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4688884 #
Numero do processo: 10940.000912/99-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – VASILHAMES EM BONIFICAÇÃO – REPASSE A CLIENTES – Na situação de repasse pela distribuidora de vasilhames recebidos de fornecedores para serem repassados para seus clientes/comerciantes a título de bonificação, não há que se falar em receita da distribuidora; a distribuidora não é a beneficiária da bonificação, mas mera condutora dos vasilhames aos comerciantes. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – MERCADORIAS EM BONIFICAÇÃO – RECEITA – Na situação de recebimento de mercadorias em bonificação, destinadas à revenda, devem ser consideradas sem custo e não podem ser incluídas como receita para compor a base de cálculo do lucro presumido. Em respeito ao princípio da capacidade contributiva, a incidência do IR e CSL ocorre apenas na venda das mercadorias, sob pena de incorrer duplicidade de incidência (uma vez na entrada e outra na saída) sendo que o benefício da bonificação se materializa uma vez apenas quando se efetua a venda. PIS – PERÍODO ANTERIOR A EFICÁCIA DA MP 1212/95 – BASE DE CÁLCULO – Relativamente ao período anterior à Medida Provisória 1212/95, ou seja, até fevereiro/96 (IN 06/00), deve ser aplicada a Lei Complementar 7/70, inclusive no tocante à base de cálculo de 6 meses antes do período de competência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e da CSL sobre a matéria "bonificações n recebidas; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS nos períodos de apuração até fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4688954 #
Numero do processo: 10940.001220/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Com a fixação das bases mensais para apuração e recolhimento do imposto de renda e da contribuição social do ano calendário 1993, sem qualquer procedimento ou conhecimento prévio, enquadram-se no lançamento por homologação. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO - DESTRUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - O Contribuinte que, por negligência não evitou a destruição de sua documentação fiscal e contábil, fica sujeito ao arbitramento do lucro, mesmo com relação a exercício nos quais tenha apresentado Declaração de Rendimentos. LANÇAMENTOS REFLEXOS – decisão sobre o processo matriz, faz coisa julgada para os decorrentes. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a julho de 1994 e, no mérito; NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4688978 #
Numero do processo: 10940.001425/99-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CSL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - LEI N 8.981/95 – Aplicam-se à compensação do IRPJ e da CSL os ditames da Lei n 8.981/95, que impõem a limitação percentual de 30% do lucro líquido ajustado. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência a leis constitucionalmente editadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do i~tioe voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4703233 #
Numero do processo: 13054.000154/98-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR O ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ISOLADAMENTE – A responsabilidade de que trata o artigo 138 não se refere ao pagamento do tributo ou ao cumprimento de obrigação acessória de fazer, mas trata-se da responsabilidade pessoal ou não do agente quanto ao crime, contravenção ou dolo referidos nos artigos 136 e 137 do CTN. O artigo 138 está dizendo que a responsabilidade do agente quanto às infrações conceituadas em lei como crimes, contravenções ou dolo específico, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de • Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4702727 #
Numero do processo: 13016.000094/98-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO RURAL – COMPENSAÇÃO COM LUCRO POSTERIOR DE DEMAIS ATIVIDADES – ANO DE 1993 – IMPOSSIBILIDADE – Em face da diferença de base de cálculo e de alíquota não se permitia a compensação de prejuízo de atividade rural com o lucro decorrente das demais atividades em períodos posteriores. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06896
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4701588 #
Numero do processo: 11618.003455/99-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS- LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízos fiscais prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06586
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4701612 #
Numero do processo: 11618.003740/99-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4684447 #
Numero do processo: 10882.000027/00-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. - LIMITAÇÕES – Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento). A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n° 8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 108-06.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684790 #
Numero do processo: 10882.002101/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para retificar o Acórdão n° 104-21.253, de 08/12/2005. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, alterar a decisão original para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), que afastava a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotia Cardozo votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito dos Embargos o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4684789 #
Numero do processo: 10882.002101/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da IN nº 63, de 24 de julho de 1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ de origem para análise do mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar