Numero do processo: 13628.000338/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78047
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13603.720019/2006-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
PRELIMINAR – MPF – FALTA DE CIÊNCIA DE PRORROGAÇÃO.
A regulamentação do Mandado de Procedimento Fiscal estabelece que a prorrogação dos mesmos será controlada na internet, não sendo necessária a ciência pessoal das fiscalizadas.
MPF – LANÇAMENTO REFLEXO.
É dispensável o MPF específico para os lançamentos de tributos com base nos mesmos fatos que deram causa ao lançamento do tributo principal (artigo 9º da Portaria nº 3.007/2001).
COMPETÊNCIA PARA AUTUAÇÃO – JURISDIÇÃO.
O AFRF lotado em repartição tributária diversa da do domicílio fiscal do sujeito passivo é competente para o lançamento de fatos relativos à este, desde que devidamente autorizado (parágrafo 2º do artigo 9º do Decreto nº 70.235/1972 com nova redação do artigo 1º da Lei nº 8.748/1993).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AFRF – INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL CORRESPONDENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08.
Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – IMPUTAÇÃO.
A competência para análise da imputação de responsabilidade solidária é do órgão administrativo responsável pela execução fiscal, no caso a Procuradoria da Fazenda Nacional.
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
Há de ser indeferido o pedido de perícia, quando os quesitos formulados voltam-se a comprovar a apuração do lucro real, no caso de confirmação pelo lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, ou alternativamente, a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira.
ARBITRAMENTO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO.
A pessoa jurídica que apura seu resultado pelo lucro real se obriga à manutenção da escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, bem como dos documentos que deram supedâneo aos lançamentos contábeis.
LUCRO ARBITRADO – DEDUÇÃO DE DESPESAS.
A dedução das despesas não é compatível com a sistemática do lucro arbitrado, que já exclui uma parcela da receita como despesa presumida, pela aplicação do percentual do arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO.
Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de ofício aplicada, no percentual de 150%.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO.
Não prevalece o agravamento da multa pela falta de atendimento a intimações quando o sujeito passivo responde às mesmas. A conduta a ser coibida com o agravamento da multa de ofício é a falta de resposta às intimações, não sendo causa para sua a aplicação a resposta insuficiente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e o pedido de realização de perícia e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar o agravamento da multa de oficio,reduzindo-a a 150%, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que também a desqualificava, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13362.000585/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO NÃO EFETUADA POR QUAISQUER MEIOS.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34782
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 13525.000132/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74981
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13629.000116/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS – Incabível na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios incidentes sobre o valor do crédito tributário depositado em juízo anteriormente a autuação.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13502.001176/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32154
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.000891/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL – A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação antecedido a lavratura do auto de infração.
Lei nr. 6.830/80, art. 38, parágrafo único.
DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – Os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais são neutros. Portanto, o fato de serem ou não desconsideradas as variações ativas e passivas não implica repercussão no resultado do exercício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92631
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao poder judiciário e por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso somente ao item variação monetária do depósito judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), no item opção pela via judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.001048/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PEDIDO DE PERÍCIA - A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, fundamentadamente, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado, (Artigo 18, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo artigo 1 da Lei nr. 8.748/93). LEIS COMPLEMENTARES Nrs. 07/70 e 17/73 - É subsistente a cobrança da contribuição para o PIS de acordo com as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, em vista da suspensão das execuções dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, pela Resolução nr. 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Excluem-se da base de cálculo da contribuição para o PIS apenas as vendas canceladas, as devoluções de mercadorias, os descontos concedidos incondicionalmente e o IPI, desde que destacado no documento fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71994
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13126.000107/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN - VALOR SUPERESTIMADO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
A autoridade administrativa poderá rever o valor do VTNm relativo à propriedade do contribuinte para adequá-lo aos elementos fáticos, nos termos da Lei 8.847/94 - art. 3º, § 4º, quando pelo mesmo questionado.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29429
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13603.002335/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL – OMISSÃO DE RECEITAS – Redução não justificada dos saldos das contas que registram as rendas futuras com operações de arrendamento mercantil caracteriza omissão de receitas.
GLOSA DE DESPESA DE CSL- Demonstrado, mediante diligência fiscal, a legitimidade dos ajustes que implicaram diferença a maior entre o montante da contribuição devida no período de apuração e o deduzido a título de despesa com essa contribuição, não subsiste a glosa.
VARIAÇÃO MONETÁRIA – PROVISÃO CONSTITUÍDA EM PERÍODO ANTERIOR –Ao constituir provisão a maior em exercício anterior, o contribuinte reduziu, no mesmo valor, o patrimônio líquido, e assim, a atualização monetária da provisão, deduzida como despesa, é anulada pela correção a menor do patrimônio líquido, que influenciará a conta de correção monetária de balanço.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Quanto à glosa da compensação da correção monetária de prejuízo apurado em outro período-base e que, em virtude de ação fiscal anterior, foi convertido em lucro, a exigência deve ser adequada ao decidido naquele litígio.
EXCLUSÕES SEM CAUSA COMPROVADA. Afasta-se a glosa cuja procedência foi confirmada em diligência fiscal pedida pela Câmara.
Numero da decisão: 101-96.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I) excluir da matéria tributável as seguintes parcelas: a) Cr$ 1.606.530.317,00, referente a glosa de dedução a maior de contribuição social sobre o lucro, b) Cr$ 2.539.943.127,33 e Cr$ 17.404.361,420,50, referentes a glosa de variação monetária passiva sobre a provisão para o lucro inflacionário diferido a maior; c) Cr$ 389.098.646,82 e Cr$ 3.850.231.600,00, referentes à glosa
de exclusões relativas a complemento de Provisão para pagamento da CSLL e provisão para o Fim social excedente de 0,5%. II) adequar a matéria tributável relativa à compensação indevida de prejuízos ao decidido em relação aos processos 13603.00689/95-41, 13680.007305/96-82 e 13603.000742/97-94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
