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5051495 #
Numero do processo: 10665.720819/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO. DESPESAS DE FRETE. AMPLITUDE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. Embora o art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, refira-se à frete nas operações de venda, o contribuinte que adquire bens para revenda ou para utilização como insumo também tem direito ao crédito do frete pago no transporte de tais produtos, que decorre dos incisos I e II. O creditamento ocorre de forma indireta, vinculada ao crédito do insumo ou do bem adquirido para revenda, sendo calculado a partir do custo de aquisição, no qual está compreendido o frete (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). Na aquisição de bens e de insumos sujeitos à alíquota zero, somente há direito ao crédito quando a operação subsequente for tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins, o que também se aplica ao frete pago no transporte (Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II). Assim, não há direito ao crédito do frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, uma vez que a operação antecedente também está sujeita à alíquota zero (art. 25, I). PIS/PASEP. CREDITAMENTO. FRETE. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. Por ausência de dispositivo legal permissivo, inexiste direito a crédito relativo à despesas de frete de mercadorias acabadas entre estabelecimentos do mesmo grupo. FRETE. TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DESTINADOS À VENDA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. A legislação não diferencia o produto (ou produto principal) do subproduto (ou produto secundário). Estabelece apenas que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao “frete na operação de venda” (Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX), sendo irrelevante o fato de se tratar de produto ou subproduto. FRETE. REMESSA DE ARROZ À GRANEL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. O arroz à granel para fins de industrialização não constitui produto nem subproduto do adquirente. Trata-se de matéria-prima do processo industrial, ou seja, insumo nos termos do art. 8º, § 4º, I, “a”, da Instrução Normativa SRF nº 404/2004. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao crédito, porque o frete integra o custo de aquisição (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. ROLETES, CONE DE ROLETES E FUSO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIDA ÚTIL. Em se tratando de bens que, por sua própria natureza, não estão sujeitos a um desgaste imediato, o contribuinte, para ter reconhecido o direito ao crédito, deve demonstrar as circunstâncias de sua utilização no processo produtivo e, principalmente, se os mesmos estão sujeito a um processo de desgaste em prazo inferior a um ano. Isso porque, se o prazo de desgaste é superior, não há que se falar em insumo, mas bem do ativo imobilizado. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. PÊSSEGO ENLATADO. O sujeito passivo tem direito ao crédito do frete relativo a produto acabado adquirido para revenda, porque o mesmo integra o custo de aquisição do bem (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às despesas de frete devido no transporte de venda de subprodutos; de remessa de arroz à granel para industrialização; e de aquisição de produto acabado ("pêssego enlatado") para revenda. Por unanimidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo ao frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda; e ao frete pago na aquisição de roletes, cone de rolete e fuso transportador. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo às despesas de frete devido no transporte de produto acabado para venda, porém, com passagem prévia pelo estabelecimento da matriz. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Solon Sehn (relator), Bruno Curi e Cláudio Pereira.Designado, neste ponto, o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Redator designado. EDITADO EM: 06/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5056988 #
Numero do processo: 19515.003401/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/04/2004 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO/COMPENSADO EM DCOMP. Correto o cancelamento de lançamento de ofício de crédito tributário declarado e compensado, mediante a apresentação de Declaração de Compensação, em data anterior à do lançamento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5103810 #
Numero do processo: 11516.000931/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 PIS NÃO-CUMULATIVO. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. Os pagamentos referentes às aquisições de serviços de terraplanagem e destinação final de resíduos sólidos, monitoramento do ar e outros serviços necessários a recuperação do meio ambiente, conferem direito a créditos do PIS, porque esses serviços são aplicados ou consumidos diretamente na produção de bens destinados à venda, em consonância com o disposto na legislação de regência. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Insumo dedutível para efeito de PIS não-cumulativo, são todos aqueles relacionados diretamente com a produção do contribuinte e afetem as receitas tributadas pela contribuição social. E quando o cumprimento das obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como condição para o funcionamento da empresa, gerem despesas, estas devem ser consideradas insumos.
Numero da decisão: 3803-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que restringiu o provimento à reversão das glosas de créditos atinentes aos custos de recuperação ambiental assumidos no TAC. Fez sustentação oral: Dr. Luciano Lemos Spader, OAB/RS nº 27.811. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5103834 #
Numero do processo: 10880.665242/2009-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte o ônus da prova mediante apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal e de documentos hábeis e idôneos à comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário. VENDAS A PRAZO Os valores correspondentes aos juros integram a base de cálculo do PIS e do COFINS, uma vez que fazem parte da receita bruta da venda.
Numero da decisão: 3803-004.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5026628 #
Numero do processo: 11020.912250/2009-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5103826 #
Numero do processo: 10875.904051/2010-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Cabe à autoridade administrativa autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. A ausência de elementos imprescindíveis à comprovação desses atributos impossibilita à homologação. ALEGAÇÕES E PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-004.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa. (Assinado digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado digitalmente) JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5060264 #
Numero do processo: 15374.907842/2008-89
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DIREITO CREDITÓRIO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação é condicionada à prova da liquidez e da certeza do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN

5142078 #
Numero do processo: 10980.923576/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/2001 ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PREVISTA NO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº. 9.718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 2.346/1997. Deve ser anulada a decisão administrativa de primeira instância que deixa de se manifestar sobre o afastamento da aplicação de norma declarada inconstitucional pelo STF, por meio de decisão proferida de forma inequívoca e definitiva, em sede de repercussão geral reconhecida por aquele Tribunal. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para anular a decisão da DRJ. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5149952 #
Numero do processo: 13702.000641/97-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 02/06/1992 a 21/08/1997 OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção deferida pela lei pode ser elidida por prova apresentada pelo contribuinte. No entanto, o ônus probatório reverte-se em favor da Administração Tributária, competindo ao contribuinte provar que as entradas financeiras constantes de sua movimentação bancária não se configuram como receita para fins de tributação. IPI. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO Descumpridas as condições para a suspensão do IPI, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível. MULTA DE OFÍCIO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A teor do disposto no art. 45 da Lei 4.502/64, aplicável retroativamente nos termos do art. 106 do CTN, comprovada a presença de fraude e conluio, a multa de ofício deve ser lançada no percentual de 300% do imposto não destacado nem recolhido, descabendo reduzi-la para 225%.
Numero da decisão: 3401-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ângela Sartori e os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Maques Cleto Duarte, que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 75%. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5056935 #
Numero do processo: 11080.905516/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Relator e a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro, que deram provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente em exercício e Redator designado (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira e os Suplentes Paulo Guilherme Deroulede e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: Não se aplica