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4663135 #
Numero do processo: 10675.003554/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, §4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, devendo, portanto, aplicar-se a elas todos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). PRELIMINAR – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – OUTRAS EXCLUSÕES - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em lançamento por homologação decai em cinco anos a contar da data do fato gerador da obrigação tributária. MULTA AGRAVADA – Descabe o agravamento da multa de ofício prevista no inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, quando não devidamente comprovado pela fiscalização o evidente intuito de fraude, mormente quando o contribuinte não ocultou a operação praticada, registrando na sua escrita comercial e fiscal toda a operação. MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o término do ano-calendário, cabe o lançamento da multa exigida isoladamente sobre os valores devidos e não recolhidos por estimativa. CSLL – CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF – ART. 3o. DA LEI N. 8.200/91 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO –Possível à exclusão da correção complementar do IPC/BTNF da base de cálculo da CSLL por inexistência de previsão legal para sua adição. CSLL – RESERVA ESPECIAL – ART. 2o. DA LEI N. 8.200/91 – A reserva da correção especial dos bens do ativo permanente deverá ser adicionada na base de cálculo da contribuição social, proporcionalmente à realização dos bens ou direitos mediante alienação, depreciação, amortização, exaustão ou a qualquer título. CSLL – PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS – PDD CLIENTES E ADIANTAMENTOS DE SOJA – O reconhecimento das perdas no recebimento de créditos poderá ser deduzido da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, desde que devidamente comprovado com documentos hábeis e idôneos a efetiva perda, e esteja de acordo com o disposto no art. 340 e seguintes do RIR/99. CSLL – OUTRAS EXCLUSÕES – BASES NEGATIVAS – A compensação de bases negativas da contribuição social sobre o lucro, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Os juros de mora calculados com base na taxa Selic, são aplicáveis por expressa disposição legal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para : 1) cancelar a exigência a título de "diferença IPC/BTNF"; 2) reduzir a multa de ofício para 75% em relação ao item "bases negativas de anos anteriores", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que também cancelou as exigências de multas isoladas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4661331 #
Numero do processo: 10660.002460/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ANO-CALENDÁRIO: 2000 DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Da documentação acostada aos autos, a existência da área de reserva legal/utilização limitada e preservação permanente é incontestável, dela não há dúvida porém diferente da área declarada na DITR de 2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.627
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4659122 #
Numero do processo: 10630.000297/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Tendo sido realizado lançamento complementar para agravar a exigência inicial e tendo sido exigido neste lançamento imposto em duplicidade, deve ser declarado nulo o segundo procedimento fiscal inclusive, todos os atos praticados a partir deste.
Numero da decisão: 101-95.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do 22 Auto de Infração, inclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente, para que decida quanto ao 1º Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4659258 #
Numero do processo: 10630.000575/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da COFINS restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 01, pelo que devida a contribuição. MULTA E JUROS MORATÓRIOS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - Descabe a aplicação de multa e juros moratórios sobre depósitos judiciais suspensivos da exigibilidade, quando efetuados a suficiência e tempestivamente. MULTA DE OFÍCIO - A condição de concordatária não afasta a autuada da submissão à multa de ofício por infração à legislação tributária. Precedentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73895
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4663188 #
Numero do processo: 10675.004314/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A prescrição intercorrente não possui fundamento jurídico objetivo para deferimento, tendo sido afastada, inclusive, pela jurisprudência do STJ. ITR - RESERVA LEGAL - Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal. PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de reserva legal, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA - GRAU DE UTILIZAÇÃO - PASTAGENS - A não comprovação da efetiva utilização das áreas disponíveis à pastagem de animais ou a comprovada justificativa de sua destinação, tais como descanso e/ou produção de sementes, impõe a glosa da área declarada para consideração apenas das áreas provadas, para fins de cálculo do Grau de Utilização da Terra e, conseqüentemente, determinação da alíquota do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4662089 #
Numero do processo: 10670.000571/2002-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. É cabível a compensação do pagamento a maior decorrente da semestralidade do PIS com a COFINS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4661077 #
Numero do processo: 10660.001038/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ACÓRDÃO ANULADO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Se o contribuinte pleiteia direito idêntico no Judiciário, após seu pedido administrativo, este lhe carece de interesse, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. Se deste fato conhecesse o órgão julgador, por sua uníssona jurisprudência, a decisão seria outra. Assim, viciada a vontade em que se assentou o julgado, deve, de ofício, o mesmo ser anulado. Anula-se o Acórdão nº 201-74.594, restando substituído pelo presente, e extingue-se o Processo nº 10660.001038/99-20 sem julgamento do mérito.
Numero da decisão: 201-76333
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão nº 201-74594, e extingue-se o processo nº 10660.001038/99-20 sem julgamento do mérito.
Nome do relator: Jorge Freire

4661240 #
Numero do processo: 10660.001787/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661269 #
Numero do processo: 10660.001929/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 ( cinco) anos após. Precedentes da própria Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentará declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4662843 #
Numero do processo: 10675.001486/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO DE INEXATIDÃO DEVIDA A LAPSO MANIFESTO . Identificada, na decisão, inexatidão devida a lapso manifesto, deve ela ser corrigida pela Câmara, nos termos do art. 28 do Regimento.
Numero da decisão: 101-94.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar o nome do recorrente constante da folha de rosto do Acórdão nr. 101-94.306, de 13.08.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni