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6266433 #
Numero do processo: 10814.726307/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 16/07/2013 TRÂNSITO ADUANEIRO. CARGA ROUBADA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. INOCORRÊNCIA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR O roubo da carga transportada corresponde à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O registro do fato em Boletim de Ocorrência (BO) perante a autoridade policial não é prova suficiente para a exclusão da responsabilidade tributária. O Boletim de Ocorrência é um ato unilateral, ou um instrumento de coleta de informações, ou ainda, de comunicação a respeito do fato declarado aparentemente criminoso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6274531 #
Numero do processo: 13603.724631/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2010 a 30/04/2010 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO PELA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO E NÃO UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O inciso VI do artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 vincula o creditamento em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado - além de seu emprego para locação a terceiros - a seu uso “na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços”. Portanto, o legislador restringiu o creditamento da contribuição à aquisição de bens diretamente empregados na industrialização das mercadorias (ou na prestação de serviços), não sendo razoável admitir que seja passível do cômputo de créditos a aquisição irrestrita de bens necessários ao exercício das atividades da empresa como um todo. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMO INSUMOS. CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. REALIDADE FÁTICA. SERVIÇOS ENQUADRADOS PARCIALMENTE COMO INSUMOS NOS TERMOS DO REGIME. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003 (art. 3o, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. O escopo das mencionadas leis não se restringe à acepção de insumo tradicionalmente proclamada pela legislação do IPI e espelhada nas Instruções Normativas SRF nos 247/2002 (art. 66, § 5º) e 404/2004 (art. 8o, § 4º), sendo mais abrangente, posto que não há, nas Leis nos 10.637/02 e 10.833/03, qualquer menção expressa à adoção do conceito de insumo destinado ao IPI, nem previsão limitativa à tomada de créditos relativos somente às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Contudo, deve ser afastada a interpretação demasiadamente elástica e sem base legal de se dar ao conceito de insumo uma identidade com o de despesa dedutível prevista na legislação do imposto de renda, posto que a Lei, ao se referir expressamente à utilização do insumo na produção ou fabricação, não dá margem a que se considerem como insumos passíveis de creditamento despesas que não se relacionem diretamente ao processo fabril da empresa. Logo, há que se conferir ao conceito de insumo previsto pela legislação do PIS e da COFINS um sentido próprio, extraído da materialidade desses tributos e atento à sua conformação legal expressa: são insumos os bens e serviços utilizados (aplicados ou consumidos) diretamente no processo produtivo (fabril) ou na prestação de serviços da empresa, ainda que, no caso dos bens, não sofram alterações em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Realidade em que a empresa, fabricante de máquinas e equipamentos de grande porte, busca se creditar da contribuição em função de serviços com despacho aduaneiro, contabilidade geral, controle fiscal, contas a pagar e tesouraria, controle de ativo fixo, registro fiscal, faturamento, gestão tributária e societária, serviços de assessoria e expatriados, serviços os quais dizem respeito a atividades de caráter meramente administrativo, e que, por não estarem relacionados diretamente à atividade produtiva da interessada, não dão direito a creditamento. Diferentemente, poderão alicerçar creditamento os serviços relacionados ao controle de fluxo de produção e de estoque nas instalações fabris (sistema just in time), posto que esses são essenciais ao processo produtivo. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS EM RELAÇÃO A FRETES DECORRENTES DA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA INTERESSADA, OU AINDA, PELOS FRETES DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO IMOBILIZADO OU A USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. No regime da não-cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS a possibilidade de creditamento em relação a despesas com frete e armazenagem de mercadorias é restrita aos casos de venda de bens adquiridos para revenda ou produzidos pelo sujeito passivo, e, ainda assim, quando o ônus for suportado pelo mesmo. Logo, por falta de previsão legal, é inadmissível o creditamento em face de fretes decorrentes da transferência de produto acabado entre estabelecimentos da interessada, ou ainda, pelos fretes do transporte de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado ou a uso e consumo. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS CALCULADOS EM RELAÇÃO A FRETES PAGOS NA COMPRA DE INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O regime da não-cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS admite o creditamento calculado a partir de despesas com fretes pagos na compra de insumos adquiridos de pessoas jurídicas. PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. AMPLITUDE LEGAL. A possibilidade de compensação ou de ressarcimento em espécie do saldo credor do PIS e da COFINS, antes restrita ao acúmulo de créditos decorrente da exportação de mercadorias ou de serviços para o exterior (sobre as quais não incidem as contribuições em tela), passou a alcançar todos os créditos apurados na forma do artigo 3º das Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como os créditos decorrentes da incidência das contribuições em tela sobre as importações - no caso de pessoas jurídicas sujeitas ao regime da não-cumulatividade - nas hipóteses albergadas pelo artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, dentre as quais se inclui a aquisição de bens para revenda (inciso I do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004). PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. TRIMESTRALIDADE DA APURAÇÃO. Poderá ser objeto de compensação ou de ressarcimento o saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS apurado na forma do art. 3º das Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como do art. 15 da Lei nº 10.865/2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, em virtude da manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (artigo 17 da Lei nº 11.033/2004). Recurso ao qual se dá parcial provimento
Numero da decisão: 3301-002.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen, que reconheciam o direito a creditamento também inerente aos fretes pelo transporte na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da interessada, bem como relativamente aos fretes pelo transporte de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. André Garcia Leão Reis Valadares, OAB/MG nº 136.654.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6266370 #
Numero do processo: 10611.001423/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à ALF/Porto de Vitória/ES (Unidade do domicílio tributário da Recorrente), a fim de que proceda as informações solicitadas nos termos do voto do Relator neste processo. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Proferiu sustentação oral, pela Recorrente (CLAC - Contribuinte), o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF nº 35.220. Proferiu sustentação oral, pela Recorrente (POLIMPORT - Solidário), o Dr. Vinícius Vicentin Caccavali, OAB/SP nº 330.079.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6286003 #
Numero do processo: 10283.005279/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE CRÉDITO PELA AQUISIÇÂO DE BENS ISENTOS. O Supremo Tribunal Federal havia firmado entendimento pelo direito de crédito de IPI nas aquisições de matérias-primas isentas (RE 212.484), mas ele foi posteriormente alterado pela Suprema Corte que decidiu que não há direito de crédito em relação às aquisições não tributadas e sujeitas à alíquota zero (RE 370.682) e em relação às aquisições isentas (RE 566.819), de maneira que a jurisprudência atual é no sentido de que nenhuma das aquisições desoneradas dão direito ao crédito do imposto. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral especificamente em relação à aquisição de produtos isentos da Zona Franca de Manaus - ZFM (Tema 322; RE 592.891), mas está a controvérsia pendente de julgamento conclusivo. EMBARGOS. PROVIMENTO PARA SUPERAR OMISSÃO COM SIGNIFICADO DIVERSO DO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE. Admissível superar a omissão da decisão recorrida apontada pela embargante mesmo que com teor e entendimento divergentes da proposta nos embargos.
Numero da decisão: 3401-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6323461 #
Numero do processo: 10735.000893/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 04/04/2003 OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não caracterizada as aduzidas contradição ou omissão na decisão recorrida, fundamento único do recurso. Ademais, embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, sendo ainda inadmissível sua interposição para questionamento de direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro. Acompanhou o julgamento o Advogado Pietro Lemos Figueiredo de Paiva, OAB/DF 27.944.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6278899 #
Numero do processo: 13896.908396/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2006 VALOR RETIDO DA CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO. DEVER DE DEDUZIR PARA APURAR O DEVIDO. O valor retido é considerado antecipação do que for devido no período de apuração. O pagamento da contribuição cujo valor se baseie em cálculo em que não houve a dedução desse valor antecipado pode justificar ser ele enquadrado como pagamento a maior que o devido. DCTF. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA. A demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência de erro no preenchimento e cálculo das informações contidas em declaração fiscal prestada pela contribuinte, justifica a Administração acolher a sua retificação. Dar provimento ao recurso. Reconhecer Direito creditório. Homologar compensação.
Numero da decisão: 3401-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que propôs a conversão do julgamento em diligência. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6155808 #
Numero do processo: 10665.902271/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2005 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: 3802-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015) Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, Paulo Sérgio Celani, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

6316023 #
Numero do processo: 18471.000673/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 2004 DEPÓSITO JUDICIAL LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR DECADÊNCIA. A discussão na esfera judicial não impede o lançamento para constituir o crédito tributário, visando a prevenir os efeitos da decadência. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO Aplica-se Súmula CARF n° 5. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Não é devido juros de mora sobre valores depositados judicialmente, mormente tratar-se de depósito integral. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unaminidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário para que se exclua do lançamento os juros de mora sobre o do crédito tributário cujo depósito judicial deu-se no montante integral, na forma do voto do relator. Acompanhou o julgamento a Advogada Fernanda Baracui Pereira OAB DF 46623. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6163612 #
Numero do processo: 10930.907098/2011-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 13/12/2002 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6254748 #
Numero do processo: 10530.720053/2004-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3202-000.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Joel Miyazaki – Presidente atual. Nanci Gama – Relatora. José Luiz Feistauer de Oliveira – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Marcelo Guerra de Castro, Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto, Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: Não se aplica