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4660720 #
Numero do processo: 10660.000026/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75825
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4662523 #
Numero do processo: 10675.000079/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional. É isenta do ITR a área de preservação permanente comprovada, através de Laudo Técnico. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30356
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4661881 #
Numero do processo: 10665.001849/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos depois de verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78100
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de julho de 1995 a maio de 1997. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662291 #
Numero do processo: 10670.001006/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada nos autos a efetiva existência do rebanho informado na DITR/97, deve ser mantida a glosa da área declarada pela contribuinte a título de área utilizada com pastagens.JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. É cabível a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por expressa determinação legal. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4662197 #
Numero do processo: 10670.000791/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - DILIGÊNCIAS - As solicitações de providências ou diligências da administração devem ser justificadas, mormente quando passíveis de realização pelo próprio sujeito passivo que nelas insiste. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e combustíveis. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS - Faz jus ao crédito presumido, nos expressos termos legais, a empresa "produtora" e "exportadora" de mercadorias nacionais, configurando-se aqui a exigência cumulativa. Na exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas pelo exportador, estamos diante de empresa "exportadora" mas não "produtora", restando desatendido um dos requisitos para a concessão do benefício, razão pela qual tais exportações não integram a receita de exportação para efeitos do crédito presumido. Recurso voluntário parcialmente provido, no que tange à aquisição de energia elétrica, e negado, no concernente à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Numero da decisão: 201-74.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que diz respeito à aquisição de energia elétrica, vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Serafim Fernandes Corrêa e Jorge Freire e designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão nessa parte; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no que concerne à exportação de mercadorias adquiridas de terceiros e não industrializadas e no que diz respeito ao pedido de juntada do demonstrativo de crédito presumido.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4660022 #
Numero do processo: 10640.001669/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÕES - AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA - PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS - DIREITO AO CRÉDITO - Estão abrangidos no conceito de produto intermediário os produtos que, embora não se integrem ao novo produto, são consumidos no processo de industrialização. Integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, na exportação, as aquisições de energia elétrica, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4658763 #
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO. Improcedente a argüição de omissão sobre matéria não questionada na fase impugnação ou em sede de recurso voluntário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.306
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

4661911 #
Numero do processo: 10670.000118/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1997. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES - A alteração de informações prestadas em declaração do ITR, só pode ser aceita se alicerçada em documentos probatórios relativos aos fatos alegados. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da legalidade ou da constitucionalidade de normas da legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30425
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4662423 #
Numero do processo: 10670.001838/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. EXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO NO DOCUMENTO DE TRANSMISSÃO A indicação, em escritura pública, da existência de certidão de quitação de tributos federais em nome do alienante, caracteriza a sujeição passiva desse, nos termos da ressalva expressa no art. 130 do CTN. ITR EXERCÍCIO 1998. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para a exclusão da incidência do ITR teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Na falta da averbação à margem da matrícula do imóvel, é lícito aceitar a apresentação de laudo técnico que declare a existência da área de reserva legal. PREVALÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE LAUDO TÉCNICO Verificadas em laudo técnico a existência de áreas de preservação permanente e de reserva legal em quantidade menor do que as declaradas pelo contribuinte, há que se fazer o devido ajuste, reduzindo-se as áreas às quantidades efetivamente existentes e apontadas pelo técnico certificante. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4658693 #
Numero do processo: 10611.000560/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. PROVA OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS. A ordem judicial para apreensão de documentos só é exigida nos casos em que o contribuinte opõe resistência à apreensão. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade da lei. IPI. MULTAS. Aplica-se a multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado ou recolhido, ou de 150% do valor do imposto, nos casos de infração qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO