Numero do processo: 10935.000481/94-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - Inaceitável o pedido de retificação da declaração quando o contribuinte não logra provar o erro nela cometido.
Numero da decisão: 104-13599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.004550/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1992
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua
defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a
sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratários incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimpléncia, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC no. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.001003/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO -
Incidência na fonte a titulo de antecipação do imposto devido na
declaração de ajuste anual. Ação fiscal após ano-calendário do
fato gerador. Incabível a constituição de crédito tributário por
meio de lançamento na fonte pagadora dos rendimentos para
exigência de imposto não retido e não recolhido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13603.001746/2001-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA -
As remessas ao exterior, decorrentes de contratos de prestação de
assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de
tecnologia sujeitam-se à tributação de acordo com o art. 685,
inciso II, alínea "a", do Decreto n°3.000, de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian
Haddad, Rayana Alves de Oliveira França, Heloisa Guarita Souza e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad fará declaração de voto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 19404.000971/2007-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de imposto de renda que entende haver sido retido indevidamente perece após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11020.001669/90-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-14960
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da exigência fiscal o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; II - reduzir a multa de ofício lançada quanto ao imposto de renda na fonte de 150% para 50%. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator), Maria Clélia Pereira de Andrade e Elizabeto Carreiro Varão que negavam provimento quanto ao item II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19740.000236/2004-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
BENEFÍCIO FISCAL - MP 2.222/2001 - RENÚNCIA AO MÉRITO DA AÇÃO E DESISTÊNCIA DA AÇÃO - Para que o contribuinte usufrua do beneficio previsto no art. 5°, da MP n°. 2.222/2001, mister se faz a renúncia expressa ao direito em que se funda a ação judicial, de acordo com o art. 269, V, do CPC, que resolve o processo com julgamento do mérito e faz coisa julgada material, ao contrário da desistência da ação, na forma do art. 267, VIII, do CPC, que permite ao autor intentá-la novamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13804.005712/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
NORMAS PROCESSUAIS - INTEMPESTIVIDADE - Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário interposto após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância (art. 33, do Decreto n° 70.235, de 1972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.618
Decisão: ACORDAM os ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 11065.002522/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art.
88, II c/c o art. 87 da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 104-14463
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 15586.000643/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000
IRE - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeitos ao regime
de lançamento por homologação, o prazo dectidencial inicia-se
com a ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a
ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo
150, parágrafo 40, do CTN, o qual, no caso cio IRF, se dá
mensalmente, porque esta modalidade não está sujeita a ajuste
posterior.
RAF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA -
INOCORRÉNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância
pode indeferir os pedidos de diligência que entender prescindíveis ou impraticáveis, não se configurando esse indeferimento lirnrtação ao exercício do direito de defesa.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
PAGAMENTOS SEM CAUSA/OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO - A ausência de comprovação, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, das operações que deram causa aos depósitos efetuados em favor de beneficiário pessoa fisica, proprietário de empresa fornecedora de café, enseja a exigência do IRRF com os
acréscimos legais devidos, através de lançamento de oficio. A
simples juntada de notas fiscais de compra, desacompanhado de elementos de prova adicionais, mostra-se, no caso concreto,
insuficiente para o fim de esclarecer e comprovar a causa dos
pagamentos efetuados.
JUROS MORATORIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminar rejeitada.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.596
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. Por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até 08/12/2000. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relatoi) e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos te, mos do voto do Relator. Designada para redigir o voto vencedor quanto à decadência a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
