Numero do processo: 10980.001592/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. A realização de perícia técnica somente se justifica quando persiste dúvida que não possa ser sanada com os elementos constantes dos autos, existindo, assim, a necessidade de se recorrer a uma análise efetuada por técnico especializado, mediante a expedição de laudo pericial, visando o esclarecimento da dúvida suscitada e tornando possível a formação do livre convencimento do julgador. O pedido deve ainda estar formalizado com a observância dos requisitos prescritos pela norma, entre os quais estão a formulação dos quesitos a serem pesquisados e a indicação do perito.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA. As despesas dedutíveis da base de cálculo do IRPF são as autorizadas pela legislação de regência, devendo estar comprovadas através de documentação hábil e idônea, contendo os requisitos necessários à sua validação para o fim proposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10945.007358/97-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR NÃO APRECIAR ARGUMENTO QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Somente o Poder Judiciário pode apreciar a Constitucionalidade das Leis, pois presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo, não podendo os DRJs ou este Tribunal Administrativo julgar a matéria, por extrapolar sua competência.
DECADÊNCIA - Não tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1992, o início da contagem do prazo decadencial iniciou em 01.01.93 vencendo em 31.12.97; assim não é decadente o lançamento realizado pois o contribuinte fora dele cientificado em 02.05.97. (Lei 5.172/66 art. 173-I).
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43144
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10980.001303/00-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO TRD. ART. 165 DO CTN. POSSIBILIDADE. Em face da Instrução Normativa nº 32/97, bem como por força do art. 165 do CTN, faz jus o contribuinte a restituição dos valores recolhidos indevidamente relativo a variação da TRD.
Numero da decisão: 107-08.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Octavio Campos Fischer declarou-se impedido de votar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado pelas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de juízo. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3, c/c o art. 195, caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11426
Decisão: I) - Declarar nula as parcelas do auto que foram feita por diferença de voto e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.000699/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 só operou em relação aos prejuízos gerados a partir de 1º de janeiro de 1995. A pretensão do legislador em atingir os prejuízos com gênese até 31 de dezembro de 1994 confronta vários princípios constitucionais, como o da irretroatividade das leis, da anterioridade da lei tributária, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Além disso, a tributação na forma ali estabelecida desnatura a base de cálculo do IRPJ, que passa a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.614
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10940.002046/2003-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.004700/00-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
CSL – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de NEGAR-lhe provimento. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10980.001879/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE MORA. Atraso no pagamento da contribuição implica em incidência de multa de mora, que não pode ser excluída pela denúncia espontânea, devido a sua natureza jurídica compensatória ou reparatória. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Os depósitos judiciais para suspenderem a exigibilidade do crédito tributário devem ser integrais, incluindo, quando efetuados a destempo, os acréscimos moratórios cabíveis - multa e juros de mora. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA. MULTA OFÍCIO. Caberá lançamento da multa de ofício sobre a parcela não acobertada por depósitos judiciais convertidos em renda para a União. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14579
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10936.000108/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA POR QUANTIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA NA UNIDADE DE MEDIDA ESTATÍSTICA.
A quantificação incorreta da mercadoria na unidade de medida estabelecida pela SRF, prevista no art. 84, II, da Medida Provisória no 2.158-35/2001, estabelecida para permitir ao fisco o eficaz controle de preço nas importações, implica a cominação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria quantificada incorretamente, devendo ser exigido o valor mínimo de R$ 500,00 quando do cálculo resultar valor inferior.
GRADUAÇÃO DA PENALIDADE
Nos termos do art. 69 da Lei no 10.833/2003 a referida multa não poderá exceder de 10% do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33249
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator e Susy Gomes Hoffmann . Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10940.001593/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA COM DEMANDA EM TRÂMITE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO. Apenas resta configurada a renúncia à esfera administrativa na hipótese de o contribuinte ajuizar demanda judicial com objeto idêntico ao processo administrativo de restituição, inclusive no que se refere aos períodos de apuração. Situação não verificada no caso em tela. Concomitância inexistente.
ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ para exame das demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
