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4692373 #
Numero do processo: 10980.011555/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator) quanto às aquisições de Cooperativas e Pessoas Físicas. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4692080 #
Numero do processo: 10980.010012/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - 1 - As empresas dedicadas à incorporação, à venda e à locação de bens imóveis são contribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1 da Lei Complementar nr. 70/91. 2 - A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz (Lei nr. 8.218, 4, I), descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não . Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72673
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4692723 #
Numero do processo: 10980.015650/97-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-92.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR o lançamento decadente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4690769 #
Numero do processo: 10980.003050/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE DESPESAS- DESTRUIÇÃO DE MERADORIAS SEM LAUDO - Os ajustes no estoque decorrentes de incineração/inutilização não comprovados por laudo/certificado da autoridade competente, bem como sua dedução do lucro operacional, são considerados como despesas indedutíveis, passíveis de tributação por adição ao lucro tributável do respectivo exercício OMISSÃO DE RECEITA- LEVANTAMENTO A PARTIR DE AUDITORIA DE PRODUÇÃO – Levantamento feito a partir de auditoria de produção cuja metodologia revelou-se inconsistente carece do necessário grau de confiabilidade na apuração da “realidade”, restando aniquilada a legitimidade do crédito constituído. DESPESAS OPERACIONAIS- GASTOS ASSISTENCIAIS- Consideram-se despesas operacionais os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistenciais destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes. A dedutibilidade alcança as despesas com seguro de vida em grupo pagos pelo empregador indistintamente para todos seus empregados e dirigentes, bem como os medicamentos, quer sejam eles usados em ambulatório, quer sejam reembolsados aos empregados, bastando que os benefícios sejam disponibilizados indistintamente a todos. DESPESAS OPERACIONAIS - PDD- FORMAÇÃO DA PROVISÃO - Até a vigência da Lei 8.981/95 (01/01/95), compõem a base de cálculo da provisão todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 2o do art. 61 da Lei 4.506/64, não cabendo à autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – REVERSÃO DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL- A reversão do valor da provisão constituída em ano anterior corresponde a uma recuperação de despesa que já foi oferecida à tributação no ano da constituição da provisão, cabendo, pois, sua exclusão do lucro líquido no ano da reversão. AJUSTES NO LALUR - EXCLUSÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL - A correção monetária de provisão indedutível, nos períodos-base subseqüentes à sua constituição, neutraliza os efeitos da despesa de correção monetária do patrimônio líquido a menor, decorrentes da constituição da provisão, sendo, pois, dedutível. AJUSTES NO LALUR- ADIÇÃO – VALOR ADICIONADO PARA EFEITO DE ILL- O fato de um valor ter sido adicionado para apuração da base de cálculo do lucro líquido não é fundamento suficiente para que o mesmo valor deva ser adicionado para apuração da base de cálculo do imposto de renda. Para considerar que um valor deixou de ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real é imprescindível que a fiscalização indique o fundamento legal da obrigatoriedade da adição. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- DIFERENÇA IPC/BTNf- Não prevalece a glosa da exclusão se a fiscalização, por ocasião do lançamento de ofício procedido em 1997, não considerou que a empresa já teria direito à exclusão de 70% do seu valor (25% em 1993, 15% em 1994, 15% em 1995 e 15% em 1996). AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- Se a glosa deu-se porque a fiscalização considerou não justificado o ajuste no LALUR, tendo o autor do procedimento, como resultado de diligência efetuada a pedido do órgão julgador frente às explicações apresentadas com a impugnação, confirmado a legitimidade das exclusões, não prevalece a glosa. AJUSTES NO LALUR- EXCLUSÃO- GANHO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. O conceito de justa indenização não pode sofrer reduções de qualquer natureza, inclusive por via de tributação, sob pena de redundar em quebra da garantia constitucional. Segundo jurisprudência do STF, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo de cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro”. REFLEXOS A alteração da base de cálculo do lançamento principal relativo ao IRPJ implica na conseqüente alteração nos créditos tributários relativos aos autos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689515 #
Numero do processo: 10945.012451/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Aplica-se a pena de perdimento a mercadoria nacional, na exportação se qualquer documento necessário ao seu embarque tiver sido falsificado ou adulterado (art. 105-VL, DL 37/66). Na ausência da mercadoria sujeita à pena de perdimento, aplica-se uma pena alternativa que corresponde à sua conversão em pecúnia, nos termos do art. 23-V, §§ 1º e 3º, DL nº 1.455/76. A empresa exportadora responde perante a SRF por todos os procedimentos desde a inserção de dados no SISCOMEX, a apresentação de documento que comprovem a regularidade fiscal e integridade das mercadorias sob a sua tutela até o efetivo embarque da mercadoria para o exterior, ocasião em que a empresa transportadora assume a responsabilidade decorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31856
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689467 #
Numero do processo: 10945.008939/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4689246 #
Numero do processo: 10945.003345/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. Cabe ao 3º Conselho de Contribuintes o deslinde deste processo administrativo, consoante indicado no artigo 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, eis que é órgão competente, autônomo e independente da administração, para apreciar matéria relacionada a empréstimo compulsório e assuntos correlatos. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES DA UNIÃO COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELO REEMBOLSO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível pagamento em dinheiro ou compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, sem previsão legal. A restituição desta espécie tributária deve ser feita tão-somente por meio de ações da própria Eletrobrás e, sendo realizada, cumprida está a obrigação, não havendo mais que exigir, nem mesmo da União. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32845
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4692518 #
Numero do processo: 10980.012714/93-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Lançamento da contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Lei nr. 2.445/88 e 2.449/88 que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito podendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento com fulcro na Lei Complementar nr. 17, de 12 de dezembro de 1973 e Lei Complementar nr. 07 de setembro de 1970. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71611
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4691163 #
Numero do processo: 10980.005852/98-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos, de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art.150, § 4º). Precedentes do STJ. O disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº de 09 de fevereiro de 2005, é inaplicável, uma vez que ainda não iniciada a sua vigência, a qual somente terá início após 120 dias contados da publicação, a teor do artigo 4º da mesma lei. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento, sendo unânime o julgamento quanto à semestralidade. Os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Heloisa Guarita Souza.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4689156 #
Numero do processo: 10945.001448/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. Na importação contratada a cláusula FOT, o valor do frete integra o valor de transação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28654
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO