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4650997 #
Numero do processo: 10315.000080/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – DIFERENÇA IPC/BTNF – ALÍQUOTA DE 5% – Não pode ser aplicada a alíquota de 5% sobre a parcela não realizada do Lucro Inflacionário Acumulado em dezembro de 1994, em face do inciso II do art. 13 da IN 96/93. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06636
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4655035 #
Numero do processo: 10480.013696/98-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE ERRO – Incabível a retificação da declaração de rendimento, quando o contribuinte não comprova a existência de erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06585
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4672350 #
Numero do processo: 10825.001008/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%, a partir de 01/04/1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação de multa de ofício, quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário, mediante obtenção de sentença que o favorece, ainda que não definitiva. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-06430
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para dar-lhe provimento PARCIAL, a fim de afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4671344 #
Numero do processo: 10820.000772/98-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE ERRO – Incabível a retificação da declaração de rendimento, quando o contribuinte não comprova a existência de erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06361
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4672317 #
Numero do processo: 10825.000875/99-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - São acrescidas à base de cálculo do lucro presumido as quantias recebidas a título de indenização por liquidação de sinistro, decorrente de perda de carga transportada, quando não comprovado o repasse a terceiros. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, que foram depositados em conta de sócio ou de funcionário da pessoa jurídica, quando esta não logra comprovar a alegação de que se destinavam a ressarcir pagamentos de pequenas despesas feitos pelas referidas pessoas. Igualmente mantém-se a glosa de valores debitados ao Caixa, correspondentes a cheques recebidos de terceiros e devolvidos pela instituição financeira onde depositados. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Suprimentos de numerário efetuados por sócio da empresa, quando não comprovada nem a origem dos recursos nem a efetiva entrega, autorizam a presunção de omissão de receita. IRPJ - IRRF - CSL - LEI N 8.541/92 - ARTIGOS 43 E 44 - LUCRO PRESUMIDO - INAPLICABILIDADE NO ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - A alteração promovida pela Lei 9.064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. IRPJ – IRRF - LUCRO PRESUMIDO – RECEITAS OMITIDAS – ANO-CALENDÁRIO 1995. A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro referente às receitas não declaradas, no ano de 1995, deve ser quantificado mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis ao lucro presumido. Afastada a aplicação dos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92, cancela-se o lançamento de IRRF neles fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Para as empresas optantes pelo lucro presumido, a CSL tem como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida. PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IRPJ, no ano de 1994, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ, no ano de 1995, pela aplicação, sobre as receitas omitidas referidas no item 2 do auto de infração, dos coeficientes normais do lucro presumido; 3) reduzir a base de cálculo da CSL pela aplicação do percentual de 10% sobre as receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório/ eo vo que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4669184 #
Numero do processo: 10768.021387/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - ERRO MATERIAL – Constatado erro no critério de apuração da base de cálculo do tributo, cancela-se a exigência correspondente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4669841 #
Numero do processo: 10783.001786/94-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ E CSL – REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEIS – BASE DE CÁLCULO PARA PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – No cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro mensal por estimativa, nas atividades de revenda de combustíveis, a base de cálculo do imposto e da contribuição será determinada mediante a aplicação do respectivo percentual sobre a receita bruta mensal, assim entendida como o produto da venda das mercadorias adquiridas para revenda. IRPJ E CSL – INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA - Após o término do período-base, o imposto de renda exigível é só aquele resultante do saldo do ajuste no final do período de apuração. Nessa situação, a constatação de falta ou insuficiência de recolhimentos mensais não acarreta a imposição do lançamento tributário, prevalecendo o efetivamente apurado com base no lucro real. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06657
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4621653 #
Numero do processo: 10980.013463/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2000 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN. Preliminar de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.758
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolherem a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em questão.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621671 #
Numero do processo: 10735.003176/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2202-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621350 #
Numero do processo: 13830.001481/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000, 2001, 2002 EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). PRESCINDIBILIDADE.Encontra-se pacificado no âmbito deste Conselho o entendimento de que, até o exercício 2001, a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável prescinde da apresentação do Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA (Súmula CARF nº 41, em vigor desde 22/12/2009).ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.A partir do exercício 2001, para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA correspondente.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO.A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO,Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.ASSUNTO: NORIVIAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2000, 2001, 2002LANÇAMENTO DE OFÍCIO, MULTA E JUROS. INCIDÊNCIAEm se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, bem como dos juros moratórias calculadas pela Taxa SELIC.JUROS DE MORA. TAXA SELICA partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009.INCONSTITUCIONALIDADEÉ vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumenta de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula nº 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.
Numero da decisão: 2202-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da apuração da base de cálculo da exigência a área de utilização limitada (reserva legal) equivalente a 485,5 há relativo ao exercício de 2000. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA