Numero do processo: 10715.001349/97-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030. de 05 de março de 1985.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-29621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.010610/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.005065/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – VÍCIOS DE NULIDADES - Após formalizado o lançamento e instaurada a fase litigiosa com a impugnação tempestivamente apresentada, é defeso a autoridade lançadora rever de ofício o lançamento.
Numero da decisão: 101-96.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da 1ª a impugnação, exclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para que proceda ao julgamento da impugnação ao 1º. auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.017460/98-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
São custas forenses, de caráter indenizatório das despesas necessárias ao andamento do processo, não se confundindo com as custas judiciárias inerentes ao direito de petição, nesse incluído o direito de acesso ao judiciário de natureza tributária (da espécie taxa), com imunidade assegurada na CF/88, não configura uma relação jurídico-tributária, a ele não se aplicando os dispositivos do Código Tributário Nacional.
A reclamatória trabalhista, que determina a inversão dos ônus da sucumbência, em favor do reclamado, ora recorrente não pode ter a Receita Federal, figurando no pólo passivo desta relação, portanto não faria sentido a União devolver o valor das custas judiciais, que ressarciram as despesas já incorridas pelas partes, para depois, iniciar o processo de cobrança para reaver tais despesas da parte vencida.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30571
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10680.009116/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1995 e 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARROLAMENTO DE BENS – CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO – LIMITADO AO ATIVO PERMANENTE DA RECORRENTE – O arrolamento de bens como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao Ativo Permanente da pessoa jurídica, não se podendo obstruir o seguimento do recurso interposto no caso de declaração firmada pelo procurador da pessoa jurídica de que foi arrolado o total de bens de seu Ativo Permanente.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE – Mesmo antes da edição do artigo 42 da lei 9.430/1996 os valores não registrados na contabilidade da pessoa jurídica e mantidos em contas de depósito ou de investimento junto à instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado a comprovar-lhes a origem não o faça, por documentação hábil e idônea, devem ser tributados como receita omitida.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SAÍDA DE RECURSOS DE CONTA CORRENTE – A saída de recursos da conta corrente não se subsume ao conceito de fato gerador do imposto de renda, devendo a autoridade tributária proceder à demonstração de ausência de recursos suficientes no Caixa da autuada, com a recomposição de seu saldo. A ausência de tal demonstração inquina de incerteza a imputação da omissão de receita.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 43.600,00 no ano de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que deram provimento integral ao
recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10730.002679/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996
LUCRO PRESUMIDO – FALTA DE RECOLHIMENTO – LANÇAMENTO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO – Cabível o lançamento tributário em virtude de falta de recolhimento do IRPJ apurado com base no lucro presumido e da multa de ofício correspondente, dentro do próprio ano-calendário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO COTESTADA EXPRESSAMENTE – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – A impugnação e o recurso voluntário apresentados devem conter os argumentos e provas que desconstituam o lançamento tributário. A matéria que não for expressamente contestada será considerada incontroversa e o lançamento tributário em relação a ela, mantido.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – INAPLICAÇÃO AO CASO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Sendo a recorrente constituída na forma de Sociedade de Economia Mista, a ela não se aplica a imunidade tributária recíproca estabelecida na forma do artigo 150, VI, “a” combinado com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10711.008789/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não apresentação de manifesto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28635
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10735.001059/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIRAS
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há que se conhecer de embargos apresentados fora do prazo
de cinco dias previsto no Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
Numero da decisão: 301-34.764
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do Embargos de Declaração por intempestividade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10730.004809/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estando as contas-corrente devidamente contabilizadas, não se sustenta a presunção de omissão de receitas com base exclusivamente em depósitos bancário.
LUCRO ARBITRADO - Não prospera o lançamento com base em lucro arbitrado, quando não observado o aspecto temporal do fato gerador.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Descaracterizado o lançamento do IRPJ com base no lucro arbitrado, não se sustentam os lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 101-95.381
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.012138/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS.
I - Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
II - CONTRAPRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO. No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil, o fato de as partes, mediante acordo de interesses, fixarem como valor residual quantia considerada irrisória, quando comparada com o custo financeiro do “leasing”, não descaracteriza a essência do contrato.
III - DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Quando comprovado que os serviços foram efetivamente prestados, os gastos sejam necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, além de serem usuais e normais no ramo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, as importâncias pagas ou incorridas são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
IV - CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENS DURÁVEIS. ATIVAÇÃO. - Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
V - PERDAS EM INVESTIMENTOS. PROVISÕES. - Quando comprovado que os valores provisionados foram oportunamente oferecidos à tributação, o lançamento tributário não tem como subsistir.
VI - RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESPONTANEIDADE. - Deve ser reconhecida a espontaneidade quando o contribuinte promove o recolhimento do tributo, ainda que sob procedimento de fiscalização, mas correspondente a fatos ocorridos em período base não contemplado ou compreendidos na peça inicial. Entendimento fixado através do Parecer CST nº 2.716, de 1984.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº 07 de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91732
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
