Numero do processo: 18471.002530/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Entretanto, os valores devidamente comprovados devem ser considerados para fins de cálculo do efetivo acréscimo patrimonial a descoberto.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial SELIC, decorre de expressa disposição legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para incluir nos demonstrativos de fluxo financeiro os valores de R$ 43.000,00; R$ 60.000,00; R$ 20.000,00 no ano calendario de 1998, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 18471.001297/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, da CF/1988. Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF. BASE DE CÁLCULO. Estão incluídas no campo de incidência da contribuição as receitas auferidas pelas entidades classistas decorrentes da prestação de serviços e/ou da venda de mercadorias, conforme esclarecido pelo Parecer Normativo CST nº 5, de 22 de abril de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, que apresentará declaração de voto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva. Fez. sustentação oral, pela recorrente o Dr. Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 36582.003296/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/08/2005
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - UTILIDADES - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO -
As verbas intituladas Convênio Educação Superior, Educação Pós-Médio e Cursos de Pós-Graduação, pagas pela empresa a favor de segurados que lhe prestam serviços, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.412
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 16327.001119/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. Descabe a glosa da provisão deduzida ao fundamento de que não foi apresentada a relação analítica das perdas efetivamente ocorridas quanto aos anos calendários em relação aos quais, por decorridos mais de cinco anos do encerramento do exercício, consolidaram-se as perdas contabilizadas, não mais sendo passíveis de impugnação pela fiscalização.
PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS. Procede a exigência, por não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível.
POSTERGAÇÃO - Para que fique caracterizada a postergação é necessária a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi pago. Cabe ao contribuinte, intimado, informar sobre a recuperação dos créditos e seu oferecimento á tributação, a fim de permitir ao autor do procedimento averiguar se foram recuperados e oferecidos à tributação, de maneira a possibilitar, se for o caso, o tratamento de postergação.
DEDUÇÃO DA CSLL. Permitida a dedução da CSLL da base de cálculo do IRPJ, uma vez que, quando da lavratura do auto de infração, a sua exigibilidade não se encontrava suspensa.
CSLL - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 101-94.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela relacionada com o item 2 do auto de infração e admitir a dedução da CSLL exigida neste procedimento, da base de cálculo do IRPJ e da sua própria base de cálculo.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.003833/2002-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998
INTIMAÇÃO - MULTA AGRAVADA - Descabe aplicação de multa agravada na situação em que o sujeito passivo, prestando extemporaneamente os esclarecimentos solicitados, não traz prejuízos à apuração do resultado tributável.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - LIMITES DA LIDE - No âmbito do exercício da atividade de julgamento, a solução da controvérsia deve ficar restrita à matéria objeto de lançamento.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DEPÓSITO JUDICIAL - Se o sujeito passivo, no prazo de trinta dias da ciência da decisão judicial que considerou devida a contribuição, deposita judicialmente parcela da exigência lançada, há de se afastar a multa de ofício lançada sobre a referida parcela. Mantém-se, contudo, a aplicação da multa em referência sobre a diferença entre a contribuição devida e o valor depositado, inclusive em relação a que decorrer de uma eventual constatação de insuficiência dos juros incidentes entre a data de vencimento da obrigação e data da efetivação do depósito.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - DECISÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL - FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - Em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, os juros de mora são devidos mesmo durante o período em que a cobrança houver sido suspensa por decisão judicial ou administrativa.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada. Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.754
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:Recurso de ofício: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso.Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para AFASTAR a multa de oficio lançada sobre a parcela do tributo depositado judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello que só reduzia os juros sobre a multa para um por cento ao mês.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 18471.001235/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESA – GLOSA – Nas empresas tributadas pelo lucro real a regra geral é de que as despesas incorridas e necessárias à percepção da renda ou a manutenção da fonte produtora sejam dedutíveis. Não procede a glosa de despesa em virtude de eventuais falhas quanto aos empréstimos nos termos das normas do BC. Não é a origem do recurso que suportou a despesa que a torna indedutível, mas sua aplicação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-16.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.001395/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade, até decisão em contrário do Poder Judiciário.
REMESSA PARA O EXTERIOR DE IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO CAPITAL ESTRANGEIRO REGISTRADO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL / REMESSA PARA O EXTERIOR DE IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO CAPITAL ESTRANGEIRO INGRESSADO NO PAÍS CUJO REGISTRO FOI NEGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - A remessa para o exterior de importância superior ao capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil em nome de pessoa jurídica com sede no exterior, sob o título de investimentos e reinvestimentos estrangeiros no País, será procedida com a incidência do imposto de renda na fonte previsto no art. 745, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n°. 1.041, de 1994. Assim, é de se aplicar a mesma norma quando se tratar de remessa para o exterior de importância superior ao capital estrangeiro ingressado no país cujo registro foi negado pelo Banco Central do Brasil.
REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR - SUJEIÇÃO PASSIVA - RESPONSABILIDADE - A pessoa física ou jurídica (fonte situada no País) que efetuar remessa de numerário ao exterior e que não comprovar a condição de isenção ou redução do imposto de renda na fonte, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%. O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa física ou jurídica responsável pela remessa do numerário ao exterior, sendo a instituição bancária mera intermediadora da transação cambial.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes, sendo aplicável a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei n°. 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$20.717.636,19 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.002777/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO INTEGRAL A DESTEMPO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CSL - Por analogia aos casos de inobservância do regime de reconhecimento de receita, cumulada com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre denúncia espontânea, afastando qualquer penalidade por força do artigo 138 do CTN, a postergação no pagamento de tributos, pelo seu recolhimento a destempo, enseja lançamento de ofício tão-somente dos juros moratórios, tendo estes como base o valor recolhido, bem como considerados pelo período em que houve atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06302
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 18471.002523/2003-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Comprovado que o contribuinte omitiu rendimentos, é cabível a cobrança de ofício do imposto sobre tais rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49062
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de: nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 11030.001065/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI Nº 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A não impugnação expressa dos fatos geradores, enseja concordância com o termos da DN, não se instaurando o contencioso. O recorrente não comprovou o cumprimento da legislação que afastaria a aplicação do auto em questão.
Inobservância do artigo 32, II da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “a” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
