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9192713 #
Numero do processo: 13850.720049/2012-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/2009 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). O montante a ser excluído da base de calculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS recolhido, conforme Solução de Consulta Interna nº 13 - Cosit, de 18 de outubro de 2018, interpretando entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3302-012.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão do valor do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins e o retorno dos autos à Unidade de Origem para análise do crédito apurado pela Recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.322, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13850.720008/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinicius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9167908 #
Numero do processo: 10680.002406/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1988 a 01/02/1996 COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE. O respeito á coisa julgada no âmbito judicial impõe a estrita observância da decisão efetivada no Poder Judiciário, nos estreitos limites do seu cumprimento. Se a decisão judicial transitada em julgado restringe a compensação de indébito tributário da Contribuição ao PIS/PASEP com débitos da própria contribuição, mesmo após a edição das Leis nº 9.430/1996 e 10.637/2002, conforme decisões do STJ, a decisão judicial deve ser cumprida nos seus termos. Entretanto, como a decisão do mesmo STJ exarada em sede de repetitivos, conforme disciplina trazida pelo artigo 543-c, do Código de Processo Civil, no AgRg no RE 1.046.545/ES, estabeleceu o novel entendimento de que a Administração Tributária pode aplicar a legislação superveniente mais favorável ao contribuinte, este deve ser o disciplinamento adotado. Tal entendimento foi esposado pela própria Secretaria da Receita Federal, ao editar a Nota COSIT nº 141, de 23/05/2003. Aplicação da determinação contida no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DIFERENTES. PERMISSÃO. SÚMULA CARF Nº 152. Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização - Súmula CARF nº 152.
Numero da decisão: 3301-011.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para que se aplique ao caso a legislação superveniente á decisão judicial, mais favorável á recorrente, que admite a compensação de créditos da Contribuição ao PIS/PAASEP com outros tributos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D'Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

9123953 #
Numero do processo: 13840.000549/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 574.706/PR. TEMA 69. O julgamento do RE 574.706/PR (tema 69) determinou que os valores relativos ao ICMS destacado em nota fiscal não compõem a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Decisão vinculante por força do art. 62 do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3401-010.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS, nos períodos compreendidos entre 01/2004 a 12/2007, de modo que o creditório pleiteado seja homologado até o limite da sua extensão, consoante critérios de cálculo estabelecidos no RE 574.706. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

9148211 #
Numero do processo: 10730.722638/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/09/2010 LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA É válido o lançamento cuja fundamentação legal indique as normas aplicadas pela fiscalização para justificar o lançamento, possibilitando a compreensão do entendimento adotado pelo Fisco, devendo eventual contestação quanto à subsunção dessas normas aos fatos apurados ser examinada em sede de mérito. Não há que se falar, portanto, em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara. ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 20/09/2010 REPETRO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. INDEFERIMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REPETRO. DESAMPARO QUANTO À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS NA PROPORÇÃO DE TEMPO EM PERMANÊNCIA NO PAÍS. O indeferimento do pedido de prorrogação do regime descaracteriza o REPETRO para o período em que o bem permaneceu no País em utilização econômica, não tendo, assim, o condão de dispensar o pagamento dos tributos devidos proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro - entre o fim do prazo de vigência e a extinção do regime. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/09/2010 JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3402-009.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral substituído pelo Conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

9186830 #
Numero do processo: 10825.906264/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. RATEIO PROPORCIONAL. UTILIZAÇÃO EM COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Salvo os casos legais específicos, o crédito presumido da agroindústria, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, tem sua utilização exclusiva para desconto dos débitos de contribuição apurada mensalmente, inexistindo permissivo para sua inclusão em Ressarcimento ou Compensação. RECEITAS SUJEITAS À NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTAS BÁSICAS. AÇÚCAR BRUTO NCM 1701.14.00. A venda de açúcar bruto, classificado no código NCM 1701.14.00, somente teve sua alíquota reduzida a zero em julho de 2013, pela publicação da Lei nº 12.839/2013. No período anterior, não estava sujeita à suspensão, visto o art. 8º da Lei nº 10.925/2004 somente prever a suspensão de venda do açúcar classificado no NCM 1701.99.00. JUROS SELIC SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-009.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário com relação aos tópicos (i) CCT (Corte, Carregamento e Transporte), (ii) Centro de Custo não relacionado com a fabricação, (iii) Serviços não relacionados diretamente com a fabricação, (iv) Despesas com arrendamento agrícola, (v) Bens do Ativo Imobilizado – Máquinas e Equipamentos – Área Agrícola, (vi) juros sobre multa, (vii) princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao confisco e (viii) Duplicidade da exigência e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) participou do julgamento em substituição a Conselheira Renata da Silveira Bilhim. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco.
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

