas (termo de apreensão), e porque contraditada pelas informações constantes do processo.
NULIDADE. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Os pedidos de prorrogação de prazo para atendimento às intimações feitos no curso do procedimento fiscal, ainda que não apreciados, não afetam o direito de apresentação das provas cabíveis, pelo que não há cerceamento ao direito de defesa.
NULIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não se sustenta a falta de motivação dos lançamentos devido à mera formalidade de a descrição dos fatos estar contida em termo anexo à autuação, do qual a representante legal da empresa tomou ciência, pessoalmente, na mesma data da ciência dos lançamentos.
NULIDADE. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DE TRIBUTOS E DE MULTAS E JUROS DE MORA.
Não subsiste a invocação de nulidade genérica contra os demonstrativos que atendem aos ditames legais.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
Omissão de Receitas. Depósito Bancário. Falta de Comprovação da Origem.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentaçãohábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Arbitramento dos Lucros. Falta de Apresentação de Escrituração.
O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, quando optante pelo Lucro Presumido.
A atuação da Policia Federal, no estrito cumprimento do dever funcional, na prisão da administradora, e na apreensão da documentação encontrada no estabelecimento da empresa, não pode ser de qualquer forma confundida com furto, incêndio ou inundações, no estabelecimento da empresa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
Multa Qualificada. Sonegação.
Caracteriza sonegação, a omissão de receitas expressiva, reiterada e sistemática nas declarações prestadas à RFB, comprovadamente auferidas na atividade, com suporte em notas fiscais emitidas pela própria empresa, e de rendimentos de aplicações financeiras, com base em informações prestadas pelas fontes pagadoras nas Dirf.
Responsabilidade solidária. Administrador.
A sonegação fiscal, ou a omissão dolosa tendente a impedir/retardar o conhecimento da autoridade fiscal acerca da ocorrência dos diversos fatos geradores ocorridos no período fiscalizado, caracteriza indubitavelmente ato praticado com excesso de poder, infração de lei e contrato social.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o administrador.
Numero da decisão: 1401-006.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela apontada como responsável solidária pelo crédito tributário. Vencido o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que votava por afastar a responsabilidade tributária da sócia Maria das Graças Gonçalves Garcia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga Relator
(documento assinado digitalmente)
Claudio de Andrade Camerano Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA
