Numero do processo: 13133.000211/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos do Procurador da Fazenda Nacional acolhidos e providos para declarar nulo o Acórdão no 301-33.253, por ter decidido sobre matéria de competência diversa.
Embargos da recorrente conhecidos em parte para: na parte conhecida acolher e desprover os embargos quanto à classificação de mercadorias e na parte não conhecida, declinar da competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para apreciar os embargos de declaração oferecidos pela recorrente ao Acórdão no 301-30.267.
EMBARGOS DO PROCURADOR ACOLHIDOS E PROVIDOS
EMBARGOS DA RECORRENTE CONHECIDOS EM PARTE
Numero da decisão: 301-34598
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional para:
a) Declarar nulo o acórdão no 301-33253 de 2006.
b) Conhecer em parte os Embargos de Declaração da recorrente e na parte conhecida relativa a classificação, acolher e desprover os Embargos.
c) Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13135.000095/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95. VTNm. REVISÃO. LAUDO.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo, fixado na IN SRF 46/95, adotado no lançamento, depende da apresentação de laudo de avaliação que atenda às exigências legais.
ALÍQUOTA. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
As áreas de preservação permanente omitidas na DITR devem ser comprovadas por laudo técnico firmado por engenheiro agrônomo ou florestal e respectiva ART e as áreas de reserva legal, pela Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, autenticada e atualizada, de que conste sua averbação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13147.000002/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar, em primeira instância, os processos administrativos referentes à manifestação de inconformismo do contribuinte quanto à decisão de Delegado da Receita Federal, que considera intempestiva a impugnação (artigo 2º da Lei nº 8.748/93, c/c o artigo da Portaria SRF nº 4.980/94). Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 201-73012
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13122.000025/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13116.001674/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. BENFEITORIAS. VALOR DA TERRA NUA.
O processo administrativo não prescinde das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança jurídica. Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei 9.784/99. O reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela decisão a quo merece integral confirmação.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31489
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de votar. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13530.000086/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74932
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13629.000467/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
CONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites da sua competência o julgamento da matéria do ponto de vista constitucional.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO – O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 101-95.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício sobre a parcela do crédito tributário depositada em juízo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que afastaram integralmente a multa de oficio.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13335.000036/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - Não prospera a exigência de tributo já pago através de parcelamento.
FINSOCIAL - Sendo de 0,5% a alíquota aplicável às empresas comerciais e mistas, deve ser refeito o cálculo da contribuição para considerar a diferença de alíquota a favor do contribuinte.
MULTAS - Uma vez que a multa de ofício exclui a de mora, deve ser refeito o cálculo daquela, para deduzir o valor pago a título de multa de mora.
MULTA DE OFÍCIO-REDUÇÃO - Aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, a lei tributária que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempos de sua prática.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92972
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13603.001452/96-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS COMPLEMENTARES. O reconhecimento de determinada situação por parte da administração fazendária dirime o conflito existente na relação Fisco-Contribuinte.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Não se aplica ao Imposto de Importação, com relação à repetição de indébito, as disposições contidas no artigo 166 do Código Tributário Nacional, por incompatíveis com a natureza do tributo.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13127.000098/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. VTN. LAUDO TÉCNICO SEM OS REQUISITOS LEGAIS.
CONTRIBUIÇÕES CNA E SENAR. NATUREZA TRIBUTÁRIA
Mantém-se o VTN mínimo estabelecido na legislação se o laudo técnico, de nível de precisão expedita, em que se fundamenta o recurso não atende às prescrições legais, especialmente as que se relacionam diretamente com a fixação do valor do imóvel.
As contribuições para a CNA e o SENAR têm natureza tributária e previsão no art. 149 da CF/88
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29378
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
