Numero do processo: 11516.002234/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º, do CTN, estipula para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.494
Decisão: ACORDAM . os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11131.001846/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Incabível a cominação da penalidade do art. 526, inciso IX do R.A., tendo em vista a ausência da tipificação legal, definindo como infracionário o fato apontado nos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29072
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13016.000502/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74993
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11618.003835/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Estando o auto de infração devidamente motivado e calcado em suporte fático extraído da escrita contábil da empresa, inexiste violação ao princípio da legalidade. REVOGAÇÃO DE PENALIDADES. Em direito público não há lugar para os atos anuláveis, não se admitindo o arbítrio dos interessados para a sua manutenção ou invalidação. Estando os atos administrativos revestidos de suas formalidades essenciais, não se há que falar em nulidade do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78334
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13009.000061/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. IRPJ e OUTROS – OMISÃO DE RECEITAS – Configurada a prática de omissão de receita, é procedente a quantificação da receita omitida com base em notas fiscais emitidas pela contribuinte.
Preliminar Rejeitada. Recurso não Provido.
Numero da decisão: 101-96.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 12689.000976/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO — CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação de
mercadoria para consumo no caso de despacho antecipado, a data da
efetiva entrada da mercadoria no Território Nacional — IN SRF
40/74, item, 7.3.1.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11618.000613/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A reiterada jurisprudência do Segundo Conselho de Contribuintes não admite a inclusão dos chamados expurgos inflacionários nos processos de restituição e/ou compensação, devendo ser aplicadas as mesmas regras utilizadas na cobrança de créditos tributários. No caso de restituição e/ou compensação, aplica-se a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR Nº 08/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77394
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11522.001139/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTRIBUTABILIDADE DE ITR DE 1997. PRESENÇA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA JUNTADO AOS AUTOS. RELATÓRIOS TÉCNICOS ASSINADOS POR PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. FATO ALEGADO E PROVADO. ISENÇÃO ACOLHIDA. Ademais, descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal e utilização limitada da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação em tempo do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA, fatos estes que foram devidamente sanados.
MATÉRIA NÃO RECORRIDA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA E DEMAIS ITENS LANÇADOS NO DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO. A declaração do contribuinte acatando os fatos alegados pelo fisco, indica a concordância com o lançamento, de tal modo que o lançamento deve ser mantido nesse item.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33109
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11543.004173/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES. As operações de devoluções de mercadorias geram direito ao crédito, desde que devidamente comprovadas, seja pela escrituração no livro Controle de Estoque e Produção ou mediante controles subsidiários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78685
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13052.000529/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715/98. DECISÃO DO STF. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da MP 1.212, de 28/11/95 "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77138
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
