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5060136 #
Numero do processo: 10865.908847/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Matéria que não tenha sido expressamente contestada não integra o litígio. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3802-001.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani, Mara Cristina Sifuentes, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5046504 #
Numero do processo: 16327.002794/2003-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA DE DCTF. NULIDADE FORMAL. A partir do advento do art. 7º, da Lei nº 10.426/2002, a lavratura do auto de infração com base no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001 deve ser precedida de notificação prévia ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FALSA CAUSA. Cancela-se o auto de infração lastreado em falsa causa. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/SP nº 180.137. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5056918 #
Numero do processo: 13896.909040/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/05/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Uma vez constatada a ocorrência de contradição entre o resultado da decisão e os fundamentos desta, deve-se sanear o acórdão com o expurgo dos termos indevidos, de modo a preservar a coerência entre a premissa argumentada e a conclusão adotada.
Numero da decisão: 3803-004.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos infringentes, para eliminar a contradição do acórdão. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5062987 #
Numero do processo: 10830.912684/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

5089632 #
Numero do processo: 10860.905488/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem confirme se a empresa optou pela tributação pelo lucro presumido no ano de 2005 e ateste a base de cálculo da COFINS do mês de janeiro de 2005 na sistemática da cumulatividade. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. [assinado digitalmente] Corintho Oliveira Machado - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sou-sa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5063007 #
Numero do processo: 11065.914591/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 15/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5060201 #
Numero do processo: 11065.914600/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) somente se deu a partir de 23 de julho de 2004. A alteração legal denota a inocorrência de isenção anterior, pois operações até então isentas não poderiam se submeter à alíquota zero posteriormente definida em lei, dada a incompatibilidade de convivência desses institutos de direito tributário. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETES NAS OPERAÇÕES DE VENDAS. INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com armazenagem de mercadorias e fretes nas operações de vendas somente passaram a gerar direito a crédito na apuração da contribuição não cumulativa a partir de 1º de fevereiro de 2004, não se aplicando, por conseguinte, ao presente caso.
Numero da decisão: 3803-004.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que davam provimento parcial para excluir da base de cálculo as vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5019853 #
Numero do processo: 16707.003496/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVEM SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS QUANDO EXISTENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os devem ser acolhidos os Embargos de Declaração, para suprir a omissão, contradição e a obscuridade.
Numero da decisão: 3401-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem aplicação dos efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5156847 #
Numero do processo: 10882.902858/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. É ineficaz a DCTF retificadora para efeitos de determinação da pertinência do direito creditório declarado, sobretudo, quando a alteração promovida pelo sujeito passivo reduza o débito originalmente confessado sem o acompanhamento de prova hábil e idônea que comprove a existência e a disponibilidade do crédito reclamado.
Numero da decisão: 3802-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5097511 #
Numero do processo: 10569.000726/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior (Relator) e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausentes justificadamente as conselheiras Nayra Bastos Manatta e Silvia de Brito Oliveira. Relatório Versam os autos de Auto de Infração lavrado em desfavor do interessado para exigência de PIS do período de abril a dezembro de 2007, no valor de R$392.309,74, de COFINS do período de janeiro de 2006 a dezembro de 2007, no valor de R$8.154.836,84, em ambos já se incluindo o tributo, multa e juros de mora. No Termo de Verificação de Infração Fiscal (fl. 41 a 46), consta que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, venceu em 15/03/2007 e apenas em 03/12/2010 a recorrente veio a apresentar a certidão referente ao processo acima citado, na~o havendo nos sistemas da RFB registro de processos de renovação do certificado, e por ser requisito indispensável para usufruir das isenções que tratam o inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, lançou os valores ora discutidos. Informa ainda o termo que, o lançamento inclui o período em que o contribuinte deixou de possuir o certificado que lhe garantia a condição de isento, ou seja, a partir de abr/2007, apurando-se as contribuições devidas sobre o total da receita auferida, conforme balancetes mensais, bem como inclui o lançamento da Cofins, referente ao período de jan/2006 a mar/2007, calculado sobre o total das receitas, exclui´das aquelas consideradas pró´prias da atividade, como as doações recebidas, cuja natureza na~o se reveste do cara´ter contraprestacional direto. Cientificada do lançamento em 20/12/2010, a recorrente apresentou impugnação em 19/01/2011, expondo em apertada síntese que, por ser entidade beneficente goza da imunidade quanto às contribuições sociais conforme disposto no artigo 195, §7º, da CRFB/88. Aduz que, em 2004, em razão de autuação indevida da Receita Federal do Brasil, a recorrente impetrou mandado de segurança nº 2004.51.01.010454-1 objetivando o afastamento da autuação face a sua condição imune, tendo sido julgado procedente a demanda estando, atualmente, sobrestada aguardando o julgamento do RE 566.622, no qual a repercussão geral do tema foi reconhecida. Apesar disso, pretende o fisco realizar lançamento da Cofins sobre receitas que não seriam abrangidas pela imunidade, de acordo com os artigos 13 e 14 da MP nº 2.158-35/2001. A recorrente também não concorda com o referido enquadramento legal aplicado pela autoridade, vez que nenhum dos dispositivos citados da MP nº 2.158-35/2001 refere-se ao artigo 197, §7º, da CRFB/88. E, por fim, no que tange ao fato de não possuir o CEBAS durante o período de 16/03/2007 a 31/12/2007, alega que sempre teve direito à imunidade e que a demora do órgão expedidor não pode ser considerada de modo a prejudicá-la. Em análise e atenção aos pontos suscitados pela interessada na defesa apresentada, a 16ª Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro-I/RJ, proferiu o Acórdão de nº 12-49.172, nos seguintes termos: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL - EFEITOS NO LANÇAMENTO - A mate´ria já submetida a` apreciação do Poder Judiciário na~o deve ser apreciada pelo julgador administrativo, sobrepondo-se a decisão judicial a` administrativa. AÇÃO JUDICIAL - PROVIMENTO OBTIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - A liminar obtida judicialmente pelo contribuinte, confirmada por sentença, suspende a exigibilidade do cré´dito tributa´rio por ela alcançado, na~o cabendo, ainda, a exigência da multa de ofício proporcional. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LEGISLAÇÃO APLICA´VEL A` APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - As entidades beneficentes de assistência social devem atender aos requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212/91, para fins de apuração do PIS e da Cofins nos termos previstos na MP nº 2.158-35/2001. Impugnação Procedente em Parte Cre´dito Tributa´rio Mantido em Parte Em apertada síntese, a DRJ/RJO-I entendeu por bem em não conhecer da matéria relativa ao PIS, do período de abril a dezembro de 2007, ao entendimento de que o sujeito passivo possuía ação judicial sobre a matéria idêntica. Houve por bem, no entanto, em excluir a multa de ofício, com base no art. 63, da Lei nº 9.430/96, porque o sujeito passivo era titular de liminar que suspende a exigibilidade do crédito tributário já quando do lançamento. Com relação à COFINS, a DRJ dividiu a abordagem do lançamento em dois períodos, sendo que para o período de janeiro de 2006 a março de 2006, quando o contribuinte era detentor do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, entendeu que apesar disso a isenção não alcançaria as receitas de atividade que não fossem próprias, e para o período em que deixou de possuir CEBAS válido (período de abril a dezembro de 2007), entendeu que perdeu a qualidade de entidade isenta, mantendo, portanto, o lançamento sobre a receita bruta, com exclusões e reclassificações legais já procedidas. Ciente em 21/11/2012 do Acórdão da DRJ, conforme AR de fl. 612 (numeração eletrônica no PDF – “n.e.”), o contribuinte apresentou em 21/12/2012 seu Recurso Voluntário (fls. 625/649 – n.e.) a este Conselho, alegando, em síntese que : a) Que é entidade imune de contribuições sociais, o que abrange tanto o PIS quanto a COFINS, e que a ação por ela promovida já lhe reconhece esse direito de imunidade; b) Que para a COFINS, relativa ao período de janeiro de 2006 a março de 2007, a própria decisão recorrida reconheceria que a entidade seria imune, e, portanto, é indevida a exigência, apontando que as bases de cálculo utilizadas pelo lançamento dos períodos em que titular de CEBAS e período em que vencido o certificado, seria praticamente os mesmos, o que demonstraria ter a decisão ofendido sua imunidade; c) Que quanto ao período de abril a dezembro de 2007, sempre foi entidade beneficente de assistência social, e que apresentou tempestivamente seus pedidos de renovação, de modo que a morosidade do órgão público em sua análise não poderia lhe prejudicar, requerendo fosse oficiada a entidade para atestar que nunca deixara de ser entidade beneficente. Especificamente para o período em questão, anexa Certificado que atestaria essa condição, emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, o que demonstraria sua condição de entidade beneficente; d) Afirma que sua imunidade à contribuições foi reconhecida judicialmente, estando pendente de recursos especial e extraordinários interpostos pela União, os quais não possuem efeito suspensivo, e que o provimento judicial abrangeria também a Cofins; e) Diante da imunidade reconhecida, a legislação infraconstitucional não poderia restringir o direito emanado da constituição, fazendo incidir tributação sobre receitas que no entender do legislador não seriam próprias, quando as mesmas são empregadas para a consecução das atividades da entidade. f) Reporta-se à impugnação, na qual junta diversos documentos pelos quais pretendeu demonstrar que sempre cumpriu os requisitos dos art. 14, do CTN, e do art. 55, da Lei nº 8.212/91 (o qual ela trata como “revogado”). g) Por fim, concluir não pode ser possível proceder aos lançamentos em questão, diante de sua imunidade ilimitada e irrestrita às contribuições sociais. DA DISTRIBUIÇÃO Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 03 (três) Volumes, aos quais foram acrescentados documentos juntados “eletronicamente”, de modo que os documentos recebidos encontram-se numerados até a folha 648 (seiscentos e quarenta e oito – ne.), estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do CARF. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica