Numero do processo: 13837.000496/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCOMP. DÉBITOS. ORDEM DE COMPENSAÇÃO.
Os débitos devem ser compensados na ordem indicada pelo contribuinte na Dcomp ou no Pedido de Compensação convertido em Declaração de Compensação.
DÉBITOS VENCIDOS. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO FINAL.
Os débitos vencidos e objeto de pedido de compensação sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79353
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13971.000041/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. PROVA.
O procedimento sistemático de declarar, em DCTF, os valores devidos de contribuição a menor representa procedimento endravável como sonegação omissiva, o que sujeita o contribuinte à multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem
autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78950
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13881.000322/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78920
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13821.000023/93-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRÓTESES ORTOPÉDICAS
A Lei nº 8.032/90 não contemplou a hipótese prevista na Lei nº 2.603/55.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28792
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 13839.000485/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de Apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
Deve-se negar seguimento a recurso de ofício que homologue a compensação informada, deferindo, por conseguinte, o pedido de restituição efetuado, consoante o art. 49 da IN SRF nº 460/2004.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-79538
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13826.000055/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto
vencedor nesta parte; e H) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13808.002112/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INTERDEPENDÊNCIA. Não está caracterizada a interdependência entre o contribuinte e a fabricante quando não se demonstra a participação ou ajuste semelhante entre si (inciso V do artigo 394 do RIPI/82). Caracterizada, nos termos do artigo 394, inciso IV, do RIPI/82, quando há aquisição, por duas outras empresas, de 0,169% do total das vendas realizadas pela fabricante, aliada ao fato de haver o financiamento da compra de insumos pelo contribuinte, principal fornecedor dos mesmos produtos àquelas duas empresas (inciso IV do artigo 394 do RIPI/82). EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Caracterizada a interdependência e verificada a hipótese prevista no caput do art. 7º da Lei nº 9.798/89, ocorre a equiparação a estabelecimento industrial. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. SUCESSÃO.O recebimento de produtos por sucessão, em face de incorporação societária, não descaracteriza a interdependência entre a sucessora e a interdependente. CRÉDITOS BÁSICOS. O estabelecimento equiparado a industrial tem direito aos créditos básicos do imposto. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77755
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 15374.000277/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79301
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13808.001053/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1992 a 30/04/1996
COFINS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal recentemente pacificou o entendimento acerca do prazo de decadência para tributos federais com a expedição da Súmula nº 8, que diz: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Por meio desta súmula, não se admite mais o entendimento de que as contribuições sociais e previdenciárias não são tributos, assim como também não se sustenta a interpretação de que as contribuições estão sujeitas a prazos distintos de decadência e prescrição. A simples aplicação do dispositivo sumulado é suficiente para o cancelamento da autuação em relação aos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos da ciência do auto.
REMISSÃO. LEI Nº 10.560/2002. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Satisfeitos os requisitos da norma que confere remissão por conta de tratamento tributário internacional recíproco com a assinatura do Memorando de Entendimento entre Brasil e Chile, impõe-se a extinção do crédito tributário decorrente de fato gerador anterior a janeiro de 1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81427
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 16327.000889/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANISTIA. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de negativa de órgãos da RFB em reconhecer benefício fiscal de anistia ou de moratória.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81329
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
