Numero do processo: 13603.000040/88-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - COMPETÕNCIA. Questão originária de denúncia espontânea, com pedido de restituição de imposto. Incocorrência de litígio, como tal definido no Decreto nº 70.235/72. Incompetência deste Conselho. Não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 201-68441
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13005.000169/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Impossibilidade de análise da alegação de inconstitucionalidade da taxa Selic pela autoridade administrativa.
IPI. ESTORNO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IPI EM VIRTUDE DE ROUBO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE.
O fato de o produto ter sido roubado posteriormente à sua saída do estabelecimento não é suficiente para a descaracterização do fato gerador do IPI. Impossibilidade de estorno de débitos do IPI gerados por saídas tributadas. Da mesma forma, não se pode admitir o estorno dos créditos desse imposto, relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados em produtos roubados, depois da saída do estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79623
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 11030.000592/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68267
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13005.000106/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Exercício de 1990. Redução prevista no art. 50, parágrafos 5º e 6º da Lei 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.746/79. Não reconhecida a redução pela repartição lançadora, em razão somente de alegação de existência de débito relativo ao exercício anterior, do qual o contribuinte não foi notificado, os lançamentos devem ser refeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68263
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 11030.001163/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
Até 31/08/1994 somente as receitas de exportação de produtos manufaturados nacionais e de vendas no mercado interno equiparadas à exportação poderiam ser excluídas da base de cálculo do PIS.
COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da SRF, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79309
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.002734/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção do imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas as demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67804
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os
estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10920.001404/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR.
CTN, ART. 150, § 42. PREVALÊNCIA. LEI N2 8.212/91.
INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão
submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art.
146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula
inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o
Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei n2 8.212/91, que
fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das .
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei
complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173. APLICAÇÃO
EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4.2, e 173, do CTN, não são de
aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são
reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos
pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4 2, aplica-se
exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito
passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos
tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o
pagamento.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA
LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da
Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades
administrativas e tribunais que não dispõem de função
legislativa não podem conceder, ainda que sob fundamento de
isonomia, beneficias de exclusão da base de cálculo do crédito
tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em
critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar
com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos
magistrados e administradores essa anômala função jurídica,
equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis
legisladores positivos, condição institucional esta que lhes éj
recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 201-79.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar decaídos os períodos até agosto de 1994. O Conselheiro Mauricio Taveira e Silva
votou pelas conclusões.
Nome do relator: Fernando Luiz Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10850.001471/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. PIS DEVIDO.
A partir da vigência da Medida Provisória n2 1.212, de 1995, as
empresas exclusivamente prestadoras de serviços passaram a
pagar o PIS com base no faturamento mensal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.947
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.
Numero do processo: 10768.000302/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRMUIÇA0 PARA O PIS/PAsEp
Período de apuração: 01/01/1 998 a 31/01/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas
judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo
princípio da inafastabilidade e unicidade da
jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada
na impugnação ou recurso administrativo se prenda a
competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é o caso da
exigibilidade do crédito tributário constituído através
do lançamento em face de sentença denegatória de
segurança e dos consectários lógicos do seu
inadimplemento, como é o caso da multa e dos
acréscimos moratórios consubstanciados no referido
lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN),
que não foram objeto da segurança.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A condição resolutiva do contrato de empréstimo, a
par de não poder alterar os elementos do fato gerador,
da obrigação ou da isenção previamente estabelecidos
na legislação (cf. art. 176 do CTN; Lei n't 8.894, de
21/06/94, arts. 52 e 62; Decreto n° 1.591/95, de
10/08/95, arts. 1 e 2'; e Portaria MF 112 228/95, art.
1 2, inciso I), não impediu a consumação do fato
gerador (cf. arts. 11 inciso I, e 117, inciso II, do
CTN), nem a constituição da obrigação e do crédito
respectivos (arts. 113, § I', 114, e 118, inciso II, do
CTN), o que justifica a incidência de atualização
débito _fiscal não recolhido a partir do fato gerador,
que é feita através da taxa Selic a partir de 01/01/96,
nos temos do art. 39, § 42, da Lei ri2 9.250/95.
Precedentes do STI.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
Não estando suspensa a exigibilidade do crédito à
data da lavratura do auto de infração, não há como
aplicar o art. 63 da Lei n 9.430/96, sujeitando o
contribuinte ao lançamento de oficio tipificado no
inciso Ido art. 44 da Lei n 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.918
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
