Numero do processo: 10855.000881/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75095
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.026032/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92271
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.018269/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática..
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32328
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.027642/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- CSLL - RATEIO DE DESPESA. PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS. É de ser confirmada a decisão de primeira instância que reduz o valor da exigência a título de IRPJ e de CSLL, como resultado de criteriosa análise das apurações feitas pelo autuante e registradas nos Termos de Verificação Fiscal.
ILL. INCONSTITUCIONALIDADE.- Deve ser afastada a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o Lucro Líquido com fundamento no artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, imputado às Sociedades Anônimas.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA- A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Não configurado o fato infracional, descabe a aplicação da multa por atraso na declaração.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.654
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.006314/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74874
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10875.001229/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO RE Nº 232.896/PA. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, § 6º). MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei. Conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95. Aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de lº de outubro de l995 e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, artigo 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Precedentes do STF: ADIn nº 1.617-MS, Ministro Octavio Gallotti, DJ de 15/08/97; ADIn nº 1.610-DF, Ministro Sydney Sanches; RE nº 221.856-PE, Ministro Carlos Velloso, 2ª T., DJ de 25/05/98 (Ementa RE nº 232.896/PA). PERÍODO DE 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78477
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10850.003215/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72071
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10855.004363/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES - EXCLUSÃO - Manutenção de equipamentos e máquinas.
Manutenção de máquinas e equipamentos normalmente não são tarefas cujo nível de complexidade exija a intervenção de engenheiros ou profissionais assemelhados.
SIMPLES - ATIVIDADES VEDADAS.
Verificado que pela Lei Complementar n.º 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, as atividades exercidas pela pessoa jurídica não são vedadas, é de se rever a exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34801
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10855.005868/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — ÁREA DE
RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão
da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu
reconhecimento por meio de ADA e de sua prévia averbação à
margem da matricula de registro do imóvel no cartório competente,
uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio
de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-31.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento em parte do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido de
votar.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10880.007165/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO - Auto de Infração lavrado posteriormente às ações judiciais referentes a exclusão do ICMS e mercadorias em devolução, da base de cálculo do FINSOCIAL e a inconstitucionalidade da exação, garantido o juízo com depósitos judiciais das parcelas em discussão. Conversão em renda da União das parcelas depositadas, a teor das decisões judiciais na parte desfavorável ao contribuinte, configurando a extinção do crédito tributário correspondente a essa parte.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício cominada no artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91 improcede se, do Auto de Infração não é identificada qual ou quais as hipóteses ocorrentes no caso concreto. No caso de falta de recolhimento, inaplicável o artigo 136 do CTN isoladamente eis que o artigo 5º, inciso XLVI, da CF, consagrando o princípio da subjetivação da pena, contrapõe-se ao princípio da responsabilidade objetiva. Assim o artigo 136 do CTN deve ser interpretado em harmonia com o seu artigo 112, III, a fim de que seja configurada “in concretu” uma conduta infracional volitiva do contribuinte. A submissão do caso ao crivo do Poder Judiciário não tipifica a infração do artigo 4º, I, da Lei 8.218/91.
JUROS DE MORA – Incabíveis , “ex vi” do artigo 1º § 3º, incisos I e II, da Lei nº 9.703/98, com aplicação retroativa em face do artigo 106, II, do CTN.
PRINCIPAL – Improcede a alegada insuficiência do depósito judicial motivada pela diferença correspondente à multa de ofício e dos acréscimos legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30942
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
2) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Claus Nogueira Aragão. OAB/DF no: 13.173.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
