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11514933 #
Numero do processo: 10680.903273/2015-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. ATIVIDADE INDUSTRIAL. CRÉDITOS DE DEPRECIAÇÃO. BEM UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. A autorização para creditamento referente à depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado se aplica àqueles utilizados no transporte de insumos, visto que diretamente vinculado na produção de bens destinados à venda, como exige a legislação.
Numero da decisão: 3101-005.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, reverter as glosas relativas aos créditos do ativo imobilizado relacionados aos caminhões de transporte de insumos; b) por unanimidade de votos, reverter as glosas de fretes na compra de leite in natura, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relatora Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11515792 #
Numero do processo: 13896.902610/2015-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/08/2010 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.017, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722212/2018-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11515794 #
Numero do processo: 13896.722256/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 23/12/2011 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 3102-004.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.012, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.722255/2018-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11516759 #
Numero do processo: 10925.900863/2017-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.350
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento até a decisão definitiva do RE 672.215/CE, tema 536 do STF, vencidos os Conselheiros Rodrigo Kendi Hiramuki e Márcio José Pinto Ribeiro, que afastavam a necessidade de sobrestamento.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11518511 #
Numero do processo: 10665.908740/2019-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 05/11/2016 ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.976
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11518513 #
Numero do processo: 10665.908741/2019-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 05/11/2016 ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECEITA OU FATURAMENTO. Não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS sobre atos cooperativos típicos, por ausência de receita ou faturamento próprio da cooperativa. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus dos sujeitos passivos requerentes a comprovação da existência do direito creditório. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. O ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições, por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria, portanto, sobre referida parcela, a pessoa jurídica não pode descontar créditos de PIS/Pasep e de COFINS. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia cuja realização revela-se prescindível para o deslinde da questão.
Numero da decisão: 3101-004.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.971, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10665.908735/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11519410 #
Numero do processo: 13607.000801/2011-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 01/04/2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal regido pelo Decreto nº 70.235/1972, nos termos da Súmula CARF nº 11. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONSIDERADO NÃO FORMULADO. DCOMP ELETRÔNICA NÃO HOMOLOGADA. VIAS RECURSAIS DISTINTAS. A decisão que considera não formulado pedido de restituição em formulário físico e a decisão de não homologação da DCOMP eletrônica submetem-se a vias recursais próprias. A mera pendência do recurso administrativo relativo ao pedido de restituição não impõe, por si só, o sobrestamento do contencioso instaurado contra a não homologação da DCOMP. RECURSO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 9.784/1999. EFEITO SUSPENSIVO. COMPETÊNCIA. O recurso administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999 não possui efeito suspensivo automático. A concessão excepcional desse efeito compete à autoridade recorrida ou à imediatamente superior, nos termos do art. 61 da referida Lei, não cabendo ao CARF apreciar pedido destinado à sua atribuição. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A aplicação da tese firmada no Tema 69 não dispensa a comprovação da existência e da quantificação do pagamento indevido ou a maior. Ausentes elementos documentais hábeis à aferição da certeza e liquidez do crédito, mantém-se a não homologação das compensações.
Numero da decisão: 3301-015.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI

11519590 #
Numero do processo: 10314.011043/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/03/2009 MULTA ADUANEIRA. ART. 106, I, D, DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. NÃO APRESENTAÇÃO DE MERCADORIA EM ENTREPOSTO ADUANEIRO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TEMA 1.293/STJ. EXCEÇÃO DA TESE 3. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. O Tema Repetitivo nº 1.293/STJ ressalva da prescrição intercorrente da Lei nº 9.873/1999 as obrigações aduaneiras que se destinem direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização de tributos, sendo o critério distintivo a finalidade material da norma violada, e não sua classificação formal. O entreposto aduaneiro é regime de suspensão tributária, e a obrigação de apresentação da mercadoria nele depositada é condição necessária para que o Fisco verifique a destinação do bem e constitua o crédito tributário cabível, o que evidencia sua natureza tributária, reforçada pela proporcionalidade da multa ao Imposto de Importação incidente. Reconhecida a natureza tributária da multa, aplica-se a exceção da Tese 3 do Tema 1.293/STJ, afastando-se a prescrição intercorrente. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente e com a observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quando se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu, dentro de uma lógica razoável e nos prazos devidos, o seu direito de defesa. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/03/2009 ROUBO DE MERCADORIAS IMPORTADAS E ARMAZENADAS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O roubo ou o furto da carga transportada ou depositada correspondem à hipótese que a doutrina convencionou denominar caso fortuito interno, que poderia ser previsto, e cujos efeitos poderiam ser evitados. Consequentemente, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, para efeito de exclusão da responsabilidade nos termos do art. 595 do Decreto nº 4.543, de 2002. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ROUBO DE MERCADORIA. OPERADOR PORTUÁRIO. TRIBUTOS DE IMPORTAÇÃO. CABIMENTO. O roubo ou o furto de mercadoria importada não se caracteriza como evento de caso fortuito ou de força maior, para efeito de exclusão de responsabilidade, tendo em vista não atender, cumulativamente, as condições de ausência de imputabilidade, de inevitabilidade e de irresistibilidade. Cabe ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor do imposto de importação que, em consequência, deixar de ser recolhido.
Numero da decisão: 3402-013.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, em não reconhecer a incidência de prescrição intercorrente em relação à penalidade prevista no art. 106, inciso I, alínea d, do Decreto-Lei n° 37, de 1966, vencidas as conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Louise Lerina Fialho, que reconheciam a incidência de prescrição intercorrente; (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de ilegitimidade passiva suscitadas; e, no mérito, (iii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor em relação ao item (i) o conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11522198 #
Numero do processo: 10830.720803/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa a juntada aos autos de documentos produzidos a partir de informações prestadas pela própria contribuinte durante o procedimento fiscal, inexistindo demonstração de efetivo prejuízo ao exercício do contraditório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não se reconhece cerceamento do direito de defesa quando os documentos juntados posteriormente à ciência do lançamento consistem em intimações já conhecidas pelo sujeito passivo e em elementos por ele próprio fornecidos no curso da fiscalização, e quando a impugnação revela plena compreensão dos fundamentos fáticos e jurídicos da exigência. A nulidade processual pressupõe efetiva preterição do direito de defesa, nos termos dos arts. 59, II, e 60 do Decreto nº 70.235, de 1972. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DETERMINAÇÃO DA EXIGÊNCIA. É válido o lançamento que identifica o sujeito passivo, a infração, as operações examinadas, as contas contábeis, os períodos, as bases de cálculo, as alíquotas, os valores exigidos e o enquadramento legal, permitindo o pleno exercício do contraditório. Atendidos os arts. 142 do CTN e 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2011 IOF. OPERAÇÕES DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas submetem-se ao IOF, ainda que o mutuante não integre o Sistema Financeiro Nacional e a concessão de crédito não constitua sua atividade principal, conforme o art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999, e os arts. 2º a 7º do Decreto nº 6.306, de 2007. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 104. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 590.186/RS, Tema 104 da repercussão geral, fixou a tese de que é constitucional a incidência do IOF sobre mútuos de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, sem restrição às operações realizadas por instituições financeiras. Decisão de mérito transitada em julgado que deve ser reproduzida no âmbito do CARF, nos termos do art. 99 do RICARF. PROVA DAS OPERAÇÕES. Registros contábeis em contas do ativo, demonstrativos de movimentação, lançamentos de juros, transferências e liquidações, bem como a admissão de que não houve recolhimento do imposto, constituem elementos suficientes à caracterização dos mútuos e à manutenção do lançamento, ausente prova concreta capaz de infirmá-los. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. REDUÇÃO POR EQUIDADE OU FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. A falta de recolhimento do tributo autoriza a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Inexiste autorização legal para sua redução ao percentual pretendido. O CARF não é competente para afastar lei tributária por alegada inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2 e do art. 98 do RICARF.
Numero da decisão: 3102-004.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o crédito tributário lançado. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11523557 #
Numero do processo: 10882.900599/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 ÔNUS DA PROVA. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento/compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao contribuinte, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento.
Numero da decisão: 3201-013.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto[a] integral), Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW