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7282295 #
Numero do processo: 16832.000866/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. A compensação considerada não declarada implicará a constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de ofício nem confessados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Processo julgado em sessão de julgamento do dia 19/04/2018, no período da tarde. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7256674 #
Numero do processo: 13306.000023/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7313504 #
Numero do processo: 10540.720692/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 BASE DE CÁLCULO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO. A base de cálculo do PASEP devido pelas pessoas jurídicas de direito público interno é composta pelo valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, independentemente da origem e destinação dos recursos, sendo somente possíveis as deduções expressamente previstas.
Numero da decisão: 3401-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7345495 #
Numero do processo: 19515.004112/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. Não estão sujeitas à incidência da Cofins as receitas de caráter contraprestacional, auferidas por entidades sem fins lucrativos, posto que referidas receitas são decorrentes de atividades próprias da pessoa jurídica constituída, nos termos de seu estatuto social e, em consonância com seus objetivos sociais, sendo aplicável ao caso a norma de isenção prevista no artigo 14, inciso X, da MP 2.158-35/2001. DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. RETENÇÕES. EQUIPARAÇÃO. As retenções de PIS/Pasep e Cofins, equiparam-se a pagamentos antecipados para efeito de aplicação do prazo decadencial estabelecido no artigo 150, §4º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3302-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência dos períodos de setembro a novembro de 2005 e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Déroulède que davam provimento parcial para manter os lançamentos relativos à conta 311060003 - "cessão de uso de restaurante" no período de dezembro/2005 a dezembro/2008. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7316451 #
Numero do processo: 10480.731101/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS DE COBERTURA COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRA OPERADORA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o §9º-A, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, incluído pelo art. 19, da Lei nº 12.873/2013 - de caráter expressamente interpretativo e que, por isto, deve ser retroativamente aplicado - podem ser deduzidos da base de cálculo da contribuição, a título de indenização por eventos ocorridos, não apenas os custos assistenciais, efetivamente pagos, decorrentes da utilização da cobertura pelos beneficiários de outras operadoras, atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, mas, igualmente, os custos assistenciais efetivamente pagos, apurados no curso de diligência realizada nos autos, pela utilização dos planos de saúde relacionados a beneficiários da própria operadora. PLANOS DE SAÚDE CANCELADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS OPERADORAS. Os valores referentes a planos de saúde cancelados, confirmados no curso de diligência realizada nos autos, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde. VALORES PARCELADOS. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Os valores da contribuição objeto de parcelamento requerido antes do início da ação fiscal, confirmados no curso de diligência realizada nos autos e que não foram inicialmente considerados no lançamento, devem ser abatidos no cálculo da contribuição devida. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Como decorrência de expressa manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde não deve incidir sobre receitas financeiras, dado o entendimento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal sob repercussão geral quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição cumulativa sobre outras receitas que não aquelas relacionadas à venda de mercadorias e/ou à prestação de serviços. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS DE COBERTURA COM BENEFICIÁRIOS DA PRÓPRIA E DE OUTRA OPERADORA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. De acordo com o §9º-A, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, incluído pelo art. 19, da Lei nº 12.873/2013 - de caráter expressamente interpretativo e que, por isto, deve ser retroativamente aplicado -, podem ser deduzidos da base de cálculo da contribuição, a título de indenização por eventos ocorridos, não apenas os custos assistenciais, efetivamente pagos, decorrentes da utilização da cobertura pelos beneficiários de outras operadoras, atendidos a título de transferência de responsabilidade assumida, mas, igualmente, os custos assistenciais efetivamente pagos, apurados no curso de diligência realizada nos autos, pela utilização dos planos de saúde relacionados a beneficiários da própria operadora. PLANOS DE SAÚDE CANCELADOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELAS OPERADORAS. Os valores referentes a planos de saúde cancelados, confirmados no curso de diligência realizada nos autos, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde. VALORES PARCELADOS. EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. Os valores da contribuição objeto de pedido de parcelamento, confirmados no curso de diligência realizada nos autos e que não foram inicialmente considerados no lançamento, devem ser abatidos no cálculo da contribuição devida. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Como decorrência de expressa manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a contribuição devida pelas operadoras de planos de saúde não deve incidir sobre receitas financeiras, dado o entendimento definitivo proferido pelo Supremo Tribunal Federal sob repercussão geral quanto à inconstitucionalidade da exigência da contribuição cumulativa sobre outras receitas que não aquelas relacionadas à venda de mercadorias e/ou à prestação de serviços. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 ENTENDIMENTO DE DECISÕES DEFINITIVAS DO STF SOB REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. OBSERVÂNCIA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O entendimento das decisões definitivas, proferidas sob repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser observado, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelas decisões das Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3301-004.393
