Numero do processo: 10920.722360/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 24 DA LEI 11.457/07. PRAZO.
O excesso de prazo previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/07 não tem aptidão para conduzir ao cancelamento do lançamento, pois essa norma não prevê penalidade para seu descumprimento. Ademais, é entendimento pacífico neste CARF, expresso no enunciado da Súmula CARF n° 11, que não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
FASE RECURSAL. INOVAÇÃO DA TESE DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal, sendo o momento em que o contribuinte deve aduzir todas as razões de defesa, nos termos dos art. 16 e 17 do Decreto n. 70.235/1972. Não se admite, portanto, a apresentação, em sede recursal, de novos fundamentos não debatidos na origem, devendo ser reconhecida a preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3102-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário para negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 13971.901040/2018-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13971.720278/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10940.904548/2018-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Feb 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROVAS EM MOMENTO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
A apresentação de provas em momento posterior ao prazo legal requer que reste demonstrada a ocorrência de uma das razões contidas no art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972. A matéria não pode ser apreciada em tese, mas sim somente após a apresentação pelo contribuinte, não sendo conhecida quando não constar nos autos a tentativa de juntada, sequer, a destempo de quaisquer documentos comprobatórios.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS e da COFINS está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos períodos de apuração, de forma a se demonstrar, inequivocamente, não só a existência dos créditos pleiteados, como, também, que não houve sua utilização anterior. Súmula CARF nº 231.
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CONCEITO DE INSUMO. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR. Súmula CARF nº 235.
BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇOES. CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL.
Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições para o PIS e da COFINS.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Nos pedidos de restituição/ressarcimento e declaração de compensação, incumbe ao sujeito passivo a prova do direito alegado. À mingua de prova do seu direito, deve-se negar provimento ao pedido.
VENDA DE PAPEL. CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DE PIS/COFINS.
Para usufruir da redução à alíquota zero de PIS/COFINS, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de papel, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas obrigam-se à inscrição no Registro Especial, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.
A concessão do Registro Especial dar-se-á por estabelecimento, de acordo com a atividade desenvolvida, e será específico para: fabricante de papel (FP), usuário (UP), importador (IP), distribuidor (DP), e gráfica (GP), sendo que, na hipótese de a pessoa jurídica exercer mais de uma das atividades previstas, será atribuído Registro Especial a cada atividade.
Numero da decisão: 3202-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, somente para reverter as glosas dos créditos sobre as despesas com embalagens.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10935.910715/2020-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2019
FRETE. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE. CRÉDITO VÁLIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CRÉDITO DO BEM TRANSPORTADO.
A apuração do crédito de frete não possui uma relação de subsidiariedade com a forma de apuração do crédito do produto transportado. Não há qualquer previsão legal neste diapasão. Uma vez provado que o frete configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve ser tratado como tal e, por conseguinte, gerar crédito em sua integralidade.
FRETES COM AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO.
O direito creditório objeto de pedido de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins será indeferido se o contribuinte não apresentar os documentos necessários a análise e confirmação do valor do crédito pleiteado/compensado.
Numero da decisão: 3201-012.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa de créditos decorrentes de fretes na aquisição de milho e soja. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.895, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.910713/2020-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16682.720405/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 11836.720121/2014-79
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/10/2014
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
No caso de mercadoria constante de manifesto de carga internacional não encontrada e confirmada pelo conhecimento de carga e dados de descarga, seu extravio é presumido por determinação legal. A falta de comprovações, em sentido contrário, legitima a ocorrência do extravio.
Numero da decisão: 3004-000.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13971.720401/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constatam vícios na decisão embargada como omissões sobre pontos que deveriam ser apreciados.
Numero da decisão: 3301-014.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração, integrando o acórdão com as razões relativas ao indeferimento da diligência e à possibilidade de revisão de ofício, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.834, de 17 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.720087/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro (a Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10283.905709/2018-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo constatado que a decisão recorrida não observou despacho decisório que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de nulidade, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos à DRF para intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10380.911741/2020-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Estando descritos de maneira clara e precisa os motivos de fato e de direito que fundamentam o despacho decisório, não há que se falar em nulidade por falta de liquidez e certeza do crédito glosado em auto de infração correlato.
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE 592.891/SP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2°, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”. Observar-se-á que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020.
Numero da decisão: 3401-014.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial para possibilitar o creditamento dos insumos nos termos do tema 322 do STF. A conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio e o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira mantinham a alegação de conluio constante do auto de infração.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
