Sistemas: Acordãos
Busca:
9945065 #
Numero do processo: 10280.721045/2019-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/04/2017 a 31/12/2018 ART. 24 LINDB. INAPLICABILIDADE. O art. 24 da LINDB, com a redação dada pela Lei nº 13.655/2018, não é apto a regular a atividade de lançamento de ofício do crédito tributário pelo auditor fiscal. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do que prescreve o artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não sendo caracterizada uma dessas hipóteses, não há que se falar em nulidade do lançamento. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A apresentação ao Fisco, de forma reiterada, de DCTF, declarando débitos tributários, em valores irrisórios, em relação aos realmente devidos e apurados pelo próprio contribuinte, nos Dacon e na contabilidade, revela sua intenção de ocultar e/ ou retardar o conhecimento, pela autoridade administrativa, da ocorrência do fato gerador e/ ou da redução dos reais valores das contribuições devidas, implicando a qualificação da multa de oficio. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIRETORA PRESIDENTE. IMPUTAÇÃO Correta a imputação de responsabilidade tributária solidária a Diretora Presidente da pessoa jurídica por ter agido com infração à legislação tributária, visando reduzir o pagamento das contribuições devidas, mediante a apresentação de DCTF com valores irrisórios, em relação aos efetivamente devidos e escriturados na contabilidade. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação.
Numero da decisão: 3301-012.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. E, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a responsabilidade solidária do Diretor Jorge Luiz Pereira da Silva Lima, e, por voto de qualidade, manter a responsabilidade solidária da Diretora-presidente Helga Irmengard Jutta Seibel e a multa qualificada. Vencidos os conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo, Marcos Antônio Borges, Semíramis de Oliveira Duro, que votaram por dar parcial provimento ao recurso voluntário nesses pontos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Júnior – Relator (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9944937 #
Numero do processo: 13896.905873/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.427
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.419, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.905862/2018-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9962485 #
Numero do processo: 10715.724830/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 03/09/2007 a 22/09/2007 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. RETIFICAÇÃO INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66. A retificação de informações referentes a veículo ou carga transportada, mesmo fora do prazo previsto não configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66, nos termos da Solução de Consulta Interna RFB/Cosit nº 2/2016. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às alegações de ofensa a princípios constitucionais para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.623, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10711.728732/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins, ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9952754 #
Numero do processo: 10880.910800/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 27/09/2002 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 3301-012.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.518, de 26 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.689620/2009-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4863567 #
Numero do processo: 10166.010517/2008-33
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 PIS. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. RECEITAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS.LEI Nº 10.833/03. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. A Lei nº 10.833/03 criou exceção ao regime da não cumulatividade da Cofins determinando que as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros continuariam sujeitas às normas da legislação da Cofins anteriormente a esta Lei (art. 10, inciso XII), ampliando esta determinação à contribuição para o PIS, conforme seu art. 15, inciso V. Assim sendo, não dão direito a crédito os custos, despesas, encargos vinculados a receitas excluídas do regime de incidência não cumulativa, ainda que a pessoa jurídica esteja submetida a esse regime.
Numero da decisão: 3802-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9944540 #
Numero do processo: 15871.000145/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade da COFINS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. FRETES E INSUMOS PAGOS A PESSOA FÍSICA. Somente custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, dão direito ao crédito, por expressa previsão legal art. 3º, §§, 3º, da Lei nº 10.833, de 2003. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. No tocante à apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004 (art. 31 da Lei nº 10.865/04), a celeuma foi analisada pelo STF, no Recurso Extraordinário 599.316, julgado em repercussão geral, com trânsito em julgado em 20/04/2021. Restou assentado que o art. 31, caput, é inconstitucional. Logo, deve ser afastada a limitação temporal, desde que tais bens sejam diretamente ligados ao processo produtivo da empresa. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E EXPORTAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência não cumulativa e receitas comuns, não havendo sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002
Numero da decisão: 3401-011.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito a crédito sobre: (i) insumos utilizados no processo agrícola de cultivo e extração da cana-de-açúcar, restritos ao percentual comprovadamente realizado pela recorrente e que equivale a 39.7% da cana-de-açúcar utilizada no período; (ii) insumos aplicados ao processo produtivo industrial e que se referem ao parque industrial; à segurança e eficiência do processo industrial; manutenção de máquinas e equipamentos ligados às fases da produção industrial e os materiais EPI; (iii) o frete de açúcar para remessa de armazenagem de produto para posterior exportação e os fretes de produtos acabados e inacabados entre estabelecimentos da empresa; (iv) ativos imobilizados relacionados aos implementos agrícolas que sevem para a preparação do solo; prevenção de pragas na lavoura e conservação de estradas e àqueles que se aplicam estritamente à “produção industrial”, conforme indicado nas planilhas; e (v) a apropriação de créditos em relação à depreciação de bens adquiridos até 30/04/2004, mediante a apuração pelo método de rateio proporcional, pois referentes a encargos de bens comuns à fabricação de produtos sujeitos aos regimes de não-cumulatividade e exportação. A liquidação da presente decisão deve ser realizada em linha com o que restou consignado no Acórdão CARF n. 3301-011.217, proferido nos autos do PAF n. 15868.720082/2012-21. Os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Winderley Morais Pereira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Vieira Kotzias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS

9951722 #
Numero do processo: 13971.720018/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A obrigação acessória decorre da legislação tributária (leis, tratados convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Numero da decisão: 3802-001.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA

4597421 #
Numero do processo: 10711.008267/2006-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/09/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto com constituição química não definida apto para uso como aditivo para óleo lubrificante classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9945318 #
Numero do processo: 13896.903130/2018-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.362
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9945326 #
Numero do processo: 13896.903134/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.366
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO