Numero do processo: 10480.722427/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.455
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Redator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
EDITADO EM 24/08/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.; Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Mário Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13116.720060/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. REITERADA NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO, VIA PRECATÓRIO, DOS CRÉDITOS DECLARADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E DA CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
Nesse sentido, cabe ao sujeito passivo detentor de crédito reconhecido pelo Poder Judiciário comprovar, junto à Administração Tributária, que aludido direito ainda não foi executado mediante a expedição de precatório, exigência a qual, longe de representar obstáculo ao cumprimento da decisão judicial, revela medida de prudência frente à reconhecida possibilidade jurisprudencial de a forma de liquidação da sentença - se por compensação ou mediante restituição (precatório) - ser opção do sujeito passivo, independentemente dos termos em que foi prolatada a decisão judicial.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados como disponíveis para fins de compensação, materializada na reiterada negativa de a interessada fornecer a documentação necessária à demonstração da disponibilidade do direito creditório aduzido, impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 12466.004081/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 10/11/1998 a 11/03/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
REVISÃO ADUANEIRA.
A revisão aduaneira pode ser feita dentro do prazo de decadência, mediante a verificação de quaisquer aspectos referentes à importação, inclusive no que se refere ao valor aduaneiro, que durante o despacho da mercadoria já tenha sido submetido aos exames preliminar e conclusivo.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO.CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraude demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial que serviu como paradigma para o arbitramento do valor aduaneiro.
SOLIDARIEDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE PESSOAL.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A solidariedade é reforçada quando os interessados recorrem à simulação para camuflar os verdadeiros responsáveis pela importação. Nos casos de fraude, simulação e prática de outros atos ilícitos, os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias e penalidades.
DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
Nos casos de ocorrência de dolo, fraude e conluio, o prazo de 5 (cinco) anos para a ocorrência do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Aumentado o valor aduaneiro da mercadoria, decorre, inexoravelmente, a exigência da diferença do imposto de importação.
MULTA AGRAVADA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Comprovado que a recorrente, reiteradamente desatendeu as intimações da fiscalização, para prestar esclarecimentos e apresentar documentos, mostra-se cabível a aplicação da multa agravada de lançamento de oficio do imposto de importação.
EXIGÊNCIA DO IPI E DA MULTA AGRAVADA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO IPI.
O IPI na importação é diretamente ligado ao imposto de importação, assim, toda fundamentação relativamente a esse imposto (II) aplica-se, mutatis mutandis ao IPI, com a adição de especificidades contidas na sua impugnação.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal, em relação às preliminares da empresa DICON. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro
Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225%. Por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às preliminares de cerceamento de defesa, solidariedade e decadência. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de Regina Célia de cerceamento de defesa e sujeição passiva de Cláudio Zambine e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10314.000899/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/03/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE ANULA-SE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, DE
ACORDO COM O ART. 59, INCISO II, DO DECRETO N° 70.235/72.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3201-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10875.908213/2009-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir.
Numero da decisão: 3403-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti, que converteriam o julgamento do recurso em diligência para apuração do crédito do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19991.000448/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração para sanar omissão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS/COFINS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO.
O crédito presumido da agroindústria, correspondente a Cofins, apurado sobre aquisições de pessoas físicas e/ ou de pessoa jurídica, não sujeitas a esta contribuição, somente pode ser utilizado para dedução da contribuição apurada mensalmente, inexistindo amparo legal para o seu ressarcimento e/ ou compensação com outros tributos.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 3301-001.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos declaratórios opostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e, no mérito, pelo voto de qualidade, conferir os efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10880.933367/2008-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As diligências não se prestam à produção de prova que toca à parte produzir.
PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO.
A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente.
Numero da decisão: 3403-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13116.901984/2009-39
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/12/2005
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10920.001027/2009-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2007
IPI. CRÉDITO BÁSICO
Somente geram direito ao crédito básico de IPI as matérias primas, materiais de embalagem e produtos intermediários, entendidos como produtos que se desgastam durante o processo produtivo, em contato direto com o produto em fabricação e desde que contabilizados no ativo circulante.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. LAUDO TÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO PELO JULGADOR
Existindo laudo técnico, emitido por balizado instituto, atestando que determinado produto se enquadra no conceito de insumo, não cabe ao julgador contestar ou deixar de acatar o laudo.
IPI. MULTA REGULAMENTAR. CANCELAMENTO
Não cabe a cobrança de multa regulamentar prevista no artigo 504, II do RIPI/02 quando não preenchida a tipicidade omitir ou prestar incorretamente as informações solicitadas.
IPI. CRÉDITO. RETORNO DE MERCADORIAS. ESCRITURAÇÃO. REQUISITOS.
O aproveitamento de créditos por retorno e/ou devolução de mercadorias, assegurado pelo art. 167 do RIPI/02 (Decreto nº 4.544/02), se vincula à observância dos requisitos exigidos pelo art. 169 do mesmo regulamento, dentre os quais, a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (mod. 3) ou sistema controle alternativo, não sendo suficiente apenas a escrituração do Livro Registro de Entradas (mod. 1).
MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF
De acordo com Súmula CARF nº 02 o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Deu-se provimento parcial ao recuso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir do lançamento os valores incluídos no PAEX, para reconhecer o direito de crédito em relação às aquisições de nitrogênio líquido e para excluir a multa regulamentar; negou-se provimento quanto ao direito ao crédito pelos retornos de demonstração e quanto à multa de ofício; b) por maioria de votos, negou-se provimento quanto ao direito de crédito em relação às aquisições de óleo BPF, vencido o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz e quanto às aquisições de fio de corte, vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto aos créditos por retorno de vendas, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora) e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente o Dr. Giovani Hubold, OAB/SC nº 15088.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sá Filho, Robson Jose Bayerl, Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 10830.912968/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Sustentou pela recorrente Dr. Gustavo F. Minatel OAB 210198.
JULIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator
Julio Cesar Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
