Numero do processo: 10380.720329/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
FATO GERADOR DO ITR. IMÓVEL INCORPORADO PELO PERÍMETRO URBANO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR incide apenas sobre os imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar que a propriedade rural foi incorporada ao perímetro urbano e, por tanto, estaria fora do campo de incidência do ITR. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Considera-se área de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o do Código Florestal, assim como aquelas florestas e demais formas de vegetação natural previstas no art. 3o do mesmo código, para as quais exista ato do Poder Público declarando-as como de preservação permanente. A existência das primeiras deve ser comprovada por meio de Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado, que descreva e quantifique objetivamente as áreas de acordo com a classificação estabelecida no Código Florestal. ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal. EXCLUSÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS AMBIENTALMENTE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Para que o contribuinte possa excluir da área total tributável para fins do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e demais áreas protegidas ambientalmente, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DE VALOR FIXO PARA O MUNICÍPIO. O valor fixo estabelecido para o município extraído do SIPT, ainda que fornecido pelas Secretarias de Agricultora ou órgão similar, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e indeferir o pedido genérico de provas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarada pela Recorrente. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11516.002394/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELA MEEIRA OU PELOS HERDEIROS APÓS O ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO.
Encerrado o inventário, o recebimento posterior de honorários advocatícios em decorrência do exercício profissional do de cujus devem ser tributados em nome de quem efetivamente recebeu os rendimentos, quer seja a meeira ou os herdeiros.
Numero da decisão: 2202-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11516.005903/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados pelo cônjuge, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10293.720081/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE. ART. 33 DO DECRETO 70.235/72. O recurso voluntário apresentado fora do prazo de 30 dias não merece ser conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2202-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Redator designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 10935.005039/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLEMENTAÇÃO PAGA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos decorrentes de complementação de auxílio-doença pagos pelo empregador estão sujeitos à incidência do imposto de renda, tanto na fonte como na declaração anual de ajuste. A isenção prevista no artigo 48 da Lei nº 8.541, de 1992 abrange apenas o auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13603.000164/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1998
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em decorrência da aplicação do princípio da retroatividade benigna, aplica-se a nova legislação exonerando-se a multa isolada nas hipóteses de tributo recolhido intempestivamente sem o acréscimo da multa de mora.
Numero da decisão: 2202-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 2202-01.384, de 27/09/2011, sanando a contradição apontada, manter a decisão original
(Assinado Digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13982.001347/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. RENDIMENTOS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. BENS EM COMUM. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
Nos rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos decorrentes de sociedade conjugal, a tributação, na regra geral, se dá em nome de cada cônjuge, incidindo sobre 50% do total dos rendimentos em comuns. Assim, tendo o contribuinte comprovado através de documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, que os rendimentos tidos como omitidos foram declarados por ele e pela sua esposa, que apresenta declaração em separado, deve ser afastada a alegada omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10380.000006/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: P.A.F/ NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os casos de nulidade do lançamento estão elencados no art.59 do Decreto nº70.235/72.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO DA PRODUÇÃO – A apuração de omissão de receitas apurada através do confronto dos lacres com venda de botijões é insuficiente para autorizar a presunção de vendas não escrituradas, por deixar dúvidas quanto a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, não podendo prosperar por força do disposto no art.112 do CTN.
IRPJ – QUEBRAS OU PERDAS NO PROCESSO INDUSTRIAL- Incabível a glosa das quebras ou perdas no envazamento de gás liqüefeito de petróleo (GLP), calculadas com base na observação do processo produtivo, por meio de mapas de controle de estoque, quando o Fisco não consegue contrapor com segurança percentual diferente, usando como elemento de prova apenas a informação sobre perdas em empresas congêneres, concluindo por não admitir que qualquer valor fosse lançado para custo a este título. O percentual de 0,51% fixado pelo antigo Conselho Nacional de Petróleo – CNP, por se referir à média de diversos seguimentos da industria de gás, influenciada por valores extremos e fixada em época distante da apuração da infração, no ano de 1969, em empresas com parque industrial de perfil tecnológico distinto, não pode ser aceito para a contestação do índice adotado pela autuada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS – SUCATAS – Não logrando a contribuinte justificar a diferença apurada pelo confronto entre o quantitativo de vasilhames de gás informados como vendidos como sucata, com as efetivas saídas constantes das notas fiscais, procede a presunção de omissão de receitas fundada em venda de botijões novos tratados indevidamente como sucata.
IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO – A concessão do benefício fiscal para envasamento de gás liqüefeito alcança tanto os produtos comercializados nos postos de distribuição, quanto os efetuados através de entrega domiciliar, no tipo de venda “Entrega Sistemática”.
DECORRÊNCIA - COFINS, CSL E PIS - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº9.064/95, art. 2º).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ as parcelas referentes aos itens" auditoria de produção", "quebras ou perdas de GLP" e "isenção e redução na área da SUDENE", bem como excluir a importância de R$ 29.517,57 no item "venda de vasilhames", vencidos os Conselheiros Marcia Maria Lona Meira (Relatora), lvete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que mantinham parcialmente a exigência referente ao item "quebras ou perdas de GLP", admitindo a quebra de apenas 0,51% ; 2) ajustar as exigências da CSL e do IR-FONTE quanto ao decidido em relação ao IR; 3) reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%; 4) cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente jul ado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10283.008178/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÀO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DÍVIDA DECLARADA E INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA - Impossibilidade de conhecimento da matéria pelo Conselho de Contribuintes por não encontrar a pretensão apoio no Processo Administrativo Fiscal .
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06425
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.002574/98-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – Cancela-se a exigência fiscal apurada em revisão sumária da declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa jurídica, quando comprovada a ocorrência de erro de fato no seu preenchimento em relação ao cálculo da isenção deste tributo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
