Numero do processo: 11128.009563/2007-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/07/2003
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. EXPEDIÇÃO DIRETA.
Não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação o fato de quando do transporte de mercadoria originária de país participante, transitar justificadamente por país não participante e, quando demonstrada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, há que se reconhecer o cabimento do benefício do direito creditório proveniente do imposto recolhido a maior. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-006.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Demes Brito, que negavam provimento. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Ana Paula Mendes Gesing, OAB-DF 39387.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11051.720158/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35. DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. LAMINADOS DE POLIURETANO. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 13/2010.
Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 13/2010) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN.
Numero da decisão: 3201-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13984.000272/2003-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/06/1991
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE DECISÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA À EXECUÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE.
Na hipótese de ação de repetição de indébito, a restituição, o ressarcimento e a compensação somente poderão ser efetuados se o requerente comprovar a homologação, pelo Poder Judiciário, da desistência da execução do título judicial ou a renúncia à sua execução, bem como a assunção de todas as custas do processo de execução, inclusive os honorários advocatícios referentes ao processo de execução.
Numero da decisão: 3803-006.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 15586.001575/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/07/2008
CONCOMITÂNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL BUSCANDO A ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE ARGUMENTOS E OBJETO ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA 01/CARF
O ajuizamento de ação judicial, antes ou depois do lançamento, a respeito do mesmo objeto do processo administrativo, e com igual identidade de argumentos de defesa, importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicação da Súmula 01 do CARF.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3102-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 13603.000698/2001-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/06/1995
DECADÊNCIA DO DIREITO ANTIDUMPING.
O direito de lançar o crédito decorrente do direito antidumping decai em 5 anos contados do registro da DI.
Numero da decisão: 3102-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes votou pelas conclusões.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10320.000925/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA DE CERVEJAS, ÁGUAS E REFRIGERANTES. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Por força da técnica legal de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, denominada de tributação monofásica, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, decorrentes da revenda desses produtos, são submetidas à alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses produtos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena. Ausente a Conselheira Nanci Gama. O Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes declarou-se impedido de votar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10715.007804/2009-83
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa.
EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, b, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407..
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11080.919010/2012-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 18/07/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 10925.002307/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3201-000.282
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converterem o julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11080.904862/2013-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/02/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