9106044 #
Numero do processo: 15987.000066/2011-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 20 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3002-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade de decisão de piso, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora. Votou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Régis Venter. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter - Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora), Carlos Delson Santiago e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

9192263 #
Numero do processo: 10880.912445/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 17 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.275
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade Preparadora proceda ao seguinte: (i) examinar a documentação acostada aos autos, DCTF e EFD-Contribuições Retificadoras, (planilhas não pagináveis) no intuito de verificar o valor da Contribuição devida no período de apuração dos autos, aferindo-se a pertinência ou não do valor recolhido a maior sob o código 5856; (ii) constatado que, de fato, o crédito pleiteado na DComp fora integralmente utilizado na quitação de débito do contribuinte no mesmo período, informar, em relatório circunstanciado, a forma como se processou a utilização desse crédito, sendo que, caso a não homologação se justifique pelos mesmos motivos mencionados no acórdão proferido pela DRJ, objeto de auditoria, que ensejaram na lavratura do auto de infração em outro processo administrativo, mostra-se prudente aguardar o julgamento definitivo desse processo para que se conclua esta diligência; (iii) dado que o Recorrente se sujeita tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo para a apuração das Contribuições PIS/Cofins, em razão das atividades que realiza em seu objeto social, importante atentar para o critério de rateio para a correta vinculação da proporção dos custos a cada uma dessas sistemáticas de apuração, nos moldes determinados pelos §§ 8º e 9º do art. 3º das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002, tomando-se como base, no caso concreto, o resultado dessa proporcionalização para a apuração no regime da não cumulatividade sob o código de receita 5856; (iv) se necessário for, intimar o contribuinte para que, no prazo de 30 dias, prorrogável uma vez, apresente documentos ou esclarecimentos complementares à análise para o atendimento dos quesitos desta Resolução, como, por exemplo, apresentar planilhas que demonstrem a apuração com lastro no balancete contábil; (v) elaborar relatório conclusivo no tocante às comprovações solicitadas; (vi) dar ciência ao contribuinte com a entrega de cópias do relatório e documentos colacionados aos autos para que ele possa exercer o contraditório, no prazo de 30 dias; e (vii) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este Colegiado para prosseguimento. Declarou-se impedido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, substituído pelo conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva.Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.269, de 14 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10880.912438/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado(a)), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9201002 #
Numero do processo: 11968.000057/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-009.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.914, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10209.720044/2011-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9183956 #
Numero do processo: 13005.720480/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-012.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.304, de 22 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13005.720473/2010-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9139217 #
Numero do processo: 11128.007285/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/10/2006 a 24/08/2008 PRECLUSÃO OU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA. ART. 1º, §1º DA LEI N.º 9.873/1999. Segundo a lição do professor Paulo de Barros Carvalho, há quatro condições elementares para a ocorrência da prescrição: 1ª) existência de uma ação exercitável (actio nata); 2ª) inércia do titular da ação pelo seu não exercício; 3ª) continuidade dessa inércia durante um certo lapso de tempo; 4ª) ausência de algum fato ou ato, a que a lei atribua eficácia impeditiva, suspensiva ou interruptiva do curso prescricional. Todos os créditos, tributários ou não (como os direitos anti-dumping), julgados segundo o rito previsto no Decreto nº 70.235/72, estão com sua exigibilidade suspensa por conta do disposto no art. 151, III, do CTN, o que implica a inexistência de qualquer das 4 condições acima indicadas. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Impugnação Administrativa INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO. SUMULA CARF 185. O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea “e” do Decreto-Lei 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOBSERVÂNCIA PRAZOS. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3402-009.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de mérito de arquivamento de ofício do processo em razão da preclusão intercorrente do art. 1º, §1º da Lei n.º 9.873/1999. Vencidas as Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne (relatora) e Thaís de Laurentiis Galkowicz que acolhiam a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antonio Souza Soares. No mérito, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, para não conhecer das alegações preclusas não impugnadas (preliminar de nulidade do Auto de Infração por não ser claro e das considerações de mérito de ausência de tipicidade) e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne – Relatora (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo (Presidente), Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE