Numero do processo: 10166.003593/00-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TEMPESTIVIDADE - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A constatação de erro na contagem do prazo para interposição de recurso voluntário contra a decisão de primeiro grau, justifica a sua reapreciação pelo Colegiado, assim como, a retificação do acórdão anteriormente prolatado. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-13851
Decisão: Por unanimidade de votos, retificar o acórdão nº 105-13.597, de 24/08/01, para conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10215.000560/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/99. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXPROPRIAÇÃO.
Comprovado nos autos, que não foi ultrapassada a fase declaratória da expropriação, impõe-se declarar a legitimidade passiva do expropriado para o lançamento discutido, porquanto na fase declaratória, a posse e o direito de propriedade do imóvel permanecem com o expropriado.
PRELIMINAR REJEITADA.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37921
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade de parte passiva, argüida pela recorrente e no mérito, por maioria, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento. A Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10215.000094/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência da área declarada a título de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a área ser excluída da tributação do ITR..
MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO E NO REURSO VOLUNTÁRIO.
Considera-se não litigiosa a matéria, objeto da autuação, a respeito da qual o contribuinte não se manifestou expressamente.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32391
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Delano Ferraz Cunha OAB/DF nº 15.796.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10120.005084/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REVISÃO DO VTN.
O VTNm não poderá ser revisto, porque não existe Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilidado, conforme determina o § 4º, do art. 3º da Lei 8.847/93.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30187
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10120.009566/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. MPF. AUTORIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PIS. RECEITA BRUTA APURADA EM REGISTROS DO FISCO ESTADUAL. PARÂMETRO LEGALMENTE ESTABELECIDO. MULTA AGRAVADA. INFORMAÇÕES DESTOANTES NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS FEDERAL E ESTADUAL. Constando do MPF autorização para que a fiscalização proceda a verificações obrigatórias, nestas se incluem levantamentos a respeito do recolhimento do PIS. As informações prestadas pelo contribuinte à Receita Estadual, evidenciadoras de sua receita bruta, pode ser adotada pelo Fisco federal para efeitos de cobrança do PIS. A multa agravada tem lugar na hipótese de o contribuinte proceder a informações de teores distintos, a respeito de idênticas situações, para os Fiscos federal e estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09465
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10120.005842/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), apresenta-a fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n°. 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1° do art. 15 do Decreto-lei n°. 1.510, de 1976. Não há de prevalecer o procedimento administrativo previsto na NE CIEF/CSF n° 027, de 1990, vez que derrogada pela NE SRF/COTEC/COFIS n°. 05, de 1996.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais benéfica ao Recorrente (Lei n g. 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.008284/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77023
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10120.003257/00-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, transformada na Lei nº 10.426/02, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13234
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade que afastava a incidência da multa de mora pelo atraso na entrega da DOI, referente ao período de 14.11.1997 a 19.01.1999, proposta de ofício pelo Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adequar o lançamento à Lei nº 10.426/2002. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves que apresentou declaração de voto e, no mérito, Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.009249/2002-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL.SIMULAÇÃO. PROVA - A ação da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador ou que o contribuinte tenha usado de estratagema para revesti-lo de outra forma. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O presidente declarou-se impedido nos termos do art.15,inciso II,do Regimento dos Conselhos de Contribuintes, assumindo a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10209.000476/2001-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO.
A denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela entrega extemporânea à repartição aduaneira de documentos, obrigação acessória, pela inexistência de prejuízo e ausência de restrição legal.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30376
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente), declarou-se impedida de votar. Fêz sustentação oral o representante da empresa, Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF nº: 1.226.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
