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4602137 #
Numero do processo: 11159.000188/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010 DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.860
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10524758 #
Numero do processo: 12585.000163/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.900
Decisão:
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10539043 #
Numero do processo: 10640.900772/2018-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábilfiscal e documentos.
Numero da decisão: 3003-002.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) George da Silva Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: George da Silva Santos, Jorge Luis Cabral (suplente convocado(a)), Keli Campos de Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Renan Gomes Rego (suplente convocado(a)), Marcos Antonio Borges (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

10531038 #
Numero do processo: 11080.732601/2018-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2019 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, exonerando a multa por compensação não homologada. (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

7757792 #
Numero do processo: 10930.003521/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP PAF. DEPÓSITO RECURSAL. DEPÓSITO EM GARANTIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não é constitucional a exigência de depósito recursal. Decisão do STF. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.244
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à Câmara recorrida para julgamento do recurso voluntário com análise de mérito.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

10536031 #
Numero do processo: 10480.003123/94-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1989 a 31/01/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO. A não comprovação da não utilização do crédito de FINSOCIAL, reconhecido por decisão judicial, com débitos de COFINS, mediante apresentação de livros e documentos, implica no indeferimento do crédito demandado em Pedido de Restituição.
Numero da decisão: 3202-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10013207 #
Numero do processo: 10855.722795/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PEDIDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. A prova pericial é cabível somente quando nos autos constarem elementos sobre os quais o julgador não consegue firmar seu entendimento, necessitando, então, de pronunciamento técnico/específico. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de perícia não configura cerceamento de defesa, principalmente se não forem necessárias novas provas para definir o posicionamento do julgador. Aplica-se a Súmula CARF nº 163. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em decadência do direito da Administração Pública de examinar o crédito pleiteado pelo contribuinte em pedidos de ressarcimento, por ausência de previsão legal. Os prazos previstos no § 4º do art. 150 ou do art. 173, I do CTN, não são aplicáveis aos pedidos de ressarcimento. PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CRÉDITO PARCIALMENTE DEFERIDO. Tratando-se o presente processo de pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI, com base no artigo 11, da Lei nº 9.779/79, cujo procedimento fiscal motivou a lavratura de auto de infração, cancelado por decisão administrativa definitiva, cabe reconhecer parcialmente o direito creditório apurado pela Autoridade Fiscal encarregada da diligência.
Numero da decisão: 3302-013.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, bem como a alegada decadência, e no mérito dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório nos exatos termos consignados na Informação Fiscal de fls.949/955. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10010959 #
Numero do processo: 11080.924360/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de inovação argumentativa não apresentada na primeira instância, e ainda, que não guarde relação com a matéria objeto do litígio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se conhece em parte, para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3802-002.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, negando-lhe, contudo, provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

10013322 #
Numero do processo: 11065.000128/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 23/11/2001, 09/10/2002 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. SALDO DE CRÉDITO PRESUMIDO RECONHECIDO PARCIALEMNTE. RECALCULO. Retornando os autos da diligência com a informação de que o processo sobre o Pedido de Ressarcimento foi parcialmente, considerando a inclusão do valor dos serviços prestados na industrialização por encomenda no custo dos insumos para compor a base de cálculo do crédito presumido do IPI, calculado com base na Lei n° 9.363 de 1996, imperioso reconhecer o afastamento de parte da autuação fiscal, conforme as conclusões consubstanciadas no Relatório de Diligência Fiscal, e a manutenção do lançamento referente a parte do crédito não reconhecido. RESSARCIMENTO INDEVIDO. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 18 DA LEI 10.833/2003. Incabível aplicação do disposto no artigo 18 da Lei nº 10833/2003 para lançamento decorrente de utilização indevida do crédito presumido de IPI previsto na Lei n° 9.363/1996, que nada tem a ver com casos de compensação efetuada e declarada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3302-013.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar parte da exigência do IPI relacionado a utilização do crédito presumido reconhecido nos autos do Processo nº 13054.000379/2001-63, nos exatos termos consignados no Relatório de Diligência Fiscal de fls.168/177. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10010948 #
Numero do processo: 11080.924351/2009-28
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece de inovação argumentativa não apresentada na primeira instância, e ainda, que não guarde relação com a matéria objeto do litígio. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se conhece em parte, para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3802-002.160
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, negando-lhe, contudo, provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS