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10247768 #
Numero do processo: 16682.900631/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2012 PER/DCOMP. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. DCTF RETIFICADORA DESCONSIDERADA. Detendo natureza de declaração original, a DCTF retificadora transmitida antes do despacho decisório deve ser considerada, sob pena de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3401-012.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso e declarar a nulidade do despacho decisório determinando que os autos retornem à unidade de origem para que novo despacho decisório seja proferido considerando a DCTF retificadora transmitida antes mesmo do PER/DCOMP. Vencido o Conselheiro Renan Gomes Rego (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego - Relator (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, João José Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Wilson Antônio de Souza Correa (suplente convocado(a)), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

10247475 #
Numero do processo: 10183.908663/2016-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. DISPÊNDIOS COM OS ENCARGOS DE DEMANDA CONTRATADA. DIREITO AO CRÉDITO. Na apuração do PIS e Cofins não-cumulativos podem ser descontados créditos sobre os encargos com demanda contratada de energia elétrica adquirida de terceiros. INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES É vedada a apuração ou desconto dos créditos sobre as aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições PIS e COFINS. (Inciso II, § 2º, artigo 3º, das Lei nºs 10.637/2002 e10.833/2003).
Numero da decisão: 3302-013.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas dos serviços cujos veículos estão classificados no Capítulo 87 da TIPI, com exceção apenas dos serviços sem origem comprovada, conforme consignado na decisão recorrida e que não foram questionados pela recorrente; reverter a glosa relativa aos custos com a demanda contratada de energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor; e reverter a glosa dos serviços de transporte de ouro para refino. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.707, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10183.908657/2016-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10258448 #
Numero do processo: 13819.907608/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10258494 #
Numero do processo: 13819.907628/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10258520 #
Numero do processo: 13819.907653/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10259210 #
Numero do processo: 19515.001183/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.047
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto a Relatora. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Juliano Di Pietro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

10258530 #
Numero do processo: 13819.907659/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.046
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10258540 #
Numero do processo: 13819.907664/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-011.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material ocorrido no dispositivo do acórdão embargado, cuja redação passa a ser a seguinte: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a Unidade Preparadora aplique ao presente processo o resultado da reanálise do mérito do direito creditório constante do processo administrativo em que se analisa o Pedido de Restituição/Ressarcimento (PER), com a homologação da compensação ora pleiteada até o limite de eventual reconhecimento do direito creditório naquele processo administrativo. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-007.955, de 25 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13819.907607/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.” Julgamento iniciado em agosto de 2023. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.008, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13819.907608/2012-36, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10258399 #
Numero do processo: 10183.901424/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10254336 #
Numero do processo: 10880.953122/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 CONTRIBUIÇÕES. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. RELEVÂNCIA. ESSENCIALIDADE. ANÁLISE DAS PROVAS. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. CUSTOS/DESPESAS. EMBALAGENS BIG PALLETS E CONTEINERS. CRÉDITOS. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com Embalagens, Big Pallets e Conteiners utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas. PIS/PASEP NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. DESPESAS PORTUÁRIAS, RELACIONADAS COM A MOVIMENTAÇÃO, LIBERAÇÃO, ANÁLISE, INSPEÇÃO E AGENCIAMENTO DE CARGAS. Despesas incorridas com serviços portuários, relacionadas com a movimentação, liberação, análise, inspeção e agenciamento de cargas por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes a estes, não geram créditos do PIS/PASEP no regime não cumulativo. TOMADA DE CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO PRÓPRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de Despacho Decisório, em razão de pedido de compensação, cabe ao contribuinte o ônus de comprovar de forma inequívoca o seu direito creditório nos termos do artigo 373 do CPC de 2015. OPERAÇÃO NO MERCADO INTERNO. CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. Para fins de rateio é possível a inclusão das receitas com vendas não-tributada a revenda de óleo diesel e gasolina, operação sujeita a incidência monofásica do tributo. FRETE DE INSUMOS E PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE. Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas do PIS e da Cofins, prevista na legislação de regência Lei nº 10.637, de 2002 e Lei nº 10.833, de 2003, os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos e acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, seja pelo inciso IX do Art. 3º, seja pelo conceito contemporâneo de insumo (transferência de insumos/produtos em elaboração), quando tais movimentações de mercadorias, sendo de relevância importância, atenderem as necessidades logísticas do contribuinte. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF n.º 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 3201-011.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reverter as glosas de créditos referentes a aquisições/dispêndios devidamente comprovados, tributados pelas contribuições e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, em relação a (I.1) captação e tratamento de água, remoção de resíduos industriais, análises laboratoriais e balança de cana, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes que negava provimento e (I.2) serviços de manutenção agrícola e industrial e armazém, aquisições de embalagens Big Pallets e contêineres e dispêndios com fretes de produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que negavam provimento; II) pelo voto de qualidade, (II.1) para manter a glosa de créditos referentes a despesas portuárias relacionadas à movimentação, liberação, análise, inspeção e agenciamento de cargas, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator), Mateus Soares de Oliveira e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que revertiam tais glosas, sendo designada para redigir o voto vencedor, nesse tópico, a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, e (II.2) para restabelecer o rateio de créditos da forma operada pelo Recorrente quanto à relação percentual entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerando as receitas com as vendas de gasolina e de óleo diesel não tributadas (alíquota zero, derivada da incidência monofásica), vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que mantinham o cálculo efetuado pela fiscalização; e (III) por unanimidade de votos, manter a glosa de créditos decorrentes de despesas com energia e locação, bem como para manter a exigência de juros sobre a multa de ofício. Inicialmente, após a prolação do voto pelo Relator, o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes propôs a realização de diligência, sendo acompanhado pela conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA