Numero do processo: 10930.003293/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM AÇÕES JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO RECEBIMENTO DOS RENDIMENTOS - PROFISSIONAL JURÍDICO NÃO INSCRITO NA OAB - INDEDUTIBILIDADE - As despesas com ações judiciais necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, podem ser abatidas do seu valor. Essa faculdade, entretanto, não alcança eventuais pagamentos a auxiliares de advogados, que sequer se encontrem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Remis Almeida Estol que provê o recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.000215/96-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - PRÊMIOS E SORTEIOS - Ainda que realizada através de associação representante de pessoas jurídicas, a distribuição de prêmios, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, sujeitam-se à tributação exclusiva de fonte, sendo aquela responsável solidária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16547
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.001394/97-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios 1992 a 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10930.002477/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração de Ajuste Anual, quando comprovados mediante documentação hábil e idônea, quando previstas na legislação própria, podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Somente poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DESPESA COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - Somente podem ser deduzidas na Declaração Anual de Ajuste, as despesas de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º, curso de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e seus dependentes até o limite legal.
RESTITUIÇÃO INDEVIDA - IR FONTE - Tendo o contribuinte efetuado na Declaração de Ajuste Anual a compensação do IR Fonte e recebido a restituição, lícito é exigir-lhe a devolução do valor recebido, quando ele pleiteia no judiciário o recebimento daquele valor retido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.043383/96-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DOCUMENTOS REMETIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - VISTA DURANTE A FASE DE FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17292
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e a de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.004230/2005-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Cabe ao contribuinte comprovar ter recebido rendimentos suficientes a acobertar acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização.
MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, descabe a qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o Acréscimo Patrimonial a Descoberto ao valor de R$ 21.892,93, no ano-calendário de 2000, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10882.002879/96-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88, dado que em tais sociedades, a distribuição de lucros depende, principalmente, da manifestação da assembléia geral.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17217
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.007924/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
ERRO FORMAL - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não há que se falar em erro formal se as evidências dos autos demonstram a validade das glosas efetuadas pelo fisco, sendo ônus do contribuinte produzir as provas da efetividade dos dispêndios.
PENSÃO JUDICIAL - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não havendo estipulação judicial expressa em contrário, a presunção é de que as despesas com instrução estão contidas no valor da pensão.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - GLOSA - Cabível a glosa da dedução com dependentes quando comprovado na sentença homologatória da separação que a guarda dos filhos não ficou com o contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10925.000033/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15831
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10935.002768/97-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, ARTIGO 984 DO RIR/94 - A multa prevista no artigo 984 do RIR/94 só se aplica quando não houver penalidade específica.
ARTIGO 88, II DA LEI Nº 8891/95 - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8891/95 expressamente a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16457
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