Decisão: Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. José Henrique Mauri - Presidente Substituto. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semiramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Valcir Gassen. e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7315419 #
Numero do processo: 10925.003007/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. Para fins de apuração de crédito do PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, há de se observar o rol de deduções previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente, adotando-se, no que tange ao seu inciso II, a interpretação intermediária construída no CARF quanto ao conceito de insumo, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise acerca da sua essencialidade. No caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com (a) embalagens e (b) fretes, porém, mantida a glosa no que tange às despesas com condomínio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por unanimidade de votos, em dar provimento para admitir o creditamento de embalagens e fretes das embalagens e, por maioria de votos, em negar provimento para manter a glosa relativa à despesa com condomínio, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada) e Semíramis de Oliveira Duro. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7264622 #
Numero do processo: 15374.002879/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 Ementa: NÃO INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE A VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. REGIME CUMULATIVO DO PIS. CONCEITO DE FATURAMENTO PARA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não havendo especificação no lançamento a respeito da origem das receitas advindas das variações cambiais ativas, se por regime de competência ou de caixa ou, se por regime cumulativo ou não cumulativo do PIS e, claro os fundamentos legais com base na legislação que prevê o "faturamento" como base de cálculo para incidência do PIS, por força do Art. 62-A, Anexo II, do regimento interno deste Conselho, é obrigatória a aplicação do entendimento do STF sobre o conceito de faturamento ("faturamento corresponde à receita das vendas de mercadorias, de serviços ou de mercadoria e serviços" - vejam julgamentos dos Recursos Extraordinários 346.084, DJ 01/09/2006 - Rel p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 357.950, 358.273 e 390.840 todos DJ 15.08.06 - Rel. Min. Marco Aurélio). Logo, não se tratando de receita operacional as "receitas" advindas das variações cambiais ativas e, portanto, não se tratando de "faturamento" vinculado às receitas oriundas das prestações de bens e serviços, não há como incidir o PIS.
Numero da decisão: 3201-003.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Acompanhou o julgamento o patrono Dr. Nélson Wilians, OAB/DF 25136 e Dra Ariana Calaça. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 24/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7326544 #
Numero do processo: 10830.917758/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.549
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7311997 #
Numero do processo: 10726.000001/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 17/09/1998 a 17/11/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As cerâmicas "Econoprop 20/40 mesh" e "Carbo Lite 16/20 mesh" classificam-se no código 3824.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Para que haja mudança de critério jurídico é imprescindível que a autoridade fiscal tenha adotado um critério jurídico anterior, por meio de ato de lançamento de ofício, realizado contra o mesmo sujeito passivo, o que não ocorreu no presente caso, uma vez que o primeiro ato de ofício praticado pela autoridade fiscal foi exatamente a lavratura do presente auto de infração.
Numero da decisão: 3201-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário declarou-se impedida, tendo sido substituída pelo conselheiro suplente Renato Vieira de Avila. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Avila
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7335142 #
Numero do processo: 19515.000203/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1996 a 30/04/1996, 01/08/1996 a 31/10/1996, 01/05/1997 a 30/11/1997, 01/02/1998 a 30/11/1998, 01/05/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 30/01/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCOS NAS PREMISSAS DE FATO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. Padece de vício de obscuridade a decisão que adota premissas fáticas não comprovadas em processo para alcançar a conclusão estampada no voto, cabendo o seu saneamento mediante acolhimento dos embargos de declaração que apontam a inconsistência. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO. A teor da decisão proferida pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 973.733/SC, julgado sob o rito do recurso repetitivo (ART. 543-c do CPC) e de observância obrigatório no CARF (art. 62 do RICAR/15), a aplicação da forma de contagem do lapso decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN exige o recolhimento, ainda que parcial, do tributo devido, sendo que a ausência de pagamento atrai as disposições do art. 173, I do mesmo codex. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-005.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para ratificar o Acórdão nº 3401-002.155, de 27/02/2013, quanto à decadência. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Cassio Schappo e Lázaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL