Numero do processo: 13161.001055/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. NÃO-INCIDÊNCIA. RESERVA LEGAL
Estando registrada à margem da matricula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, a reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, por atender aos dispositivos legais e formais de utilização limitada, a partir da qual decorre a não incidência.
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por outros meios de prova, por laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. O reconhecimento pelo Fisco da existência das áreas em outros exercícios, e, portanto não incidência tributária, somente é admissível quando a exigência funda-se apenas em descumprimento de aspecto formal.
PASTAGENS. PROJETO TÉCNICO DE RENOVAÇÃO DE PASTAGENS.
As áreas de pastagens que encontram-se em recuperação devidamente comprovada por Projeto Técnico de Renovação de Pastagens autorizado e fiscalização pelo INCRA, devem ser consideradas como áreas utilizadas para efeito de determinação da base de cálculo e alíquota do ITR.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /1ª turma ordinária da terceira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13805.012453/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL — DESPESAS INDEDUTÍVEIS —
Valor autuado no processo-causa IRPJ a título de "despesas não
necessárias" não pode integrar a base de cálculo da contribuição ao FINSOCIAL.
Numero da decisão: 101-93417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nr 101-92.162 de 05.06.98, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso para ajustar ao decidido no processo principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.012451/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445 E 2.449/88 - Com a decisão do STF n° 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2449/88 (Resolução n° 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita
Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar n° 7/70
Numero da decisão: 101-93422
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão nr 101-92,140 de 04.06.98, e no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13805.006030/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/REPIQUE. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorridos os respectivos fatos geradores e cumpridas as obrigações tributárias, principal ou
acessória, pelo sujeito passivo, com o decurso do prazo de cinco
anos contados da data da ocorrência do fato gerador, considera-se
homologado o lançamento, não cabendo revisão do pagamento ou
a verificação do fato gerador pela Fazenda Pública da União
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.210, de 17 de outubro de 2000 e ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.000396/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92152
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10880.029491/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo decorrente deve estar em consonância com aquela do processo dito matriz, dada à relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91511
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10805.002657/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Não apontada a alegada ofensa
ao princípio da legalidade, não prospera argüição de nulidade do
lançamento. Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País sujeitam-se à fiscalização permanente do imposto de Renda, não havendo nenhuma ilegalidade no fato de estarem todas as empresas de um mesmo proprietário submetidas à fiscalização ao memso tempo. Os poderes da fiscalização são amplos, não se restringindo, no caso de apuração de infração, à simples proposta de aplicação da penalidade.
NULIDADE DA DECISA0- Não é nula a decisão se o julgador
monocrático, tendo se manifestado sobre os fundamentos de direito e de fato da defesa, não fêz alusão aos acórdãos mencionados pelo impugnante.
CUSTOS /DESPESAS - A falta de comprovação da efetivação do
dispêndio contabilizado, mediante apresentação de documento hábil e idôneo, autoriza sua glosa.
CUSTOS/DESPESAS LASTREADOS EM DOCUMENTAÇÃO
INIDÔNEA- Comprovada inequivocamente a inidoneidade dos
documentos que deram suporte à contabilização dos custos/despesas, cabe ao contribuinte comprovar a efetividade da operação, a fim de, assim, comprovar não ter agido como dolo ao contabilizá-los.
IRF-ART. 8° DO DL 2.065/83 . Não prospera o lançamento com base no art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, em relação a fatos geradores ocorridos a partir do ano de 1989, por ter sido aquele dispositivo legal revogado pelos artigos 35e 36 da Lei n° 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- Os valores que
indevidamente reduziram o resultado do exercício devem a ele ser
adicionados para recompor a base de cálculo da contribuição.
TRD - Até a entrada em vigor da Lei 8.218/91, os juros de mora não podem ser calculados segundo os índices da TRD.
Rejeitada as preliminares e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso , para excluir da tributação o Imposto de Renda na fonte, bem como a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Sustentação oral feita pelo Dr. Carlos Gatasse Kalume.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.000440/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA - Inocorre o alegado cerceamento do direito de
defesa quando foi assegurado ao sujeito passivo todos os
meios de defesa estabelecidos na legislação que regula o
processo administrativo fiscal.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - RECEITA
OMITIDA - Quando o sujeito passivo optou pela tributação com
base no lucro presumido e autoridade fiscal apura receitas
omitidas, o artigo 8°, § 6°, do Decreto-lei n° 1.648/78, autoriza
que 50% da receita omitida a ser adicionado ao lucro líquido
como lucro tributável.
IRPJ - LANÇAMENTO - LUCRO ARBITRADO - Nos anoscalendários
de 1993 e 1994, não tem amparo o agravamento do
coeficiente de arbitramento de lucro de seis por cento ao mês,
vez que a competência delegada pelo artigo 21, § 1° da Lei n°
8.541/92 diz respeito a fixação de coeficientes de arbitramento
e não contempla o agravamento dos mesmos coeficientes
PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR - O
fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definido
no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o
valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do
decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta
definição de fato gerador da obrigação tributária principal não e
foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691188, artigo 2° da Lei n°
8.218/91 e artigo 52 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem
respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de
sua criação e não alteram a definição do fato gerador e nem da
base de cálculo.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE
O LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado apurado com a
observância da legislação comercial antes da provisão para o
imposto de renda com os ajustes autorizados, tal como definida
no artigo 2° e seus parágrafos da Lei n° 7.689/88. Para a
tributação mensal pelo lucro estimado/presumido, foi fixada
base de cálculo em 10% (dez por cento) da receita bruta. A
base de cálculo desta Contribuição, /na hipótese de lucro
arbitrado só foi definida pelo artigo 55, ,da Medida Provisória n° 812/94, convertida em Lei n° 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -
O lucro arbitrado na pessoa jurídica deduzido do valor do
imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social
sobre o lucro presume-se distribuído aos sócios ou acionista,
como estabelecido no artigo 22, da Lei n° 8.541/92.
Rejeitada a preliminar de nulidade e recurso provido, em
parte.
Numero da decisão: 101-92811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1° grau e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para uniformizar o coeficiente de arbitramento de lucro em 15% (quinze por cento) da receita bruta, cancelar o lançamento relativo a PIS/FATURAMENTO e, ainda, cancelar o lançamento de ContribuiçãoSocial sobre o Lucro, no período de outubro de 1993 a dezembro de 1994, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.000366/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO -
DIFERENÇA IPC/BTNF-90 - A lei n° 8.200/91, ao reconhecer
que o BTNF não corrigiu adequadamente, no ano de 1990, as
demonstrações financeiras, validou os resultados da
escrituração que, naquele período-base, adotou a variação do
1PC como fator de correção monetária. Validado o resultado
da escrituração nenhuma ressalva cabe fazer no valor da
Contribuição Social sobre o Lucro, pois, por expressa
disposição legal (art. 2 0, da Lei n° 7 689/88), sua base de
cálculo é o lucro do exercício apurado segundo a legislação
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10166.007471/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.019
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
