Numero do processo: 13063.000019/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.203
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 30/12/2002 Ementa:
Solicitação de ressarcimento de crédito de IPI e pedido de restituição de COFINS.
Dado provimento parcial ao recurso da contribuinte em razão do pedido de ressarcimento/compensação, devendo ser remetidos os autos a origem para aguardar a decisão quanto o processo 11070.001870/2005-10 e, após, realizar o encontro de contas necessário.
Essa mesma decisão é válida para os PAs 13063.000195/2001-94 e 13063.000088/2001-66, devendo a presente ser copiada e juntada a ambos os processos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10909.006695/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 15/11/2001 a 02/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Salvo a existência de disposição legal específica em sentido contrário, o instituto da denúncia não alcança as penalidades decorrentes do atraso na entrega de declarações. Esta matéria foi inclusive sumulada por este E. Conselho, nos seguintes termos: Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
A responsabilidade, pelo cometimento de infrações, de quem representa o transportador quando desincumbindo-se do cumprimento das obrigações acessórias que lhe são próprias, é expressa nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3102-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama estava ausente momentaneamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 19647.012047/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de venda de bens ou de serviços, que não seja exportação, tem a natureza de receita financeira, devendo compor a base de cálculo, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição Pis/Pasep e da Cofins.
PIS CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. EXPORTAÇÃO. A variação monetária dos direitos de crédito, em função da taxa de câmbio ou de outros índices ou coeficientes legais ou contratuais, que venham a ser estipulados nos contratos de exportação de bens ou serviços, não devem compor a base de cálculo, para efeitos da legislação da contribuição Pis/Pasep e da Cofins pois estão albergadas pela imunidade. STF Recurso Extraordinário RE n.º 627.815.
Numero da decisão: 3401-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fenelon Moscoso, Bernardo Leite de Queiroz Lima e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
EDITADO EM: 15/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Fenelon Moscoso, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13639.000373/2003-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/07/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO. INVALIDADE.
O lançamento de ofício deve se fundar em um motivo real e deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o lastreiam. Cancela-se o auto de infração fundado em premissa falsa (vício material).
Numero da decisão: 3803-006.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado Presidente
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10735.000001/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 24/02/1999 a 29/12/2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL.
A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e da contribuinte, entretanto, nos termos da decisão do REsp nº 1.164.452/MG, proferido na sistemática do julgamento de recursos repetitivos (543-C do CPC) pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplicam restrições às compensações que tenham sido impostas posteriormente à interposição das ações judiciais nas quais os créditos são pleiteados. Aplicabilidade do artigo 62-A do RICARF.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. LEI 9.430/96, ART. 74, § 4º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito.
DCOMP. PRAZO DE CINCO ANOS PARA APRECIAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI 9.430/96, ART. 74, § 5º.
Será considerada tacitamente homologada a compensação objeto de declaração de compensação (Dcomp) que não seja objeto de despacho decisório proferido ou que o sujeito passivo não tenha sido cientificado no prazo de cinco anos, contado da data de seu protocolo
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. FORÇA DE LEI NOS LIMITES DA LIDE.
Transitada em julgado a ação judicial, cabe ao ente administrativo cumpri-la nos estritos termos em que foi formulada, sob pena de descumprimento da ordem judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXISTÊNCIA DE PROCESSO VINCULADO.
Os processos de compensações feitas com créditos de terceiros tem caráter meramente informativo da compensação e devem observar o decidido nos processos administrativos vinculados, nos termos da legislação reguladora (IN 21/1997).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace - OAB/SP 182632.
(assinado digitalmente)
Walber José Da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fabiola Cassiano Keramidas - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Paulo Guilherme Deraulede, Gileno Gurjão Barreto, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 12466.722476/2012-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/07/2012
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA POR CESSÃO DO NOME. TERCEIRO OCULTADO NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
No AI 12466.722.473/2012-15 (pena de perdimento das mercadorias importadas) o Sr. Inspetor da Alfândega do Porto de Vitória concluiu que não houve fraude, nem interposição fraudulenta e tampouco subfaturamento. A presente autuação se sustenta justamente em fatos inicialmente descritos no AI que tratou da pena de perdimento, revelando-se neste estágio processual como premissas não mais válidas, de modo que a multa (acessório) deve seguir o resultado do principal. Decisão superveniente que impõe o cancelamento da multa
Numero da decisão: 3803-006.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração.
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
Paulo Renato Mothes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: PAULO RENATO MOTHES DE MORAES
Numero do processo: 10380.009933/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Na ausência de previsão legal, não há como proceder à correção, seja a título de atualização monetária ou de juros de mora, do valor de ressarcimento apurado. As regras compensação ou restituição não são aplicáveis ao caso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10875.900815/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.141
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13909.000124/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pela improcedência de recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PGFN - PRESSUPOSTOS - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE.
Os Embargos de Declaração devem ser interpostos nos cinco dias seguintes à ciência do Acórdão, sob pena de perempção, eis que a tempestividade do recurso administrativo é requisito essencial para a devolução da matéria impugnada ao órgão julgador, razão pela qual, intempestivo o recurso, não deve ser conhecido.
Embargos Rejeitados
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos foram conhecidos e rejeitados.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10480.010163/2002-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/2001
MULTA CONFISCATÓRIA. JUROS SELIC.
A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador a quem cabe observá-la na elaboração das leis tributárias, de cumprimento coercitivo pela Administração Tributária. Aplicação das Súmulas CARF números 2 e 4, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009.
Numero da decisão: 3301-002.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que comsiderou que o voto tinha decisão extra petita.
RODRIGO COSTA PÔSSAS - Presidente.
MÔNICA ELISA DE LIMA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas (Presidente), Andrada Marcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas, Mônica Elisa De Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas, Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA
