Numero do processo: 10980.001425/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Não Conhecimento – Deixa de ser conhecido o recurso que não ataca as razões de decidir da instância administrativa primeira, que por sua vez não conheceu do mérito da impugnação por renúncia à tal esfera decisória, diante de questionamento, ao mesmo tempo, junto ao Poder Judiciário.
Via Judicial – Concomitância – No regime jurídico estabelecido, não tem sustentação a pretensão de discussão de matéria tributária, ao mesmo tempo, na área administrativa e judiciária, decorrente de lançamento de ofício. É que o regime estabelecido pelo sistema resulta em um princípio optativo, mitigado por um princípio de não cumulação.”
Numero da decisão: 101-94.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.009283/2004-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não há que se falar em denúncia espontânea quando se trata do descumprimento de obrigação acessória autônoma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32066
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10980.005823/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS NAS EXPORTAÇÕES - BASE DE CÁLCULO - A industrialização por encomenda dos produtos exportados no estabelecimento exportador, por terceira empresa, realizada mediante o fornecimento, pelo exportador, dos insumos adquiridos no mercado interno, autoriza o ressarcimento da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as aquisições.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10940.001645/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79457
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.001216/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOVO LANÇAMENTO - Efetuado novo lançamento, após a decisão de primeiro grau, com em legislaçãodiversa da aplicada no auto de infração originário, assegura-se ao contribuinte impugnar a exigência, não se prestando a existência de DCTFs declarando o débito à suficiência, para rechaçar o direito, e determinar a imediata inscrição em dívida ativa, principalmente quando a impugnação ataca aspectos relativos à base de cálculo, correção monetária e taxa de juros aplicadas ao novo lançamento. Recurso que não se conhece devendo o processo retornar à instância inicial, para apreciar a impugnação ofertado, relativa ao novo lançamento.
Numero da decisão: 201-71877
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso. Proposto retorno a 1ª instância para novo lançamento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.000253/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75847
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000253/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCíCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos “erga omnes” à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10940.000119/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. DCTF. OMISSÃO.
INCLUSÃO.
A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
São instrumentos hábeis para comprovar a adesão ao SIMPLES os recolhimentos mensais através do DARF-SIMPLES e a apresentação regular da Declaração Anual Simplificada.
RETROATIVIDADE.
2.1 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja meramente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
2.2 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
DCTF.
O contribuinte do SIMPLES enquadrado na condição de microempresa não encontra-se obrigado à apresentação desse documento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30709
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10980.006272/2002-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 30/06/1999 a 31/12/2001
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PNEUS REMOLDADO - Conforme Portaria INMETRO nº. 133, de 27/09/2001, a Remoldagem é o processo industrial de recauchutagem pelo qual um pneu usado é reformado pela substituição de suas partes de borracha de talão a talão, característica que atende aos requisitos previstos na Nota Explicativa da Subposição 4012.10 a 4012.20, da Seção VII, da NESH, sendo adequada a classificação fiscal na posição 4012.1000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33338
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Susterntação oral: Dr. Juliano Arlindo Clivatti, OAB/PR 25703
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10945.008924/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. (Acórdão nº 01-03.239/CSRF). No presente caso, a primeira publicação ocorrida foi da IN/SRF nº 06/2000, em 19.01.2000. Esse é o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos. Como a data do protocolo é 30.10.2001, não ocorreu a decadência. MÉRITO DO PEDIDO - Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à repartição de origem para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76623
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
