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4713257 #
Numero do processo: 13804.000813/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DECADÊNCIA - Estabelecendo a lei o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só, não configura lançamento - ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa - , o lançamento do imposto de renda das pessoas jurídicas é do tipo estatuído no artigo 150 do Código Tributário Nacional, tendo o prazo decadencial fixado no parágrafo quarto do referido dispositivo legal. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - A variação monetária prevista em contrato deve ser admitida como necessária à atividade operacional. DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas com documentos hábeis que, se apresentados, devem ser considerados no lançamento fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS - A ausência de contabilização de depósitos bancários, aliada à falta de justificativa da origem dos recursos depositados, enseja a tributação dos valores como omissão de receitas. RECEITAS OPERACIONAIS FUTURAS - Não comprovando o sujeito passivo que os valores retirados de receita do período-base e apropriados em Receitas Operacionais Futuras foram efetivamente contabilizados como receita, cabe a tributação desses valores. RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a reavaliação de bens procedida pela pessoa jurídica não atende aos requisitos estabelecidos na legislação do imposto de renda, o valor da reserva deve ser adicionado ao lucro sujeito à tributação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Ocorrendo a decadência do direito de lançar em determinado exercício e restabelecendo-se valores antes glosados, cabe o restabelecimento da compensação de prejuízos fiscais com matérias tributáveis mantidas em períodos base posteriores, guardando-se, evidentemente, o prazo legal de compensação. DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamento repousam no mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, dessa forma, uniformidade nos julgados. CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei é matéria da excluisva competência do Poder Judiciário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92767
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4711978 #
Numero do processo: 13710.000729/91-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS DEDUÇÃO DO IRPJ – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-94.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.898, de 17.03.05, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4712317 #
Numero do processo: 13727.000222/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004 e 2005 IRPJ – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de ofício para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC - A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais - "Súmula 1º. CC n. 4". DILIGÊNCIA – INDEFERIMENTO – Pode o julgador administrativo indeferir o requerimento de diligência caso entenda que já existem nos autos todos os elementos de provas suficientes para formar a sua convicção. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 101-97.061
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4709489 #
Numero do processo: 13657.000358/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retomo do processo à DRJ. para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, relator, e Otacilio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Atalina Rodrigues Alves.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4712458 #
Numero do processo: 13737.000319/95-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INDEVIDO - AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA - A existência de decisão passada em julgada a favor do contribuinte é causa de extinção do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 156, inciso X, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74674
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4712355 #
Numero do processo: 13727.000574/99-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES O Ato Declaratório de Exclusão, por ser genérico, não especificando a natureza e origem das pendências junto ao INSS e à PGFN, não obedecer aos ditames da legislação substantiva e adjetiva que regulam a sistemática do SIMPLES e do Decreto n° 70.235/72, redunda em anulação
Numero da decisão: 301-31.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4713087 #
Numero do processo: 13802.000507/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS DE FIRMAS CONSIDERADAS INIDÔNEAS - Operações ocorridas anteriormente à edição da Súmula que divulgou tal condição. As aquisições de mercadorias de empresas, que, posteriormente, foram declaradas inidôneas, não alcançam os fatos ocorridos anteriormente à edição, por Delegacia da Receita Federal, de "Súmula de documentos tributariamente ineficiazes", salvo quando comprovado, especificamente, quanto às respectivas operações. Na espécie vertente, além de tal aspecto, a Recorrente trouxe aos autos documentos cadastrais, contratuais, bancários e contábeis que confirmam a realização das operações a que se referem as notas fiscais elencadas como inidôneas na peça basilar do processo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75446
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4709264 #
Numero do processo: 13654.000165/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - O Conselho de Contribuintes está limitado à regra do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94. Dá-se provimento ao recurso para que o lançamento seja refeito, adotando como VTN o valor apontado no Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72254
Decisão: Por unanimidade de votos, du-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4709731 #
Numero do processo: 13676.000070/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/92 - FRU/FRE - Provando o contribuinte que não possui débitos, mormente considerando que os débitos apontados estariam, em tese, decaídos, deve lhe ser deferido o percentual FRU/FRE já calculado pela Administração, mas não concedido sob o argumento da existência de débitos anteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73549
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4711045 #
Numero do processo: 13707.000286/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/11/1985 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto Aldeído Acético encapsulado em malto-dextrina, com base nas provas técnicas apresentadas, constatando-se o atendimento dos requisitos estabelecidos na Nota de Capítulo 1, alíneas “e” e “f” do Capítulo 29, deve ser classificado na posição 2911.01.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33240
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO