Numero do processo: 13804.002458/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1996, 1997, 1998
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E
MOTIVAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não há que
se falar em ausência de fundamentação e/ou motivação da decisão
administrativa quando esta se revela clara quanto aos motivos do
indeferimento do pedido de restituição. Por decorrência lógica,
não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, bem
como na nulidade da decisão combatida.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÕES
CORRESPONDENTES. O pedido de restituição não realizado de
acordo com as exigências legais não deve ser acatado pela
autoridade administrativa, mormente quando o contribuinte não
anexa ao pedido, dentre outros documentos e/ou informações,
planilha demonstrativa do valor reclamado a título de crédito.
O ônus de provar a liquidez e certeza do direito creditório
pugnado cabe ao contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13886.000616/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-36138
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16327.001203/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRRF.RECOLHIMENTO EM ATRASO NÃO ACRESCIDO DA MULTA DE MORA. Improcedência de lançamento de multa isolada. Inaplicação do artigo 138 do CTN. Aplicação retroativa da Lei 11.488 de 2007 que revogou o inciso II, do parágrafo 1°. do artigo 44 da Lei 9.430 de 1996, nos termos admitidos pelo artigo 106 do CTN.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-49.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13702.000357/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1988
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos recolhimentos a maior, efetuados a titulo de contribuição para o Finsocial, inicia-se a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95.
Não há como acolher pedido de restituição/compensação formulado em abril de 2002, haja vista o mesmo ter sido atingido pela decadência do direito à repetição do indébito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.600
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
decadência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10920.004086/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu
aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os
requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não ha que se cogitar em nulidade do lançamento.
DIREITO AO SILÊNCIO.
A autoridade administrativa tributaria não se encontra dentre
Aquelas obrigadas a informar ao administrado o direito ao Silêncio,dado que o interesse público deve prevalecer em relação
ao interesse privado. O contribuinte deve colaborar com as
autoridades tributárias na busca da verdade material, quanto
ocorrência do fato gerador.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. REGULARIDADE.
É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida
mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e
estrita obediência ao disposto na Lei Complementar nº 105 e
Decreto n°3.724, ambos de 2001.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos
critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os
poderes de investigação das autoridades administrativas.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do
contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente
da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante
movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de
fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
MULTA AGRAVADA.
Aplica-se ao lançamento a multa de oficio agravada somente
quando o contribuinte deixar de atender nos prazos marcados
intimações da autoridade fiscal para prestar esclarecimentos
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção a
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN.
Preliminar de decadência acolhida.
Multa de oficio desqualificada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NEGAR provimento ao recurso de oficio; b) DESQUALIFICAR a multa de oficio. Por maioria de votos: a) REJEITAR as preliminares de nulidade e irretroatividade. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; b) ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora) e Eduardo Tadeu Farah; c) EXCLUIR
da exigência os valores das c/c 4480-8 e 4414-0 do BESC, por falta de intimação dos co-titulares, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu
Farah e Ivete Malaqui Pessoa Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO.
base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória
era o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de C,
Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais. Sendo os valores recolhidos a maior que o
devido suficientes para extinguir débitos do contribuinte, não o deve prevalecer auto de infração lavrado em razão de exclusão
da semestralidade da base de cálculo
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13828.000012/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se
a Câmara, acolhem-se em parte os embargos de declaração
para retificar o Acórdão n° 202-18.405, com a fundamentação
lançada no acórdão dos presentes embargos, alterando-se ainda a
ementa e mantendo-se o resultado, nos seguintes termos:
"SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória
1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a
maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos
inconstitucionais Decretos-Leis n's 2.445 e 2.449, de 1988, tem
como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos,
contado a partir da edição da Resolução n°49 do Senado.
Recurso parcialmente provido."
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 202-19446
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher em parte os
embargos de declaração para suprir a omissão no Acórdão n° 202-18.405 e acrescentar a fundamentação e a ementa quanto a decadência, mantendo-se o resultado do julgamento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 15956.000256/2006-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 2001
Ementa:
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei n.° 9.430, de 1996 com a Lei n.° 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do
Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do
sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário,
mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo
bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo
fiscal.
IRPF - NULIDADE - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR N° 105 E DA LEI N° 10.174, AMBAS DE 2001 - Não é nulo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei Complementar n° 105 e a Lei n°. 10.174, ambas de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos
informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de
bens e direitos.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei
que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares
do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à
questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles
litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto
explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores declarados da atividade rural e desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 15374.002466/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.177
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 13899.001448/2004-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.442
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
