Numero do processo: 10245.002515/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
depositados em suas contas bancárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa fisica, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 75.273,02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10320.003341/2005-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 2001
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por
homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional
lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de
cada ano-calendário questionado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.005793/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula n". 11 do 1° C.C.).
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi
constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do
contribuinte (Súmula n°6 do 1° CC).
OMISSÃO DÊ RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS.
Comprovado nos autos que o contribuinte efetivamente recebeu
rendimentos de pessoa jurídica, não considerados na sua
declaração de ajuste anual, mantém-se a exigência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - APURAÇÃO - DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
A declaração do sujeito passivo de que auferiu rendimentos, em
montante superior ao declarado, é suficiente para autorizar o
Fisco a formalizar, por meio de auto de infração, a exigência do
imposto devido sobre a diferença não tributada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado,
Numero da decisão: 104-23.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência a omissão de rendimentos de Pessoa Física (item 2 do Auto de Infração). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10283.007116/2004-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA
DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o
acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado
mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês,
com transporte para os períodos seguintes de recurso, conforme
determina o artigo 2°, da Lei 7.713, de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10630.000413/95-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10183.002290/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece
de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 104-15923
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10630.000788/95-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do
exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua
entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de
1995.
Numero da decisão: 104-14082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o
recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10825.003058/2005-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - INIDONEIDADE -
Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade
dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de
despesas médicas justifica-se a exigência por parte do Fisco de
elementos adicionais para a comprovação da efetividade da
prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser
restabelecida a dedução das despesas efetivamente comprovadas.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA
QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a
comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude
e autoriza a aplicação da multa de oficio qualificada. Ausente
prova material do dolo a infração fica sujeita a multa de oficio
sem a qualificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 11.000,00, R$ 13.020,00 e R$ 6.007,00, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2003, respectivamente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, no que tange às despesas médicas nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, 10.000,00 e R$ 6.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10410.000111/2002-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato como causa de revisão do lançamento, eis que, se este há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, tem de conformarse à realidade fática. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF pela transcrição incorreta da semana pertinente à ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte, acarretando, por conseqüência, atraso nos recolhimentos, cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA
DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n° 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de oficio isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras
anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10280.002850/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
IRF VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA -
PROCEDIMENTO Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado cm DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 7.3 da Lei n°.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. 0 saldo do
imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado h Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.979
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza