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4753020 #
Numero do processo: 10680.002646/2003-24
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1992 a 28/02/1995 COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL. Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplicase a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. RESTRIÇÃO À TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. EFEITOS. É possível a compensação com tributos de espécies diferentes, nos termos da legislação posterior à data do ingresso da ação, se a sentença transitada em julgado restringiu a compensação entre tributos da mesma espécie à vista da legislação vigente àquela época e não restringiu a aplicação da legislação superveniente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00.794
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para autorizar a compensação do crédito reconhecido com outros tributos declarados na Decomp, vencido o Conselheiro Walber José da Silva; e b) pelo voto de qualidade, para ratificar a decisão recorrida quanto à atualização monetária do crédito, vencidos os Conselheiros Alan Fialho Gandra (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto; c) por unanimidade de votos, para não conhecer da matéria relativa à cobrança da Cofins de janeiro de 2001 e da DComp retificadora. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: Não Informado

4753831 #
Numero do processo: 19515.003417/2003-11
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP.I Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito 6. ampla defesa e ao contraditório quando se constata que o contribuinte teve diversas oportunidades para apresentar ao Fisco os livros e documentos que lhe foram requeridos, não logrando fazê-lo nem mesmo após a autuação, por ocasião da impugnação. Inexiste, desta forma, causa de nulidade do lançamento. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE. A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submete ao principio da irretroatividade das leis, ou seja, incide de imediato, ainda que relativa a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 RESPONSABILIDADE. - Incabível discutir-se responsabilidade no processo administrativo fiscal, pois tal questão está adstrita A fase de cobrança do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários, por envolver matéria de execução. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) e Thiago D'Avila Melo Fernandes e, no mérito, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário da pessoa jurídica, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir os créditos tributários em relação aos fatos geradores ocorridos até o terceiro trimestre de 1998, nos casos do IRPJ e CSLL; e até o mês de setembro/1998, no que se refere ao PIS e A. COFINS; vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor, em relação ao não conhecimento dos recursos dos responsáveis solidários. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo.
Nome do relator: Não Informado

4759144 #
Numero do processo: 11065.100447/2005-62
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 201-81.131
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cotins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4751226 #
Numero do processo: 35418.001222/2005-45
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 prazo para pleiter a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofres públicos é de cinco anos contados da homolagação do pagamento efetuado pelo contribuinte. Essa homologação poderá ser expressa ou tácita, verificando-se após o transcurso de cinco anos da data do efetivo pagamento sem que tenha havido qualquer manifestação da autoridade fiscal a respeito. Entendimento já corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N° 3.048/99. POSSIBILIDADE. 0 Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a possibilidade de norma regulamentar dispor sobre os conceitos de atividade preponderamente para fins de definição do grau de risco leve, médio e grave , para fins de enquadramento à aliquota de 1%, 2% ou 3% da contribuição ao SAT. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-00.095
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Carolina Siqueira Monteiro de Andrade (relatora), Vera Kempers de Moraes Abreu (Suplente) e Gustavo Vettorato. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4735223 #
Numero do processo: 11030.001297/2007-74
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Anos-calendário: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RECEITAS A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, caracteriza omissão de receita. CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS NÃO CUMULATIVOS indevida a exclusão, nas bases de cálculo do IRRJ e CSLL, de créditos relativos ao PIS e Cofins, apurados no regime da não-cumulatividade dessas contribuições Assunto: CSLL — PIS - COFINS Aplica-se as contribuições sociais a mesma solução dada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, em razão da intima relação de causa e efeito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da constitucionalidade ou legalidade de normas e atos legalmente editados, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário, aplicável a multa de 75% nos casos de lançamento de oficio, A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1103-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO QE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Décio Lima Jardim

4735039 #
Numero do processo: 36712.000839/2006-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sun Nov 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/05/2005 MPE PROCEDIMENTO REGULAR CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE EXPIRAÇÃO De acordo com o disposto no Enunciado nº 25 do GRPS, não Irá ressalva do tipo de ciência que será conferida ao contribuinte: pessoal, postal com aviso de recebimento ou por edital. Não havendo ressalva do tipo de ciência, não pode o intérprete, no caso esta Calma a, reduzir o alcance de tal dispositivo. Conforme previsto no art. 15 do Decreto nº 3.969/2001, que instituiu o MPF, este se extinguirá pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; ou pelo decurso dos prazos. A conclusão do procedimento fiscal não pode, considerando o teor do Enunciado nº 25, ser interpretada como a ciência ao contribuinte, sendo este um requisito de eficácia do lançamento, mas deve ser interpretada como a lavratura do lançamento, pois esta e o requisito de existência do ato. CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO VÍCIO NO RELATÓRIO FISCAL INCOMPLETO. Não se pode confundir o órgão fiscalizado' com o julgador Cabe à Receita Federal fiscalizar e lançai: os tributos, c cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF a tarefa de verificar a regularidade da decisão de primeira instância, e não efetuar ou complementar o lançamento.A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art.10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, cru qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vicio formal Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta à descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235) A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o principio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado.autos.
Numero da decisão: 2302-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração por vicio formal Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) que anulam por vicio material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740715 #
Numero do processo: 16349.000391/2009-16
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.934
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4758548 #
Numero do processo: 14479.000747/2007-31
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇOES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recur\so e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcos Maia Junior —OAB/DF 16.967
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740551 #
Numero do processo: 11060.001841/2007-21
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO FISCAL PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO. AMPLA POSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento for lavrado por servidor competente e possibilitar o amplo acesso ao contraditório e à ampla defesa. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
Numero da decisão: 2301-001.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram por anular o lançamento pela existência de vício material.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4735178 #
Numero do processo: 10860.001864/2002-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA V1NCULANTE STF N° 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. No se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF n° 8. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso questionando a desqualificação da multa de oficio quando mesmo a imputação da exasperadora e a conseqüente alteração na contagem do prazo decadencial não têm o condão de restabelecer a exigência exonerada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.518
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto