Numero do processo: 13401.000723/2002-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Competência em razão da matéria. Improrrogabilidade.
Na vigência da Portaria MF n°41, de 2009, compete à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar recursos que tenham por objeto dedução/beneficio das contribuições para o PIS/Pasep e para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.211
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Segunda Seção, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.002642/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa.
DECADÊNCIA. DÉBITOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DE COMPLETADO PRAZO DE QUINQUENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA.
1. Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, em que pagamento antecipado não é realizado, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
2. Nos presentes autos, como não houve pagamento antecipado da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins dos meses de janeiro a março de 2004, consequentemente, o quinquídio decadencial teve início no dia 1/1/2005 e término no dia 31/12/2009, ou seja, após a data da ciência das autuações, realizada no dia 1/4/2009, portanto, não houve a caducidade do direito de lançar.
JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 161 do Código Tributário Nacional (CTN) e por disposição expressa do § 3º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é legítima a cobrança de juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pagos extemporaneamente, calculado com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.917
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento- Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13839.901813/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE.
Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório.
DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 16832.001167/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GOMES - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Fábia Regina Freitas.
RELATÓRIO
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 11030.000623/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS. VENDAS COM SUSPENSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 636/2006. Tendo sido regulamentada a suspensão da incidência do PIS/COFINS, prevista pelo artigo 9º da Lei nº 10.925/04, com o advento da IN SRF nº 636, de 24 de março de 2006, deve ser garantido o direito ao crédito correspondente.
COFINS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO. Na apuração do crédito relativo ao estoque de abertura, houve clara opção legislativa no texto do art. 12 e seus parágrafos, da Lei n° 10.833/03, devendo ser reconhecido o direito do contribuinte ao crédito relativo ao estoque de abertura adquirido de pessoas jurídicas.
COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Quanto à glosa efetuada pela fiscalização relacionada às exportações que teriam sido realizadas pelo recorrente, não há nos autos prova da alegada exportação, nem que teriam sido atendidos os requisitos legais para o aproveitamento do crédito respectivo, portanto, impossível dar provimento ao apelo.
Numero da decisão: 3201-000.929
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, quanto ao crédito nas aquisições de insumos sujeitos à suspensão, vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, quanto crédito de insumos adquiridos de pessoas jurídicas.
Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso no que se refere a vendas para exportação.
Por unanimidade de votos negado provimento ao pedido de ressarcimento quanto a créditos em decorrência da redução da base de cálculo.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 13819.001184/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. QUESTÕES IMPUGNADAS. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO. NULIDADE. CABIMENTO.
A falta de pronunciamento sobre a regularidade formal da compensação e a documentação comprobatória do direito creditório, apresentada como parte da impugnação ao auto de infração, matérias não apreciadas na ação judicial que reconheceu o direito material à compensação, acarreta nulidade da decisão de primeira de instância, por cerceamento de direito de defesa, nos termos do inciso II do artigo 59 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3102-001.892
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencida a Conselheira Andréa Medrado Darzé, que superava a nulidade e dava provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a advogada Karina Marques Machado, OAB/SP 242.615.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento- Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11020.003343/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Leonardo Mussi da Silva (Suplente),, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.905794/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10980.017631/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2005, 01/12/2005 a 31/12/2005,
01/03/2007 a 31/12/2007
Ementa: IMUNIDADE AO PIS. MATÉRIA SUBMETIDA A
APRECIAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL.
A matéria concernente à imunidade ao PIS, que conta com ação judicial ainda
em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não deve ser conhecida nesta esfera
administrativa.
COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE
DCOMP.
Para haver encontro de contas entre contribuinte e Fisco não basta haver
apenas créditos a favor do contribuinte, há que existir também débitos, e
esses só existem a partir de 01/12/2003, quando a compensação a ser
encetada pela recorrente não prescinde da DCOMP, uma vez que a origem de
seus créditos provém de ordem judicial.
Numero da decisão: 3101-001.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer da
matéria coincidente com a demanda judicial e negar provimento ao recurso voluntário quanto à
matéria diferenciada.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11065.100842/2009-79
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESAS VINCULADAS À CONTRATANTE COM O OBJETIVO DE GERAR CRÉDITOS SEGUNDO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP. ABUSO DO DIREITO CARACTERIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS ENTRE TOMADORA DOS SERVIÇOS E CONTRATADAS.
Realidade em que empresa do ramo de calçados contratou três empresas para a prestação de serviços de industrialização por encomenda, cujas despesas foram utilizadas para fins de creditamento do PIS/PASEP segundo o regime da não-cumulatividade.
Contudo, foi comprovado nos autos que: a) a contratante transferiu significativos montantes financeiros para o pagamento de despesas operacionais das contratadas; b) uma das contratadas mantinha identidade de endereço com a tomadora dos serviços (recorrente); c) os serviços prestados pelas empresas contratadas eram quase que exclusivamente destinados à reclamante; d) houve transferência de empregados da interessada para as empresas contratadas quando da constituição destas; e) contratante e contratadas operavam no mesmo ramo de negócio; f) sócios das empresas envolvidas apresentavam ligação familiar.
Tais fatos, no seu aspecto objetivo, revelam mácula finalística quando da constituição das empresas contratadas, posto que não norteada por aspectos de natureza empresarial/econômica, corroborando para tanto as evidências que demonstram a inexistência de sua independência gerencial e financeira. Daí se deduz o viés subjetivo de que a estrutura foi criada com o intuito exclusivo de se obter vantagem tributária indevida.
Abuso do direito caracterizado, o que legitima a desconsideração dos negócios jurídicos celebrados entre as empresas envolvidas, posto que a conduta se subsume à norma antielisão objeto do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, preliminarmente, para indeferir o pedido de perícia bem como para não acolher as razões de nulidade formalizados pela recorrente, e, no mérito, para negar provimento ao recurso voluntário interposto pela mesma.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausente momentaneamente o conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
