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10853985 #
Numero do processo: 11080.739041/2018-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Em face da supremacia da decisão judicial sobre a administrativa, não cabe a esta instância de julgamento se pronunciar sobre questão também submetida à apreciação do órgão judicante do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 3201-012.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.217, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.736957/2018-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10853143 #
Numero do processo: 10935.724385/2013-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 30/06/2009 PRELIMINAR DE MÉRITO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUTORIDADE INCOMPETENTE. A apreciação dos processos de restituição e compensação é do Delegado da Receita Federal do Brasil, atribuição que não impossibilita a delegação administrativa. PROCESSOS APENSOS. JULGAMENTO ÚNICO. Tratando-se de julgamento de processos apensos e cujo julgamento pode ocorrer de forma conjunta, o julgamento do processo dito “principal” vale para todos os demais afetados. TRIBUTAÇÃO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS. A incidência dos dispositivos da Lei 10.925/04 não depende do cumprimento de nenhuma obrigação acessória e constitui um regime impositivo ao setor econômico abarcado, e não uma faculdade do contribuinte. CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Os acórdãos proferidos pelo E. STJ na sistemática de Recurso Repetitivo vinculam ao CARF e seus Conselheiros. O E. STJ firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema 779), segundo o qual o critério jurídico adequado para a caracterização do direito à tomada de créditos é a necessidade e essencialidade do item em relação à atividade econômica do contribuinte. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. É possível a tomada de crédito extemporâneo, desde que observadas as normas e regras tributárias atinentes ao regime específico, no caso concreto, da Lei 10.925/04. FRETE DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. O direito ao creditamento relativo ao frete é autônomo em relação ao regime de tributação do produto transportado.
Numero da decisão: 3001-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e acatar a preliminar de reunião de processos. No mérito, por unanimidade de votos, em reverter as glosas de fretes de insumos com alíquota zero, nos termos da Súmula Carf 188; e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas sobre as despesas com pallets, EPI e materiais de limpeza. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Wilson Antonio de Souza Correa, que davam provimento em maior extensão para reverter também as glosas sobre as despesas com comunicação e Peçasepartesdemáquinas e equipamentos; o conselheiro Fabio Kirzner Ejchel, que negava provimento quanto à reversão das glosas sobre as despesas com pallets e com materiais de limpeza; e o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha negava provimento quanto à reversão das glosas sobre as despesas com pallets, materiais de limpeza glosa e EPI. Designada para redigir o voto vencedor, a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente e Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

10850928 #
Numero do processo: 11618.002224/2001-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 ARGAMASSA PARA REJUNTE. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO 3214.10.10 Argamassa para rejuntamento (Rejunte), resultante da mistura de cimento, pedra britada e moída (carbonato de cálcio), aditivo para hidratação do cimento (retentor de água), pigmento (corante), impermeabilizante (hidrofugante) e polímero, que, adicionada de água, forma uma massa utilizada para rejuntar placas cerâmicas, pastilhas, granitos, mármores e porcelanatos, em áreas internas e externas. Apresenta-se em pó secoe é empregada na construção civil. Classifica-se no Item 3214.10.10 da NBM/TIPI,entãovigente. ARGAMASSA PARA REVESTIMENTO. CLASSIFICAÇÃO NO CÓDIGO3824.50.00 Argamassa para revestimento (Massa única), não refratária, resultante da mistura de cimento, cal hidratada, areia e aditivos (retentor de água e incorporadordear),que adicionadadeágua,formaumamassautilizada para rebocoechapisco deparedesetetos,assentamento deblocos deconcretoe regularização de pisos, em áreas internas ou externas. Apresenta-se em pó seco e é empregadana construção civil. Classifica-se na Subposição 3824.50.00daNBM/TIPI,entãovigente. GLOSADECRÉDITO.TRANSFERÊNCIADECRÉDITO.AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS O IPIéregidopelo princípio daautonomiadosestabelecimentos epor consequência, é obrigação de cada estabelecimento comprovar a legitimidade dos créditosrecebidosem transferênciaeutilizadosparacompensardébitosdoimposto.
Numero da decisão: 3002-003.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10850879 #
Numero do processo: 10945.900003/2017-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: i)Analise o direito creditório lançados no DACON (independentemente da linha que foram lançados) a partir dos conhecimentos de transporte rodoviário – CTRC e planilhas apesentadas no curso do procedimento fiscal e em manifestação de inconformidade considerando o conceito de insumo, segundo os critérios da essencialidade ou relevância, delimitados no REsp nº 1.221.170/PR. ii)Realize eventuais diligências que julgar necessárias para a constatação especificada na presente Resolução. ii)Elabore relatório fiscal conclusivo manifestando-se acerca dos documentos e das informações apresentadas nos presentes autos, avaliando a eventual revisão das glosas realizadas, trazendo os esclarecimentos e as considerações pertinentes quanto ao enquadramento de cada item no conceito de insumo delimitado no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego(substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

10850380 #
Numero do processo: 10134.722691/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2016 INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. DESCONTOS DE CRÉDITOS Recurso Especial nº 1.221.170-PR. O Superior Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade da definição restritiva da compreensão de insumo, proposta na IN 247/2002 e na IN 404/2004, ambas da SRF, bem como definiu que o conceito de insumo deve ser pautado por dois critérios, quais sejam, o critério da essencialidade e o critério da relevância. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Geram direito a crédito na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa os encargos de depreciação sobre bens do ativo imobilizado adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMO. Serviços portuários utilizados após a finalização do processo produtivo; Embarque ferroviários de minério de ferro; Transferência de minério de ferro entre filiais (frete). Aluguel de contêineres, cobertura, galpão, veículo (caminhão) e rádios; Transporte dentro do porto de Itaguaí; Manutenção ferroviária no terminal TECAR em Itaguaí não dão direito ao Crédito solicitado CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES. Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito das contribuições não cumulativas e demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo decorrente da não-cumulatividade do PIS e da COFINS pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias. CRÉDITO. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADE DA EMPRESA. ATIVIDADES DECORRENTES DOS SERVIÇOS DENOMINADOS “SERVIÇOS PORTUÁRIOS”. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Serviços portuários: são utilizados após a finalização do processo produtivo; Embarque ferroviários de minério de ferro; Transporte dentro do porto de Itaguaí; Manutenção ferroviária no terminal TECAR em Itaguaí, não perfazendo direito ao Crédito pretendido. COSIP. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública não dá direito a desconto de créditos na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa. ICMS-SUBSTITUIÇÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se permite a inclusão do ICMS-Substituição no custo de aquisição do bem para fins de apuração de créditos da COFINS segundo a modalidade não cumulativa. SUSPENSÃO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de bens com suspensão da incidência da COFINS não dá direito ao desconto de créditos na apuração dessa contribuição devida pelo adquirente segundo a modalidade não cumulativa. FRETES. ARMAZENAGEM. VENDA. POSSIBILIDADE. Frete referente ao transporte de produtos prontos para armazéns não dá direito a desconto de créditos na apuração da COFINS devida segundo a modalidade não cumulativa. PIS/PASEP. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento da COFINS, mutatis mutandis, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo ao PIS/Pasep, em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias objeto de lançamento.
Numero da decisão: 3302-014.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (1) por unanimidade de votos, para reverter a glosa dos créditos referentes a (1.1) serviços de transporte de matéria-prima entre filiais, (1.2) aluguel de contêineres, coberturas, galpões e rádios; e (1.3) frete de produtos cujas saídas foram realizadas com suspensão das contribuições; (2) por maioria de votos, para negar provimento aos itens “ferramentas” e “ñ insumos”, constante da Planilha 1 – “Bens utilizados como insumos”, e ao item “créditos extemporâneos” (por carência probatória), vencida a Conselheira Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, (3) por voto de qualidade, para manter as glosas referentes a serviços portuários, embarques ferroviários, transportes dentro do porto, manutenção ferroviária e serviços de transporte de minério de ferro até o Porto de Itaguaí, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus e Francisca das Chagas Lemos (relatora); e, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Mário Sérgio Martinez Piccini – Redator designado Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

10855520 #
Numero do processo: 11080.731462/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.276, de 28 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.730896/2017-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10855498 #
Numero do processo: 15251.720241/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-002.276, de 28 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.730896/2017-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10853925 #
Numero do processo: 11080.729849/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Em face da supremacia da decisão judicial sobre a administrativa, não cabe a esta instância de julgamento se pronunciar sobre questão também submetida à apreciação do órgão judicante do Poder Judiciário. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
Numero da decisão: 3201-012.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.217, de 31 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.736957/2018-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10854734 #
Numero do processo: 18220.720341/2021-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/01/2016 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3202-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF e cancelar a multa isolada por compensação não homologada. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10853745 #
Numero do processo: 13819.901412/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3202-000.395
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o feito em diligência, para sobrestar o julgamento do recurso voluntário na DIPRO/COJUL, para que seja juntada a decisão definitiva do processo nº 10976.720026/2014-16, retornando, em seguida, para julgamento.
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA