Numero do processo: 13819.721969/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/12/2008
AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.
É vedado ao estabelecimento industrial apropriar-se de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432, 8433, 8701 a 8706 e 8711 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto.
IPI. CRÉDITO. DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DA ESCRITURAÇÃO DAS NF NO LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. IMPOSSIBILIDADE
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE
O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete (art. 56 da MP nº 2.158-35/2001), está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos.
IPI. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. ESTORNO DE DÉBITOS
O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque ou equivalente, há que conter os requisitos necessários para o acompanhamento da movimentação dos estoques. Caso contrário, impossível concluir se os produtos, objeto das notas fiscais canceladas, saíram ou não do estabelecimento, informação essencial para avalizar o direito ao crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer do recurso e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento para reverter as glosas dos créditos sobre produtos recebidos com suspensão, créditos por devolução, créditos presumidos sobre fretes e quanto ao estorno de débito pelo cancelamento das notas fiscais. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto quanto aos créditos por devolução, créditos sobre fretes e quanto ao estorno de débitos pelo cancelamento das notas fiscais.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Valdete Aparecida Marinheiro, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Douglas Gudini Odorizzi, OAB/SP nº 207.535.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10166.722980/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2011
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cancela-se a multa isolada ao se aplicar a legislação que deixe de tratar como infração ato ainda não definitivamente julgado.
Recurso de ofício negado.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2011
PIS/PASEP. PESSOA JURÍDICA IMUNE. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas jurídicas imunes estão obrigatoriamente sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não podendo as mesmas, consequentemente, se creditar segundo os moldes do regime não-cumulativo (artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 10.637/02).
Regramento que se aplica à Casa da Moeda do Brasil, uma vez que o STF, no julgamento do RE nº 610.517/RJ, entendeu que a citada empresa é alcançada pela imunidade tributária recíproca de que trata o artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Recurso voluntário negado.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2011
COFINS. PESSOA JURÍDICA IMUNE. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA. OBRIGATORIEDADE.
As pessoas jurídicas imunes estão obrigatoriamente sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, não podendo as mesmas, consequentemente, se creditar segundo os moldes do regime não-cumulativo (artigo 10, inciso IV, da Lei nº 10.833/2003).
Regramento que se aplica à Casa da Moeda do Brasil, uma vez que o STF, no julgamento do RE nº 610.517/RJ, entendeu que a citada empresa é alcançada pela imunidade tributária recíproca de que trata o artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-002.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, no seguinte sentido:
a) por unanimidade de votos, para negar provimento ao recurso de ofício;
b) por maioria de votos, para negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira (relator), que dava provimento ao recurso, e Valcir Gassen, que acompanhou o relator pelas conclusões.
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator designado para o voto vencedor.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 15224.001106/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 20/07/2006
IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS E MULTAS. TRANSPORTADOR. CABIMENTO.
A verificação do extravio de mercadoria importada, devidamente apurado em procedimento próprio, acarreta a responsabilidade do transportador pelos tributos devidos e multas administrativas correspondentes, quando detectada a descarga e/ou entrega para depósito de volumes avariados, com indícios de violação ou divergências entre o peso/dimensão em relação ao manifesto de carga ou documento equivalente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Houve sustentação oral do advogado Douglas S. A. Domingues, OAB/RJ nº 198.453.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11829.720034/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/07/2007 a 20/06/2011
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de realização de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando demonstrada a desnecessidade de produção de novas provas para formar a convicção do aplicador.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
Reconhecimento da extinção por decadência dos créditos relativos a lançamentos efetuados com base em declarações de importação registradas anteriormente a 30/10/2007, inclusive, (II, IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação).
REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO. Artigo 54 do DL 37/1966.
É de cinco anos, a contar da data do registro da DI, o prazo para a autoridade proceder á revisão aduaneira das importações. O artigo 54 do DL 37/1966 é lei que autoriza a administração rever as declarações prestadas por contribuinte e os lançamentos pendentes de homologação. Independentemente do canal em que se efetivou o despacho aduaneiro, o resultado da revisão assim realizada não significa mudança de critério jurídico. Aplica-se o artigo 146 do CTN apenas naquilo que a revisão divergir com relação ao anteriormente estabelecido por exigência formal da autoridade fiscal no despacho aduaneiro ou em revisão antecedente, e que tenha sido integrado definitivamente na declaração em análise. Somente nessa situação a revisão aduaneira estará concidionada pelo disposto no artigo 149 do CTN. O artigo 54 do DL 37/1966 também autoriza a revisão dos lançamentos homologados.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO. PAINÉIS LCD.
O produto identificado como "dispositivos de cristal líquido - LCD" ou "Painéis LCD", quando destinado "exclusiva ou principalmente" aos aparelhos das posições 8527 ou 8528, não pode ser classificado no código NCM 9013.80.10.
BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INCISO I DO ARTIGO 7° DA LEI N° 10.865/2004.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 559.007, ao qual foi aplicado o regime da repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da parte final do inciso I do artigo 7° da Lei n° 10.865, de 30/04/2004, tendo afastado da norma, conseqüentemente, o alargamento do conceito de valor aduaneiro decorrente da expressão "acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições". Em sintonia com aludida decisão a redação atual do dispositivo em comento estabelece, simplesmente, que a base de cálculo do PIS/Pasep - importação e da COFINS - Importação sobre "a entrada de bens estrangeiros no território nacional" (inciso I do caput do artigo 3°) será "o valor aduaneiro", redação a qual foi dada pelo artigo 26 da Lei n° 12.865, de 09/10/2013.
MORA E PENALIDADES NA REVISÃO ADUANEIRA DE MUITAS IMPORTAÇÕES. AFASTAMENTO.
Apesar de não se tratar de uma mudança de critério jurídico, a posição firmada a partir da revisão aduaneira que nega a prática reiterada das autoridades do despacho, exercidas individualmente, configura a situação para a qual se deve invocar a aplicação da lei posta no parágrafo único do artigo 100 do CTN, a ser aplicada nos termos da competência estatuída pela lei do processo administrativo fiscal (Decreto n. 70.235, de 1972) e estatuída na lei aduaneira (artigo 97 e 101 do DL 37/1966).
Numero da decisão: 3401-003.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: (a) Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa - negou-se provimento, por unanimidade; (b) Preliminar de decadência - deu-se provimento para excluir as DIs registradas anteriormente a 30/10/2007, inclusive, por unanimidade, sendo que os conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida acompanharam pelas conclusões; (c) Revisão aduaneira e a mudança de critério jurídico (aplicação do art. 146 do CTN) - negou-se provimento, por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que dava provimento às declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento, designado o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira para redigir o voto vencedor; (d) Classificação fiscal - negou-se provimento, por unanimidade, os conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio acompanharam pelas conclusões; (e) Exclusão de penalidades e juros de mora - deu-se provimento ao recurso, por unanimidade; e, (f) quanto à inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/COFINS-Importação, deu-se provimento, por unanimidade.
Robson José Bayerl - Presidente substituto em exercício.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto em exercício), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernande
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10314.732822/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o advogado Marco Antonio Meneguetti, OAB/DF no 3.373, representante do responsável solidário COPAPE Produtos de Petróleo LTDA.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 19515.003338/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.245
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Marcelo, Maria Eduarda e Semíramis que votaram pela nulidade do lançamento.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10865.002142/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos do artigo 10, do Decreto 70.235/1972.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, descabendo a sua exclusão.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/11/2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos do artigo 10, do Decreto 70.235/1972.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Por ausência de previsão legal, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, descabendo a sua exclusão.
Numero da decisão: 3401-003.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge d' Oliveira e Waltamir Barreiros, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso De Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13971.005193/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
PRODUTO SEM DIREITO A CRÉDITO. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Se para o produto transportado (mercadorias adquiridas de pessoas físicas, mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação etc) é vedado o direito de dedução do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, pelo mesmo motivo, tal vedação também se estende aos gastos como frete relativos à operação de transporte dos referidos produtos, que a eles se agregam como custo de produção.
REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições (valor aduaneiro, segundo art. 7º, I, da Lei 10.865/2004), nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003.
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL. GASTOS COM FRETE. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitido o direito de apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os gastos com frete relativos à operação de transporte entre estabelecimentos do contribuinte ou nas remessas para armazéns gerais.
TRANSPORTE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE. GASTOS COM FRETE. CUSTO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, os gastos com frete relativo à operação de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos do próprio contribuinte propicia o direito ao crédito da contribuição como custo de produção dos produtos destinados à venda.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA VENDIDA. GASTO COM FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, por compor o custo do bem devolvido, é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre os gastos com frete pagos na operação de devolução de produto/mercadoria vendido, cuja receita tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior e submetido à prévia tributação segundo o regime não cumulativo.
GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO.
No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11080.725921/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10840.720741/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3301-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Quanto ao teor da diligência, decidiu a Turma, por maioria de votos, que a mesma terá como objeto a comprovação da real utilização como insumos dos seguintes itens: Viagens, Seguros, Correios e Malotes. Vencidos, nesse sentido, os conselheiros Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen, os quais ampliavam o objeto da diligência para outros itens relacionados ao pedido de reconhecimento do direito creditório.
O voto vencedor ficou a cargo do conselheiro Francisco José Barroso Rios.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Fez sustentação oral pelo recorrente o advogado Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
